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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Abril de 2011 - Página 1715

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TJSP 15/04/2011 - Pág. 1715 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/04/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Abril de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 934

1715

pretoriana, observado quanto às custas, ademais, a isenção decorrente do benefício da assistência judiciária oportunamente
requerido por ambos os litigantes. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação. P.R.I. Mirassol, 6 de abril de
2011. - ADV GISELDA CELIA DOMPIERI OAB/SP 133586 - ADV MARTA LUCIA ZERATI OAB/SP 104563
358.01.2010.003427-7/000000-000 - nº ordem 644/2010 - Interdição - MARIA DA GRAÇA ALVES DE ALZIRA X MAURA
LUIZA DA SILVA MACIEL - Fls. 24 - VISTOS. Concedo às partes, o prazo de 5 (cinco) dias para, querendo, apresentem quesitos
e indiquem assistentes técnicos. Quesitos do MP às fls. 22/23. Para a perícia, nomeio o Dr. Hubert Eloy Richard Pontes,
Rua Rubião Junior, 2649, São José do Rio Preto, cep. 15010-090, solicitando-lhe a designação de local, dia e horário para a
realização dos exames encaminhando-lhe as cópias necessárias. Após a designação, intimem-se as partes ao comparecimento.
Com a juntada do laudo, manifestem-se as partes e o MP. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Int. “EX-OFFICIO - Ficam as partes intimadas da perícia médica a ser realizada na PESSOA DA RÉ
na data de 17/05/2011, às 12:30 horas pelo Dr. HUBERT ELOY RICHARD PONTES, Rua Rubião Júnior, nº 2649, Centro, São
José do Rio Preto-SP - Clínica Humanitas - fones 3233-1719 e 3235-1457, sob os cuidados do Dr. Hubert Eloy Richard Pontes,
devendo a ré estar munida de documento de identidade (RG) e todos os laudos de exames já realizados e receitas médicas,
caso os tenha, bem como compareça o requerido acompanhado de um familiar”. - ADV FERNANDO CESAR PIEROBON BENTO
OAB/SP 139671
358.01.2010.003646-0/000000-000 - nº ordem 693/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - J. A. A. F. X J. A. A. - Fls. 19
- VISTOS. As ações de alimentos seguem o rito da lei n. 5.478/68. Nos termos do artigo 7º da referida lei, o não comparecimento
do autor conduz ao arquivamento do feito, que é o que se determina. Ante o exposto, arquivem-se os autos na forma supra
mencionada. Custas e honorários não cabíveis na espécie. Fixo os honorários advocatícios em favor dos procuradores nomeados
em 100% do valor de tabela - R$ 356,30, (trezentos e cinquenta e seis reais e trinta centavos), código 206, expedindo-se a
respectiva certidão. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV ELOURIZEL CAVALIERI NETO OAB/SP 86861
358.01.2010.003655-1/000000-000 - nº ordem 696/2010 - Execução de Título Extrajudicial - FERNANDO TANEZI X PAULO
MANOEL DE ORLANDO - Fls. 18 - VISTOS. 1- Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.
Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias,
sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em R$ 440,00, com a advertência de que esta verba será reduzida pela
metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade
de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. 2- Advirto que eventual insucesso
na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja
efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo
de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. 3- NÃO EFETUADO O PAGAMENTO PELOS
DEVEDORES CITADOS, O OFICIAL DE JUSTIÇA DEVERÁ DEVOLVER O MANDADO PARA POSSIBILITAR A TENTATIVA DE
BLOQUEIO DE VALORES POR MEIO ELETRÔNICO, TENDO EM VISTA O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL. 4- Ressalto
que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução
(CPC, art. 600, IV). 5- É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição
amigável. 6- O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do
mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos
manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC,
art. 740, par. ún.). 7- O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas
e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do
saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês
(CPC, art. 745-A). 8- Cite-se, com as advertências supra, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados
na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. 9- Autorizo o cumprimento do mandado
nos termos do art. 172, § 2º do CPC. 10- Observe-se a indicação de procurador a receber as intimações. 11- Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV FLÁVIO RENATO DE QUEIROZ OAB/
SP 243916
358.01.2010.004333-0/000000-000 - nº ordem 852/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUIS ANTONIO CAPOBIANCO
X MUNICIPIO DE JOSÉ BONIFÁCIO - Fls. 59 - VISTOS. 1- Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias
para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue
anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, observando-se o teor do disposto no art. 188 do CPC.. 2- Autorizo
o cumprimento do mandado nos termos do art. 172, § 2º do CPC. 3- Deverá o autor providenciar a retirada da carta precatória
em 5 dias, comprovando sua distribuição nos 20 dias subsequentes. 4- Servirá o presente, por cópia digitada, como CARTA
PRECATÓRIA. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV ZACARIAS ALVES COSTA OAB/SP 103489
358.01.2010.005401-4/000000-000 - nº ordem 1049/2010 - Execução de Alimentos - B. C. D. X J. L. D. - FLS. 45”ex officio”:
manifeste-se a autora em réplica. - ADV ANDRÉ LUIS ZAMBRANO OAB/SP 285378 - ADV ANA CLAUDIA BILIA OAB/SP 272583
- ADV ANDRÉ LUIS ZAMBRANO OAB/SP 285378
358.01.2010.005996-3/000000-000 - nº ordem 1153/2010 - Execução de Título Extrajudicial - FLAVIA DARWICHE RABELO
PUPIM E OUTROS X OLAVIO DIAS DO VALLE NETO E OUTROS - FLS. 118-”ex officio”: autor manifestar sobre a petição de
fls. 116 (requer substituição de bem imóvel indicado para penhora). - ADV CRISTINA BOGAZ BONZEGNO DE SOUSA OAB/SP
135346 - ADV MARTA BEATRICE PAULINO JANELI OAB/SP 300820 - ADV RUBENS GOMES OAB/SP 46180
358.01.2010.006054-8/000000-000 - nº ordem 1163/2010 - Precatória (em geral) - FAZENDA NACIONAL X ELIAÇO
INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS DE AÇO LTDA - Fls. 9 - VISTOS. Oficie-se à 3ª Vara local, solicitando-se certidão de
objeto e pé do feito nº 329/06, pois importa saber se a falência foi ou não levantada. Int. - ADV ANDREIA MARIA TORREGLOSSA
CAPARROZ OAB/SP 138618 - ADV NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB/SP 128341
358.01.2010.006732-7/000000-000 - nº ordem 1301/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO ANULATÓRIA DE
DEBITO FISCAL - MÓVEIS GERMAI LTDA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - (ex-officio - precatória e ofício
à disposição para retirada pelo(a) autor(a), no prazo de 5 (cinco) dias, a partir de 11/04/2011). - ADV EUCLIDES SANTO DO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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