TJSP 18/04/2011 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 935
2023
A MERCANTIL E INDUSTRIAL - Sentença nº 555/2011 registrada em 08/04/2011 no livro nº 275 às Fls. 193: Decido. Ante o
exposto, JULGO IMPROCEDENTE a dúvida, para negar o cancelamento pretendido pelo suscitante. Com o trânsito em julgado,
proceda-se conforme os itens 31, “a”, e 31.1, ambos do capitulo XX das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça
- Serviços Extrajudiciais - Tomo II. Custas na forma da lei. P.R.I. - ADV MARCELO BESERRA OAB/SP 107220 - ADV JOSE
YUNES OAB/SP 13580
405.01.2010.053944-3/000000-000 - nº ordem 2567/2010 - Acidente do Trabalho - ANTONIO AZEVEDO NOVAIS X INSS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Considerando a designação de data para realização da perícia (fls. 58 - dia 26
de Maio de 2011, às 16:00 horas), intime-se o autor, por mandado, para comparecimento obrigatório. Deixo consignado que o
patrono do autor também deverá zelar pelo comparecimento de seu constituinte na perícia designada, sob o compromisso de
seu grau. Ciência aos demais interessados pela imprensa. Int. Cumpra-se. - ADV BENILDES SOCORRO COELHO PICANCO
ZULLI OAB/SP 91025 - ADV EDUARDO HARUO MENDES YAMAGUCHI OAB/SP 184650
405.01.2010.054092-0/000000-000 - nº ordem 2574/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S/A CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X RICARDO SANCHES - Mandado de citação, busca e apreensão expedido- fornecer
meios para o Oficial cumprir a liminar - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460
405.01.2010.056195-4/000000-000 - nº ordem 2670/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD
S/A X TIAGO AUGUSTO RAMACIOTI - Mantenho a sentença proferida fls. 25/26. Recebo a apelação oferecida pelo autor nos
efeitos devolutivo e suspensivo. Subam as partes ao Eg. Tribunal, com as cautelas de praxe. Int. Cumpra-se. - ADV PAULO
CESAR MEDEIROS EYZANO OAB/SP 272353
405.01.2010.056279-2/000000-000 - nº ordem 2672/2010 - Possessórias em geral - BANCO FINASA BMC S/A X JUAREZ
ADAO DA COSTA - A petição de fls. 31 não veio acompanhada com os documentos mencionados(renúncia e procuração). - ADV
MAGDA TORQUATO DE ARAÚJO OAB/SP 229831
405.01.2010.056323-2/000000-000 - nº ordem 2676/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X EURISMAR ALVES DE MOURA - Mandado de citação, busca e apreensão
expedido- fornecer meios para o Oficial cumprir a liminar - ADV FELIPE ARAUJO VIDAL OAB/SP 215762
405.01.2011.002556-5/000000-000 - nº ordem 109/2011 - Execução de Título Extrajudicial - CRISTHIANE MINEKO DE
FARIA YAMASHITA X NELSON JOSE RAMOS - APENSO AO 1069/10 Fls. 65 - Defiro a autora o prazo de cinco dias para cumprir
integralmente a determinação de fls, 63, sob pena de extinção. Int. - ADV SILVANA MENDES DE OLIVEIRA RODRIGUES OAB/
SP 258303
405.01.2011.003853-6/000000-000 - nº ordem 676/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - CLEONEIA PAIXAO X
BANCO BRADESCO S/A - Defiro os benefícios da Assistência Judiciária. Anote-se. Converto este procedimento em ordinário,
que inclusive assegura maior possibilidade de defesa. A par disso, se for cabível, o julgamento antecipado, o processo será
até mesmo mais célere, pois não terá de ingressar em pauta de audiência. De qualquer forma, se houver necessidade de
audiência, poderá ser designada oportunamente. Cite(m)-se o(s) réu(s), por carta (correio), para os atos e termos da ação, com
as advertências legais. Int. - ADV ROSA MARIA SOTO RIVA OAB/SP 226751
405.01.2011.009177-5/000000-000 - nº ordem 476/2011 - Possessórias em geral - BANCO ITAU BBA S.A X ADELMO FEL
DA SILVA ME - Sentença nº 566/2011 registrada em 11/04/2011 no livro nº 275 às Fls. 209: Determinada emenda da inicial,
sobreveio, pedido de extinção do feito (fls. 24). Ante o exposto, declaro extinto o processo, sem exame do mérito, nos termos
do artigo 267, inciso VIII do CPC. À míngua de interesse recursal, declaro transitada em julgado esta sentença. Comunique-se o
Cartório do Distribuidor. PRI e arquivem-se os autos. - ADV ANTONIO CEZAR RIBEIRO OAB/SP 69807
405.01.2011.012856-5/000000-000 - nº ordem 661/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - RILDO FRANCISCO X PAULO
FERREIRA BARROS - Intime-se o autor para promover o recolhimento das custas relativas a citação na modalidade pretendida,
em cinco dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito. Sobrevindo o recolhimento, converto este procedimento
em ordinário que inclusive, assegura maior possibilidade de defesa. A par disso, se for cabível, o julgamento antecipado,
o processo será até mesmo mais célere, pois não terá de ingressar em pauta de audiência. De qualquer forma, se houver
necessidade de audiência, poderá ser designada oportunamente. Cite-se, para os atos e termos da ação, com as advertências
legais. Int. - ADV LISE CRISTINA DA SILVA OAB/SP 267198 - ADV ROGERIO FRANCISCO OAB/SP 267546
405.01.2011.012901-8/000000-000 - nº ordem 665/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
S/A CFI X SUELAINE APARECIDA RIBEIRO - Sentença nº 586/2011 registrada em 13/04/2011 no livro nº 275 às Fls. 252/253:
Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL pelas razões acima aduzidas e, via de conseqüência, DECLARO EXTINTO o processo,
nos termos do artigo 267, inciso I do CPC que BV FINANCEIRA S/A CFI move contra SUELAINE APARECIDA RIBEIRO. Por
conseguinte, fica o autor responsável pelas custas e honorários que despendeu. P.R.I. Transitada em julgado arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe. preparo R$ 164,88 porte R$ 25,00 - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983
- ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562 - ADV ANA PAULA ZAGO TOLEDO BARBOSA DA SILVA OAB/
SP 268862
405.01.2011.012903-3/000000-000 - nº ordem 667/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
S/A CFI X VICTOR SILVEIRA GABRY - Emende o autor a inicial adequando o valor da causa, inclusive com o recolhimento da
diferença das custas relativas a taxa judiciária, inclusive com cópias para instrução da citação, em quarenta e oito horas, sob
pena de extinção. Int. - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA
MOTA OAB/SP 192562 - ADV ANA PAULA ZAGO TOLEDO BARBOSA DA SILVA OAB/SP 268862
405.01.2011.013071-8/000000-000 - nº ordem 675/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - CELIO EUSTAQUIO E
OUTROS X COOPERATIVA HABITACIONAL NOSSO TETO - RESIDENCIAL FLAMBOYANT - Indefiro o pedido de Justiça
Gratuita. Em que pese a alegação do(a)s autor(a)s, ao beneficiário da Assistência Judiciária, a Lei nº 1.060/50 estabelece
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º