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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Abril de 2011 - Página 2012

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TJSP 08/04/2011 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Abril de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 929

2012

contratado, pelo menos até o final do processo. Desse modo, nada há que se determinar a respeito. Bem assim, o réu não
poderá adotar mecanismos de cobrança enquanto o débito estiver sub judice, de modo que qualquer medida nesse sentido
será analisada caso a caso. Ainda, indefiro o pedido de impedir que o réu adote medida acautelatória, pois tal fere direito
constitucionalmente consagrado de acesso ao judiciário. Também, indefiro o pedido de inversão do ônus probatório, pois cabe
à autora a demonstração da alegada abusividade contratual, não se podendo transferir tal ônus ao réu, que teria que realizar
prova negativa. Considerando o documento de fl. 20, concedo à autora os benefícios da justiça gratuita. No mais, cite-se o réu,
com as advertências legais, inclusive para que apresente a cópia do contrato de financiamento. Cumpra-se. Int. - ADV PAULO
CESAR DOS SANTOS DE ALMEIDA OAB/SP 132443
458.01.2011.000309-0/000000-000 - nº ordem 160/2011 - Outros Feitos Não Especificados - REVIS. DE CONTR. DE
FINANCIAMENTO CC. CONSIG. EM PAG. - WALTER PERUSSI X BANCO BV FINANCEIRA S.A. - Fls. 21 - Constate a Sra.
Oficiala de Justiça designada neste feito se o autor realmente reside no endereço indicado na inicial. - ADV PAULO CESAR DOS
SANTOS DE ALMEIDA OAB/SP 132443
458.01.2011.000310-0/000000-000 - nº ordem 161/2011 - Outros Feitos Não Especificados - REVIS. DE CONTR. DE
FINANCIAMENTO CC. CONSIG. EM PAG. - JOAQUIM ANTONIO GONÇALVES DOS SANTOS X BANCO SANTANDER S/A Fls. 21 - Esclareça o autor, considerando que o veículo a que se refere o contrato a ser discutido nestes autos está em nome da
empresa J A G DOS SANTOS BAURU ME - fl. 16. - ADV PAULO CESAR DOS SANTOS DE ALMEIDA OAB/SP 132443
458.01.2011.000311-2/000000-000 - nº ordem 162/2011 - Possessórias em geral - PANAMERICANO ARRENDAMENTO
MERCANTIL S/A X SAMUEL LUIZ DA SILVA - Fls. 18 - 1. Presentes os requisitos legais para a concessão da liminar pleiteada.
2. Cuida-se de contrato de arrendamento mercantil, em que está documentalmente assentada a mora do arrendatário, o que,
por cláusula resolutória expressa, caracteriza o esbulho. 3. Portanto, relevantes os fundamentos jurídicos do pedido, de modo a
recomendar a aplicação do artigo 928 do Código de Processo Civil. 4. Posto isso, DEFIRO o pedido liminar de reintegração de
posse, prescindindo de justificação, visto que a prova documental é suficiente para a medida. Fundamento a decisão nos artigos
1.228 do Código Civil, e 926/928 do Código de Processo Civil. 5. Expeça-se mandado reintegratório, e, cumprido, cite-se o réu
nos termos do artigo 930 do Código de Processo Civil, com as advertências legais. 6. Concedo os favores do artigo 172, § 2º do
Código de Processo Civil. - ADV MARCELO SOTOPIETRA OAB/SP 149079
458.01.2011.000316-6/000000-000 - nº ordem 165/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE REVISÃO DE
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - LUCIENE AIELO BOAVENTURA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS Fls. 21 - 1. Concedo à autora os benefícios da Justiça Gratuita: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Justiça gratuita - Concessão do
benefício mediante presunção “iuris tantum” de pobreza decorrente da afirmação da parte de que não está em condições de
pagar as custas do processo e honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família - Admissibilidade - Inteligência
do art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF (STF) RT 755/182 2. Estando a peça inicial em termos, cite-se o réu com as advertências legais
- Artigos 285, 319 e 188 CPC. - ADV PAULA CAMILA DE LIMA OAB/SP 262441
458.01.2011.000339-1/000000-000 - nº ordem 173/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD
S/A X LUIZ AUGUSTO GASPAR - Fls. 21 - Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do
Decreto-Lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com
encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, §2º, com a redação da Lei nº
10.931/04) e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade
do fato alegado pela autora, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor da parte autora, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º,
§1º, do Decreto Lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
458.01.2011.000343-9/000000-000 - nº ordem 177/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - GENÉSIO DOS SANTOS
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS - Fls. 18 - 1. Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita:
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Justiça gratuita - Concessão do benefício mediante presunção “iuris tantum” de pobreza decorrente
da afirmação da parte de que não está em condições de pagar as custas do processo e honorários de advogado, sem prejuízo
próprio ou de sua família - Admissibilidade - Inteligência do art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF (STF) RT 755/182 2. Estando a peça
inicial em termos, cite-se o réu com as advertências legais - Artigos 285, 319 e 188 CPC. - ADV MARCIO PROPHETA SORMANI
BORTOLUCCI OAB/SP 274676
458.01.2011.000344-1/000000-000 - nº ordem 176/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA APARECIDA DOS
SANTOS BATISTA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS - Fls. 42 - 1. Concedo à autora os benefícios da
Justiça Gratuita: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Justiça gratuita - Concessão do benefício mediante presunção “iuris tantum”
de pobreza decorrente da afirmação da parte de que não está em condições de pagar as custas do processo e honorários de
advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família - Admissibilidade - Inteligência do art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF (STF) RT
755/182 2. Estando a peça inicial em termos, cite-se o réu com as advertências legais - Artigos 285, 319 e 188 CPC. - ADV
MARCIO PROPHETA SORMANI BORTOLUCCI OAB/SP 274676
458.01.2011.000345-4/000000-000 - nº ordem 178/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - E. A. D. B. X M. E. A. D.
B. - Fls. 33 - Diante dos documentos e declaração apresentada, concedo ao autor os benefícios da gratuidade judiciária - Lei nº
1.060/50, anotando-se. Processe-se em segredo de justiça. Retifique o autor o pólo passivo da demanda, com o nome correto
da requerida - fl. 09, procedendo-se a Serventia as devidas correções na autuação e demais assentos registrários. Após, vista
ao Ministério Público Estadual. - ADV OLAVO PELEGRINA JUNIOR OAB/SP 107276
458.01.2011.000346-7/000000-000 - nº ordem 179/2011 - Outros Feitos Não Especificados - REVISIONAL DE CONTR.
DE FINANCIA/O CC. CONSIG. EM PAGAMENTO - JULIO CESAR MARTINS DA SILVA X BANCO BV ARRENDAMENTO
MERCANTIL S.A. - Fls. 24 - Constate o Sr. Oficial de Justiça designado neste feito se o autor realmente reside no endereço
indicado na inicial. - ADV PAULO CESAR DOS SANTOS DE ALMEIDA OAB/SP 132443

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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