TJSP 13/04/2011 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 932
2014
451.01.2009.014963-0/000000-000 - nº ordem 905/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD
SA X JOSE NILTON SOARES DOS SANTOS - Fls. 42 - (Rel. 55) - Vistos. Intime-se o autor a dar andamento ao feito em 48
horas sob pena de extinção. - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA
OAB/SP 150793 - ADV DARIO BRAZ DA SILVA NETO OAB/SP 254878
451.01.2009.016353-0/000000-000 - nº ordem 996/2009 - Mandado de Segurança - LOTERICA SONIA LTDA X PRESIDENTE
DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO E OUTROS - (Rel.55) - Vistos. Ante a cota retro, anote-se e observese, retirando-se a tarja alusiva à atuação do MP da autuação dos autos. Após, cumpra-se o determinado a fls.182. (fls.182:
despacho publicado no DOESP de16.11.10) - ADV IRINEO ULISSES BONAZZI OAB/SP 81934 - ADV IVAN ULISSES BONAZZI
OAB/SP 228627 - ADV ROSANA MARTINS KIRSCHKE OAB/SP 120139 - ADV JOÃO CESAR BARBIERI BEDRAN DE CASTRO
OAB/SP 205730 - ADV IGOR VOLPATO BEDONE OAB/SP 237558 - ADV IVAN ULISSES BONAZZI OAB/SP 228627
451.01.2009.017836-0/000000-000 - nº ordem 1076/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA
S/A X MARIA CLARA GOIARO - Fls. 45 - (Rel.55) - Vistos.Intime-se o autor a dar andamento ao feito em 48 horas sob pena de
extinção. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
451.01.2009.018130-7/000000-000 - nº ordem 1097/2009 - Outros Feitos Não Especificados - ALVARA - DANIEL DE MORI
PRACONI - Fls. 74/75 - Vistos. Daniel de Mori Praconi, representado por sua mãe Sandra Maria de Mori requereu expedição de
alvará, sob o argumento que é nu-proprietário do imóvel declinado na inicial. Enfrenta dificuldades financeiras, necessita alienar
o imóvel para aquisição de outro de igual valor que gere menores despesas para sua manutenção, principalmente quanto ao
pagamento de taxa de condomínio. Avaliados os imóveis (fls.51/63). O Ministério Público opinou pelo deferimento da pretensão
inicial (fls.71/72). É o relatório. Decido. Procede o pedido. O requerente é nu-proprietário do apartamento descrito na inicial,
em razão de dificuldade financeira deseja vender o apartamento para adquirir imóvel de igual valor onde não tenha pagamento
de taxa de condomínio. A genitora do autor é usufrutária e consentiu com a venda da nua-propriedade. Consoante ponderou
o Ministério Público, a manutenção de apartamento é mais custosa que imóvel que não depende do pagamento de taxa de
condomínio, portanto, razoável a pretensão do requerente. Diante da juridicidade da pretensão, da documentação apresentada,
sobretudo pronunciamento do Ministério Público, defiro o pedido inicial, expedindo-se o alvará nos moldes em que solicitado
pelo Promotor de Justiça, na cota retro, que adoto como razão de decidir. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I. Piracicaba, 06 de
abril de 2011. Luiz Roberto Xavier Juiz de Direito (Rel. 55) - ADV JOÃO MARCELO DE PAIVA AGOSTINI OAB/SP 198466
451.01.2009.018813-0/000000-000 - nº ordem 1134/2009 - Declaratória (em geral) - GISLAINE LOPES DE CAMPOS X
VIVO SA - Fls. 124 - “Vistos. Reitere-se a intimação de fls. 123. “ (fls. 123: providencie a requerida a juntada de demonstrativo
detalhado dos valores cobrados com indicação dos respectivos períodos ante o ponderado a fls. 47 e 99, no prazo de quinze
dias) (REL. 55) - ADV SILVANA VIEIRA PINTO OAB/SP 241083 - ADV PAULO ROBERTO ESTEVES OAB/SP 62754 - ADV
DANIEL ALVES FERREIRA OAB/SP 140613
451.01.2009.019268-0/000000-000 - nº ordem 1168/2009 - Declaratória (em geral) - MARAFON INDUSTRIA IMPORTAÇÃO
DE MAQUINAS LTDA X EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES SA - EMBRATEL - FLS. 188: “Vistos. Comprove a
requerida o ponderado a fls. 112, primeiro parágrafo, para cada uma das faturas objeto do litígio, em quinze dias.” (fls. 112, 1º.
Par: petição juntada pela acionada, que vem expor...a diferença entre o valor singelo e o valor efetivamente cobrado resulta da
incidência de impostos legalmente instituídos sobre a prestação do serviço: ICMS do Estado de São Paulo (25%); COFINS (3%);
e PIS (0,65%). (REL. 55) - ADV JOSEMAR ESTIGARIBIA OAB/SP 96217 - ADV IZABEL CRISTINA BRAIT DE ASSIZ OAB/SP
159077 - ADV FERNANDA CRISTINA RODRIGUES NOGUEIRA PENTEADO OAB/SP 112992
451.01.2009.019385-3/000000-000 - nº ordem 1173/2009 - Possessórias em geral - SAFRA LEASING S/A X DIRCEU
MORAES - FLS. 52: “O autor deverá comprovar a distribuição da precatoria.” (REL. 55) - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/
SP 108911
451.01.2009.021587-0/000000-000 - nº ordem 1325/2009 - Consignatória (em geral) - ARNALDO ALMEIDA RAMOS X
EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE PIRACICABA - EMDHAP - Fls. 106 - “Vistos. Tendo em
vista os documentos juntados a fls. 102/105, manifestem-se as partes em termos de prosseguimento do feito.” (fls. 102/105,
documentos juntados pela acionada) (REL. 55) - ADV MARCELO STOLF SIMOES OAB/SP 131270 - ADV BEATRIZ APARECIDA
DE MACEDO CAPUTO OAB/SP 282034 - ADV SILVANI LOPES DE CAMPOS OAB/SP 54708 - ADV VIVIAN DE SORDI VILELA
LORENZI OAB/SP 160261
451.01.2009.024783-5/000000-000 - nº ordem 1521/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONDOMINIO EDIFICIO
SANTOS DUMONT X TECNOMON ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - Fls. 294 - “Vistos. Tendo em vista a decisão
proferida no apenso, complemente o autor o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 10 (dez) dias.” (REL. 55) - ADV
JULIANA BUOSI CARLINI OAB/SP 210489 - ADV ANNIBAL DE MELLO SEIXAS OAB/SP 27128 - ADV JULIANA BUOSI CARLINI
OAB/SP 210489
451.01.2009.024881-4/000000-000 - nº ordem 1524/2009 - Acidente do Trabalho - ERNESTO ALVES MARQUES X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) - Fls. 121 - “Vistos. Recebo o recurso de fls. 118/120vº em ambos os
efeitos. Vista para contra-razões. Oportunamente, regularizados, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça - Seção de Direito
Público, com as homenagens deste Juízo.” (REL. 55) - ADV ALEXANDRE GONÇALVES MARIANO OAB/SP 154905
451.01.2009.025044-7/000000-000 - nº ordem 1543/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO SANTANDER SA
X ANTONIO CARLOS NEDER - FLS. 184: “Cumpra-se o art. 398 do CPC” (documentos juntados pelo acionado(REL. 55) - ADV
ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES OAB/SP 70148 - ADV KAREN JACQUELINE KOBOR DA SILVA OAB/SP 276070 - ADV
ELIA YOUSSEF NADER OAB/SP 94004 - ADV RAFAEL PAGANO MARTINS OAB/SP 277328
451.01.2009.026642-4/000000-000 - nº ordem 1638/2009 - Indenização (Ordinária) - ALZIRA MEIRA DE SOUZA X BENEDITO
POTE CAPELASSO E OUTROS - Fls. 66 - “Vistos. 1. Retifique-se a serventia o pólo passivo para ficar constando o nome
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