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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Abril de 2011 - Página 2010

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TJSP 13/04/2011 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/04/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Abril de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 932

2010

voluntário contra esta decisão, remetam-se os autos para distribuição para uma das Varas Cíveis da Comarca acima declinada,
promovendo-se as anotações de praxe. Int. - - ADV DAVI AUGUSTO BARRICHELLO JÚNIOR OAB/SP 162585 - ADV CLAUDIA
EMILIA DANTAS DA CRUZ OAB/MG 106681 - ADV LIGIA MARIA ROCHA PEREIRA TUPY OAB/SP 133429
451.01.2010.020008-4/000000-000 - nº ordem 1131/2010 - Possessórias em geral - PANAMERICANO ARRENDAMENTO
MERCANTIL S/A X JOSÉ ROBERTO BRAGA DE CAMARGO JÚNIOR - - Rel. 94 - Desentranhe-se o despacho mandado de fls.
17/18, para o seu integral cumprimento, no endereço fornecido às fls. 33/34. Int. - - ADV JACKSON WAGNER RODRIGUES
DOS SANTOS OAB/SP 226132
451.01.2010.020063-2/000000-000 - nº ordem 1133/2010 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - NILSON APARECIDO
DA SILVA X MARIA LUZINETE DE BARROS NASCIMENTO - - Rel. 94 - Arbitro os honorários advocatícios em 100% da tabela
oficial. Int. - - ADV ERIKA HELENA TORQUATO OAB/SP 211759 - ADV CLELSIO MENEGON OAB/SP 91608 - ADV DIEGO
AUGUSTO SASSILOTO OAB/SP 258104 - ADV FERNANDA ELISABETE MENEGON OAB/SP 262052
451.01.2010.021167-3/000000-000 - nº ordem 1513/2010 - Declaratória (em geral) - RUI CESAR PANDOLFO X SANTANDER
LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL - - Rel. 94 - Vistos. Especifiquem provas, justificando-as. Sem prejuízo, digam se
têm interesse em tentativa de conciliação em audiência. Int. - - ADV MARCELO DINI OAB/SP 300430 - ADV JORGE DONIZETI
SANCHEZ OAB/SP 73055
451.01.2010.023373-8/000001-000 - nº ordem 1303/2010 - Indenização (Ordinária) - Impugnação ao Valor da Causa SERASA S/A X PAMELA CRISTINA FRAY - - Rel. 94 - Vistos. Trata-se de impugnação ao valor da causa interposta pela ré
SERASA sob a justificativa, em síntese, de que a estimativa dos valores, em especial, da indenização pelo dano moral é alta, o
que interfere no exercício do direito de defesa. A impugnada manifestou-se a fls. 06/09. Breve relato. Decido. Com efeito, o valor
atribuído à causa, apesar de refletir a pretensão da autora, mostra-se exacerbado, em especial pela quantificação estimada
para os danos morais. A manutenção do valor atribuído poderá causar prejuízo ao direito de defesa da ré, tendo em vista que a
autora é beneficiária da justiça gratuita. Assim, defiro a impugnação para o fim de reduzir o valor da causa para R$ 10.900,00,
equivalentes a vinte salários mínimos. Anote-se. Int. - - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797 - ADV FRANCISCO
ANDRÉ OAB/SP 53231
451.01.2010.023549-0/000000-000 - nº ordem 1313/2010 - Declaratória (em geral) - ROSANA APARECIDA PROVENZANO
TREVILIN X HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO - - Rel. 94 - Vistos. Rejeito os embargos de declaração, tendo em
vista que as questões levantadas pela parte em sede de embargos estão dispostas na sentença. Eventual inconformismo deverá
ser externado pela via própria. Int. - - ADV FERNANDO VALE E CRUZ OAB/SP 224494 - ADV MARCELO COSTA DE SOUZA
OAB/SP 226685
451.01.2010.023590-4/000000-000 - nº ordem 1321/2010 - Execução de Título Extrajudicial - SCREENS DO BRASIL
FILTRAGEM INDUSTRIAL LTDA X DEDINI S/A INDÚSTRIAS DE BASE - - Rel. 94 - Retirar mandado de levantamento - - ADV
RODRIGO REIS OAB/SP 220790
451.01.2010.023966-8/000000-000 - nº ordem 1721/2010 - Ação Monitória - INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO
DA IGREJA METODISTA X YURI REGO MENDES - - Rel. 94 - Diga o autor, sobre a devolução da carta AR, de fls. 67/68, pelo
correio, sem cumprimento, na Avenida Dois, nº 1270, apartamento 501 - Bairro Vl. Do Rádio, CEP. 13.503-240 - Rio Claro/SP,
pois mudou-se. - - ADV ACHILE MARIO ALESINA JUNIOR OAB/SP 94625
451.01.2010.024401-5/000000-000 - nº ordem 1380/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - FINANCEIRA ALFA
S A X VANDERLI APARECIDA ZATARIN - - Rel. 94 - 1. Defiro o requerido a fls. 32/33 para que seja a presente ação de busca
e apreensão convertida em depósito, nos termos do disposto no art. 4º do Decreto Lei nº 911/69. Façam-se às anotações e
comunicações necessárias. 2. Cite-se a devedora, na forma do art. 902 do CPC, para, em cinco dias: a) entregar a coisa,
depositá-la em Juízo ou consignar-lhe o equivalente em dinheiro, cujo valor deverá ser ao do saldo contratual do veículo (fls.40),
eis eu segundo entendimento prevalecente do C. STJ, este valor é que predomina para os fins do art. 902 do CPC, a não ser
que seja superior ao do valor de mercado do veículo. b) contestar a ação. Defiro os benefícios do art. 172 e parágrafos do CPC.
- - ADV ALEXANDRE TADEU CURBAGE OAB/SP 132024
451.01.2010.025263-9/000000-000 - nº ordem 1461/2010 - Outros Feitos Não Especificados - RESCISÃO CONTRATUAL
C.C. PERDAS E DANOS COM PEDIDO DE ANTECI - SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL X WALMYR
MAIKEL ANTONELLI BRINO - Feito nº 1461/10. Vistos. Para os fins do art. 158, §único do CPC., homologo a desistência de
fls. 49. Em consequência, julgo extinto o processo nos termos do art. 267,VIII do mesmo CPC. Autorizo o desentranhamento de
documentos mediante recibo, ficando cópias. Oficie-se como requerido. Arquivem-se os autos, anotando-se e comunicando-se
regularmente como de costume. P.R.I.C. Piracicaba, data supra. _____________________________ LOURENÇO CARMELO
TÔRRES Juiz de Direito - Rel. 94 - - ADV MARCELO DE ROCAMORA OAB/SP 159470
451.01.2010.026345-9/000001-000 - nº ordem 1791/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - Impugnação ao Pedido de
Assistência Judiciária - CESAR JOSE DE ALMEIDA CAMARGO X CARLOS TOMAZ DA SILVA E OUTROS - - Rel. 94 - Vistos. A
fim de melhor elucidação a controvérsia sobre a condição de hipossuficiente econômico do impugnado para fins de gratuidade
processual, defiro a expedição, digo a consulta das duas últimas declarações de renda à Receita Federal do impugnado,
devendo o impugnante recolher a taxa de R$ 10,00 para tanto. Int. (ao exeqüente para recolher as despesas na guia do Fundo
Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1, no valor de R$ 20,00) - - ADV RICARDO TREVILIN AMARAL OAB/SP
232927 - ADV ALEXANDER COARESMA SPESSOTTO OAB/SP 230297
451.01.2010.027560-5/000000-000 - nº ordem 1818/2010 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADO IDEAL
INDAIATUBA LTDA X CAMILA RODRIGUES - - Rel. 94 - Vistos. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, o acordo celebrado as fls. 31/32. Defiro a suspensão da execução. Aguarde-se em Cartório seu cumprimento.
Após, recolhidas as custas finais tornem para extinção. Int. - - ADV JOSE ANTONIO ROSA DA SILVA OAB/SP 81347 - ADV
RAQUEL ANA AUGUSTA PIZZOL OAB/SP 145108
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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