TJSP 11/04/2011 - Pág. 191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 930
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ao réu a gratuidade. Anote-se. Manifeste-se o exeqüente, no prazo de 10 dias, sobre a justificativa apresentada. Ciência ao
MP. - ADV MARIA CRISTINA GONTIJO PERES VALDEZ SILVA OAB/SP 275188 - ADV ANA CAROLINA PRIULI MOTA OAB/SP
246938
280.01.2011.000520-7/000000-000 - nº ordem 267/2011 - Exoneração de Alimentos - M. S. D. C. X L. L. D. C. - Fls. 35 Diante da informação de fls. 34, cite-se. - ADV EDISON NAOTO OZIMA OAB/SP 91264
280.01.2011.000518-5/000000-000 - nº ordem 277/2011 - Alvará - MARGARIDA AGUIAR DA SILVA X ALESSANDRO
AGUIAR DA SILVA - Fls. 17 - VISTOS. Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. MARGARIDA AGUIAR DA SILVA ingressou com
PEDIDO DE ALVARÁ para movimentação de firma individual, ante o falecimento de seu filho, ALESSANDRO AGUIAR DA SILVA,
proprietário da firma ALESSANDRO AGUIAR DA SILVA - ME. A petição inicial (fls. 02/05)veio acompanhada de documentos (fls.
06/15). DEFIRO a expedição de ALVARÁ para que a autora possa gerir a firma, até seu encerramento. JULGO EXTINTO o feito,
com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeça-se
o respectivo alvará e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I. Itariri, 04 de março de 2011. MARICY MARALDI
Juíza de Direito - ADV DJALMA MARTINS DA SILVA OAB/SP 175991
280.01.2011.000582-4/000000-000 - nº ordem 293/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROGERIO PEREIRA DE
CARVALHO X OSVALDO DOS SANTOS E OUTROS - Fls. 34 - Vistos. Defiro a gratuidade. Anote-se. Presentes os requisitos do
art. 273, CPC, comprovado pela documentação anexada, determino a abertura de inventário pelos requeridos, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de multa diária que fixo em R$ 100,00. Cite-se e Int. - ADV GRAZIELA CRUZ ALVES OAB/SP 285195
280.01.2011.000593-0/000000-000 - nº ordem 303/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - VALDIVINO GONÇALVES DE
OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 10 - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade ao autor. Anotese. Defiro a tutela antecipada, pois presentes os requisitos do artigo 273, do Código de Processo Civil. A verossimilhança resta
demonstrada no documento de fls. 08. Por sua vez, em se tratando de prestação de natureza alimentar, caracterizado também o
fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Oficie-se ao INSS para implantação imediata do benefício, sob pena
de multa diária de R$ 200,00. Cite-se. - ADV JOAQUIM COUTINHO RIBEIRO OAB/SP 64314
280.01.2011.000620-1/000000-000 - nº ordem 317/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A X EDSON DE PAULA BERNARDO - Fls. 19 - Vistos, Comprovada a mora do réu e a vinculação ao
contrato de financiamento com alienação fiduciária em garantia, bem como sua notificação extrajudicial, defiro liminarmente a
medida, nos termos do artigo 3º, caput, do Dec. Lei nº 911, de 1.10.69. Expeça-se mandado de busca e apreensão do veículo,
marca FIAT, modelo UNO MILLE, FAB/MODELO 2009/2010, cor vermelha, chassi 9BD15844AA6420680, PLACA EJX-6106,
depositando-se o bem em mãos de qualquer da (s) pessoa (s) na inicial. Ao oficial de justiça encarregado da diligência fica
desde logo deferido os benefícios do artigo 172, do CPC, bem como autorizada a requisição de reforço policial, se necessário
para o efetivo cumprimento da ordem judicial. Cumprida a medida liminar, cite-se a requerida para, no prazo de 05 dias pagar
a dívida pendente, no valor de R$ 4.587,04, vale dizer, as prestações vencidas, segundo os valores apresentados pelo credor
fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus, ou apresentar resposta no prazo de 15 dias. Para
a hipótese de purgação da mora, arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o total do pagamento das parcelas vencidas,
com fulcro no artigo 20, § 3º, do CPC, atualizados a partir desta data. Somente após passado os 15 dias da citação e não
havendo pagamento ou resposta, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor
fiduciário, cabendo as repartições competentes, quando for o caso,expedir novo certificado de registro de propriedade em
nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre de ônus da propriedade fiduciária (Lei nº 10.931/04). - ADV CRISTHIANE
MONTEIRO DIEGUEZ OAB/SP 286952
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FORO DISTRITAL DE ITARIRI EM 07/04/2011
PROCESSO:280.01.2011.000625
Nº ORDEM:11.01.2011/000122
CLASSE:CRIME DE FURTO - ARTIGO 155 DO CP
INQUÉRITO (PORTARIA):2011/30
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
Requerido:RENATO E OUTROS
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO:280.01.2011.000626
Nº ORDEM:11.01.2011/000123
CLASSE:CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - LEI N. 11.340/06
INQUÉRITO (PORTARIA):2011/32
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
Requerido:REGINALDO GONÇALVES MARINS
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO:280.01.2011.000627
Nº ORDEM:11.01.2011/000124
CLASSE:CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - LEI N. 11.340/06
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º