TJSP 18/04/2011 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 935
2022
manifestação do interessado, promova a Serventia a destruição do documento por se tratar de informação protegida pelo sigilo
fiscal. Int. Cumpra-se.(vide respostas) - ADV CRISTIANO ZECCHETO SAEZ RAMIREZ OAB/SP 188439 - ADV LUIS HENRIQUE
SOARES DA SILVA OAB/SP 156997 - ADV NANCI RODRIGUES FOGAÇA OAB/SP 213020 - ADV FLAVIO CHRISTENSEN
NOBRE OAB/SP 211772
405.01.2009.045278-0/000000-000 - nº ordem 2213/2009 - Indenização (Ordinária) - RONERIS DOS SANTOS ALMEIDA
XAVIER X UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S A - Fls. 114/115 - Mantenho a determinação anterior (fls.85),
devendo o banco réu encartar em quarenta e oito horas a duplicata bem como o original dos documentos de fls. 81/82, sob pena
de preclusão. Int. - ADV ADEMIR PICOLI OAB/SP 99749 - ADV IDALINA TEREZA ESTEVES DE OLIVEIRA OAB/SP 49557 ADV GISLEIDE MORAIS DE LUCENA OAB/SP 163253
405.01.2009.048394-7/000000-000 - nº ordem 2372/2009 - Possessórias em geral - BANCO SOFISA S A X ELIAS ALVES
LUSTOSA - Oficie-se ao TER conforme postulado, devendo o autor promover a retirada e o encaminhamento do ofício em cinco
dias, inclusive comprovando o cumprimento da determinação, no mesmo prazo. Decorrido o prazo para retirada ou encarte de
comprovante de encaminhamento do ofício, tornem para extinção. Publique-se esta deliberação depois de expedido e assinado o
ofício. Int. Cumpra-se. _________ considerando-se data da publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Eu______________________________ Escrevente - ADV HELENA MARIA MONACO FERREIRA OAB/SP 109348
405.01.2009.053337-2/000000-000 - nº ordem 2571/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S/A CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X EDUARDO AUGUSTO SILVA - Fls. 60/61 - Defiro. Cumpra-se o RENAJUD para bloqueio
do veículo, conforme postulado. Deixo anotado que requerimento de bloqueio de veículo, não caracteriza andamento ao feito,
devendo o autor adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento, em quarenta e oito horas, sob pena de e
revogação da liminar e extinção do feito(vide resposta- 1 veiculo). Int. Cumpra-se. - ADV CLAUDIO LUIZ LOMBARDI OAB/SP
30236
405.01.2010.003847-5/000000-000 - nº ordem 176/2010 - Dúvida Inversa de Registro de Imóveis - PREFEITURA MUNICIPAL
DE OSASCO X OFICIAL DO 2º REGISTRO DE TITULOS E DOCUMENTOS - REGISTRO DE IMOVEIS DE OSASCO - Cumprase o V. Acórdão. Requeira o interessado o que de direito em 5 dias e, no silêncio, arquivem-se os autos, cientificando o 2º CRI
- ADV RENATO AFONSO GONCALVES OAB/SP 134797 - ADV ARTHUR SCATOLINI MENTEN OAB/SP 172683 - ADV FABIO
LLIMONA OAB/SP 287472
405.01.2010.014656-9/000000-000 - nº ordem 713/2010 - Declaratória (em geral) - EECL CONTRUÇÃO E COMERCIO
LTDA X PC CAR MULTIMARCA LEVES E PESADOS LTDA - Diante do silêncio do executado tocante a apresentação dos
comprovantes de pagamento do debito, requeira o exequente o que de direito, em cinco dias, Int. - ADV SILVIO LUIZ LEMOS
SILVA OAB/SP 97842 - ADV JOSE CELIO DOS SANTOS LEITE OAB/SP 42150
405.01.2010.020187-4/000000-000 - nº ordem 974/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONDOMINIO RESIDENCIAL
GUIMARAES ROSA B X WELINGTON DE SOUZA RIBEIRO - O processo esta paralisado aguardando providências por parte do
autor há mais de trinta dias. Assim, considerando o tempo decorrido, aliado ao fato de que se trata de condomínio que, deve ter
conhecimento e controle de quem são os moradores e a que titulo ocupam as respectivas unidades, indefiro a dilação de prazo.
Aguardem-se providências por mais vinte e quatro horas e, no silêncio, tornem para extinção. Int. Cumpra-se. - ADV FABIANA
CALFAT NAMI HADDAD OAB/SP 153252 - ADV SILVIO ROBERTO BUENO CABRAL DE MEDEIROS FILHO OAB/SP 211879
405.01.2010.020275-0/000000-000 - nº ordem 980/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - JULIA MATSUMOTO X MAURO
BRITO DE MOURA E OUTROS - Processo n( 980/10 Conforme já dito, o autor não pode afrontar ocupantes do imóvel pela via
direta, pois, não tem contrato, assim, não existe relação “ex locato” entre autor e ocupantes que, alias, figuram no contrato como
testemunhas, Portanto, fica o autor, intimado, pela última vez, para regularização, observando a deliberação de fls. 40 que, fica
mantida. Prazo de quarenta e oito horas. Sob pena de extinção. - ADV REGINALDO SILVA DOS SANTOS OAB/SP 131219
405.01.2010.026260-5/000000-000 - nº ordem 1273/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAU S/A X
INDETERMINADO - Fls.155 - Defiro, cumpra-se o RENAJUD para localização de veículos em nome da executada. Com a
resposta, intime-se o exequente para manifestação em cinco dias. Int. - ADV MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR OAB/SP
139405 - ADV EDUARDO INGRACIA DEVIDES OAB/SP 274483
405.01.2010.033467-3/000000-000 - nº ordem 1611/2010 - (apensado ao processo 405.01.2010.019940-0/000000-000
- nº ordem 956/2010) - Indenização (Ordinária) - EDINA GENTIL X BANCO BRADESCO S/A - Assinar a petição datada de
28/03/11(Dra Cláudia R. Figueira- 286.495) - ADV NANCI RODRIGUES FOGAÇA OAB/SP 213020 - ADV FLAVIO CHRISTENSEN
NOBRE OAB/SP 211772 - ADV CLAUDIA REGINA FIGUEIRA OAB/SP 286495
405.01.2010.035566-6/000000-000 - nº ordem 1714/2010 - Execução de Título Extrajudicial - COLEGIO PRISMA S/C LTDA
X EDSON FERREIRA DE CAMPOS - O executado foi citado no endereço comercial. O veículo que o exeqüente pretende seja
penhora, está alienado, cujas informações do arrendatário não são disponibilizadas pelo Detran no sistema Renajud, conforme
se observa fls. 37. Assim, a penhora só poderá ocorrer sobre eventuais direitos. Diga o exeqüente, se insista na penhora, caso
em que, deverá encartar documento do Ciretran, para verificar a alienação, indicar a localização do bem e, providenciar a
cientificação do arrendatário. Resposta em cinco dias. - ADV CLEUSA MARIA ALVES MOREIRA OAB/SP 165685
405.01.2010.039103-0/000000-000 - nº ordem 1868/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO SAFRA S/A
X FERNANDO FERREIRA LEITE - Juntar Guia do Oficial - ADV RODRIGO DE BARROS OAB/SP 222057
405.01.2010.041767-2/000000-000 - nº ordem 1977/2010 - Execução de Título Extrajudicial - VANDIRENO ALVES
RODRIGUES X SETE ALTO DO FAROL SUPERMERCADOS LTDA ME - Os autos encontram-se desarquivados por 5 dias
aguardando manifestação. Decorridos, retornarão ao aquivo. - ADV INALDO PEDRO BILAR OAB/SP 207065
405.01.2010.053179-1/000000-000 - nº ordem 2515/2010 - Dúvida Inversa de Registro de Imóveis - DIAS MARTINS S
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º