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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Abril de 2011 - Página 2192

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TJSP 11/04/2011 - Pág. 2192 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/04/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Abril de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 930

2192

INSTITUTO EDUCACIONAL CARMAT LTDA E OUTROS X VALERIA CALIXTO DA SILVA KAWANO - Fls. 29 Manifeste-se o
autor sobre a certidão do Oficial de Justiça constante de fls. 28vº (...a requerida não consta na lista de moradores ...), em 5 dias
- ADV MARCELO GARCIA MENTA DE CARVALHO OAB/SP 116360
481/11 - Processo Nº.: 405.01.2011.011976-1/000000-000 PRECATÓRIA KIE MÁQUINAS E PLASTICOS LTDA. X GALPACK
COMERCIO DE DESCARTAVEIS LTDA EPP Fls.: 15 - Vistos. Cumpra-se. Para tanto, nomeio o Dr. José Flávio Guedes para
vistoriar o bem a ser apreendido. Deposite a requerente, em cinco dias, o valor de R$ 1.800,00 que arbitro como honorários
do perito judicial. Efetivado o depósito a Serventia deverá entrar em contato com o perito judicial e o oficial de justiça para
designarem dia e hora para a vistoria e apreensão do bem juntamente, ocasião em que a Serventia também deverá intimar a
requerente para acompanhar a diligência. P. e Int. Advs.: VANESSA DANIELLE TEGA 253.502
787/05 - Processo Nº.: 405.01.2005.011750-0/000000-000 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO MARIA HELENA
MASSUCATTI x FRANCISCO GONÇALVES AZEVEDO Fls.: 76 Vistos. Diante do silêncio do exeqüente, aguarde-se provocação
no arquivo. Int. - ADV FRANCISCO PEREIRA SOARES OAB/SP 100701; Advs.: LILLIA REGINA FACCINETTO 124.632
481/10 - Processo Nº.: 405.01.2010.011386-0/000000-000 - nº ordem 481/2010 - Usucapião - MARIA DE LOURDES
BEZERRA - Fls. 110 Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada no prazo de 10 dias ADV MILTON BATISTA OAB/
SP 53581
2458/05 - Processo Nº.: 405.01.2005.037253-0/000000-000 SUMÁRIO TOSHIKO KURIMOTO x FANTASY ACQUA CLUB
Fls.: 262 Vistos. Cite-se por carta nos endereços informados às fls. 252/261. Int - Advs.: RENATO SIDNEI PERICO 117.476;
SERGIO MOREIRA DA SILVA 200.109; ALAN GIOVANNI PILON 214.914; ORLANDO BERTONI 127.189; SIMONE CRISTINA
ARAUJO 297.461
498/11 - Processo Nº.: 405.01.2011.012338-0/000000-000 REVISÃO DE AUXILIO ACIDENTE ANTONIO PAUILO VIEIRA
BORGES x INSS Fls.: 18 - Vistos. Nos termos de recente orientação do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que as
ações revisionais de benefício previdenciário ou acidentário, bem como as ações de concessão e revisão de pensão por morte,
independentemente da circunstância em que o segurado tenha falecido, devam ser processadas perante Juiz Federal, (CC.
97.404/RS, 3ª Seção, REl. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 29.08.2008; CC nº 89.282/RS, 3ª Seção, Rel. Min. Jane
Silva, julgado em 26.09.2007; CC nº 62.531/RJ, 3ª Seção, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 28.02.2007), e
diante da instalação de Vara Federal na Comarca de Osasco, remetam-se os presentes autos ao Juízo mencionado, uma vez
encerrada a competência delegada a partir do dia 07 de janeiro de 2011. Int. Advs.: ARISMAR AMORIM JUNIOR 161.990
839/05 - Processo Nº.: 405.01.2005.012706-3/000000-000 SUMÁRIO EUNICE APARECIDA CHECCHI x MAGDA MIRALHA
RIBEIRO Fls.: 211 - Vistos. Fls. 210: defiro a pesquisa requerida perante a Receita Federal, mediante o pagamento da taxa
correspondente - código da receita 434-1 “impressão de Informações do Sistema INFOJUD”, guia FEDTJ - no valor de R$ 10,00
no limite de até cinco declarações para pessoa física ou R$ 10,00 por exercício para pessoa jurídica (Provimento n. 1826/10 de
25/10/2010). Int. Advs.: AMAURICIO WAGNER BIONDO 94.638; ADRIANA AGUIAR DA SILVA 151.257
158/11 - Processo Nº.: 405.01.2011.003854-9/000000-000 - nº ordem 158/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - IRENE
BEZ SOTO X BANCO BRADESCO S/A Fls.: 91/95 Vistos. ... III DECIDO. Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE O
PEDIDO INICIAL para o fim de condenar o réu a pagar à autora a diferença entre os valores creditados a título de correção
monetária e o valor devido nos exatos percentuais previstos no parágrafo anterior. Referido montante deverá ser corrigido
monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde a data em que deveria ter sido
pago até a data da satisfação do julgado, acrescido de juros contratuais de meio por cento ao mês, calculados de forma
capitalizada desde a data em que deveriam ter sido pagos e ainda de juros de mora de um por cento ao mês, estes devidos a
contar da citação. Em conseqüência, RESOLVO O MÉRITO DESTA AÇÃO em que são partes aquelas inicialmente nominadas,
com fundamento no inciso I do artigo 269 do Código de Processo Civil. A instituição financeira vencida arcará, ainda, com o
pagamento das custas processuais e da verba honorária que fixo em dez por cento sobre o valor da condenação. P. R. I. ADV
ROSA MARIA SOTO RIVA OAB/SP 226751 - ADV CLEBER PINHEIRO OAB/SP 94092
1448/10 - Processo Nº.: 405.01.2010.035441-0/000000-000 - nº ordem 1448/2010 - Possessórias em geral - BANCO FINASA
BMC S/A X PIERRE CAVALCANTE DOS SANTOS Fls.: 43 - Vistos. Homologo a desistência apresentada (fls. 42), para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito e, em conseqüência casso a liminar anteriormente concedida e julgo extinto
o feito ajuizado por BANCO FINASA BMC S/A em face de PIERRE CAVALCAMNTE DOS SANTOS nos termos do artigo 267
inciso VIII do Código de Processo Civil. Não tendo o requerente, em seu pedido feito qualquer ressalva, considero tal ato
incompatível com o direito de recorrer (art. 503, § único do CPC) e, determino que publicada esta pela imprensa, certifique-se
o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. P. R.I. - ADV DANIELE ROBERTO BEZERRA OAB/SP 273093; LUIS FERNANDO
DE CASTRO 156.342
713/06 - Processo Nº.: 405.01.2006.020427-3/000000-000 - Execução de Título Extrajudicial - NOBITEC EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS S/C LTDA X ROGERIO FESTA GARCIA E OUTROS - Fls. 160 Vistos. Fls.: 158/159: defiro. Desentranhe-se e
adite-se a carta precatória de fls. 128/139+, a fim de que o oficial de justiça dê integral cumprimento, procedendo a intimação dos
executados (endereço de fls. 143), da penhora realizada e, para oferecimento de embargos. Int. Adv.: MARCELO MARTINEZ
NOBILIONI OAB/SP 129473
1871/09 - Processo Nº.: 405.01.2009.043797-6/000000-000 COBRANÇA - BANCO SANTANDER S/A x SIMONE ARDUINO
DE FRANÇA Fls.: 97 Manifeste-se o autor sobre o decurso de prazo assinado no edital - advs.: JORGE DONIZETI SANCHEZ
73.055

8ª Vara Cível

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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