TJSP 08/04/2011 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 929
2013
458.01.2011.000347-0/000000-000 - nº ordem 180/2011 - Outros Feitos Não Especificados - REVISIONAL DE CONTR. DE
FINANCIA/O CC. CONSIG. EM PAGAMENTO. - MARLI MENDES ALVES X BANCO PANAMERICANO S.A. - Fls. 22 - Constate o
Sr. Oficial de Justiça designado neste feito se a autora realmente reside no endereço indicado na inicial. - ADV PAULO CESAR
DOS SANTOS DE ALMEIDA OAB/SP 132443
458.01.2011.000348-2/000000-000 - nº ordem 181/2011 - Outros Feitos Não Especificados - REVISIONAL DE CONTR. DE
FINANCIA/O CC. CONSIG. EM PAGAMENTO. - PETROLINA PIRES TEIXEIRA NETA X BANCO PANAMERICANO S.A. - Fls. 22
- Constate a Sra. Oficiala de Justiça designada neste feito se a autora realmente reside no endereço indicado na inicial. - ADV
PAULO CESAR DOS SANTOS DE ALMEIDA OAB/SP 132443
458.01.2011.000349-5/000000-000 - nº ordem 182/2011 - Outros Feitos Não Especificados - REVISIONAL DE CONTR. DE
FINANCIA/O CC. CONSIG. EM PAGAMENTO. - RICARDO ANDRÉ REIS X BANCO AYMORÉ ARRENDAMENTO MERCANTIL
S.A. - Fls. 22 - Constate o Sr. Oficial de Justiça designado neste feito se o autor realmente reside no endereço indicado na
inicial. - ADV PAULO CESAR DOS SANTOS DE ALMEIDA OAB/SP 132443
458.01.2011.000350-4/000000-000 - nº ordem 183/2011 - Outros Feitos Não Especificados - REVISIONAL DE CONTR.
DE FINANCIA/O CC. CONSIG. EM PAGAMENTO. - MARIA DE LOURDES GUERRA X BANCO PANAMERICANO S.A. - Fls.
22 - Constate o Sr. Oficial de Justiça designado neste feito se a autora realmente reside no endereço indicado na inicial. - ADV
PAULO CESAR DOS SANTOS DE ALMEIDA OAB/SP 132443
458.01.2011.000358-6/000000-000 - nº ordem 61/2011 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA CRISTINA FERNANDES
PADILHA ME X VILMA DE FÁTIMA MACIEL - Fls. 12 - 1. Cite-se a executada para pagamento da dívida em 3 dias - Artigo
652 e §§ - Código de Processo Civil - com as advertências legais, observando-se, no mais, o disposto no artigo 53 e §§ da
Lei 9.099/95. 2. Concedo os favores do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil. 3. Desde já, fica a advertência de que a
parte executada deverá colaborar com a Justiça, indicando onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos
valores, sob pena de incorrer em multa de até 20% do valor atualizado do débito, em benefício da credora. 4. Carga ao Senhor
Meirinho - NSCGJ - Capítulo VI - item 2.2 - Inexistindo prazo expressamente determinado, os mandados serão cumpridos dentro
de 15 (quinze) dias. 5. Sob pena de responsabilidade, qualquer margeamento de diligência deverá obedecer às orientações da
Egrégia Corregedoria Geral da Justiça - Pareceres nºs 121/2008-J e 202/2008-J, publicados nos DJE de 18.04.08 e 29.05.08. ADV SERGIO GAZZA JUNIOR OAB/SP 152931
458.01.2011.000359-9/000000-000 - nº ordem 60/2011 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA CRISTINA FERNANDES
PADILHA ME X IVANI APARECIDA COUTINHO - Fls. 11 - 1. Cite-se a executada para pagamento da dívida em 3 dias - Artigo
652 e §§ - Código de Processo Civil - com as advertências legais, observando-se, no mais, o disposto no artigo 53 e §§ da
Lei 9.099/95. 2. Concedo os favores do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil. 3. Desde já, fica a advertência de que a
parte executada deverá colaborar com a Justiça, indicando onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos
valores, sob pena de incorrer em multa de até 20% do valor atualizado do débito, em benefício da credora. 4. Carga ao Senhor
Meirinho - NSCGJ - Capítulo VI - item 2.2 - Inexistindo prazo expressamente determinado, os mandados serão cumpridos dentro
de 15 (quinze) dias. 5. Sob pena de responsabilidade, qualquer margeamento de diligência deverá obedecer às orientações da
Egrégia Corregedoria Geral da Justiça - Pareceres nºs 121/2008-J e 202/2008-J, publicados nos DJE de 18.04.08 e 29.05.08. ADV SERGIO GAZZA JUNIOR OAB/SP 152931
458.01.2011.000360-8/000000-000 - nº ordem 59/2011 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA CRISTINA FERNANDES
PADILHA ME X ANA JOVINA P. PARRILHA DE OLIVEIRA - Fls. 11 - 1. Cite-se a executada para pagamento da dívida em 3 dias
- Artigo 652 e §§ - Código de Processo Civil - com as advertências legais, observando-se, no mais, o disposto no artigo 53 e §§
da Lei 9.099/95. 2. Concedo os favores do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil. 3. Desde já, fica a advertência de que
a parte executada deverá colaborar com a Justiça, indicando onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos
valores, sob pena de incorrer em multa de até 20% do valor atualizado do débito, em benefício da credora. 4. Carga ao Senhor
Meirinho - NSCGJ - Capítulo VI - item 2.2 - Inexistindo prazo expressamente determinado, os mandados serão cumpridos dentro
de 15 (quinze) dias. 5. Sob pena de responsabilidade, qualquer margeamento de diligência deverá obedecer às orientações da
Egrégia Corregedoria Geral da Justiça - Pareceres nºs 121/2008-J e 202/2008-J, publicados nos DJE de 18.04.08 e 29.05.08. ADV SERGIO GAZZA JUNIOR OAB/SP 152931
458.01.2011.000364-9/000000-000 - nº ordem 188/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARLENE DO NASCIMENTO
CARVALHO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 38 - 1. Concedo à autora os benefícios da Justiça
Gratuita: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Justiça gratuita - Concessão do benefício mediante presunção “iuris tantum” de pobreza
decorrente da afirmação da parte de que não está em condições de pagar as custas do processo e honorários de advogado, sem
prejuízo próprio ou de sua família - Admissibilidade - Inteligência do art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF (STF) RT 755/182 2. Estando
a peça inicial em termos, cite-se o réu com as advertências legais - Artigos 285, 319 e 188 CPC. - ADV MARCIO PROPHETA
SORMANI BORTOLUCCI OAB/SP 274676
458.01.2011.000369-2/000000-000 - nº ordem 191/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORÉ C. F. I. S/A X
EDILSON DOS SANTOS - Fls. 23 - No prazo para emenda, deverá a autora comprovar a contratação, com o réu, da alienação
fiduciária do veículo. Isto porque não há nenhum documento assinado pelo financiado mencionando a alienação fiduciária do
veículo à autora. No mais, além de não terem sido juntadas as condições gerais indicadas no primeiro parágrafo da terceira
página do contrato (fls. 12), tais condições gerais, se não assinadas pelo réu, de absolutamente nada valem. De fato, não basta
a menção, no contrato, a condições gerais; tais condições também devem ser assinadas pelo financiado, como garantia de seu
direito de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor. - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460
458.01.2011.000381-8/000000-000 - nº ordem 196/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. X ALEXANDRE BATISTA - Fls. 33/35 - Vistos. AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S.A. propôs ação de busca e apreensão contra ALEXANDRE BATISTA alegando, em síntese, que as partes
celebraram contrato de financiamento com alienação fiduciária em garantia, tendo por objeto o veículo descrito na inicial; que o
réu está em mora desde 21/12/10. Para comprovação da mora, o autor juntou uma notificação extrajudicial para o réu, retornada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º