TJSP 26/04/2011 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 26 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 939
2009
S/A X CLENIL MENDES DOS SANTOS - Fls. 96 - “Nos termos do protocolo que segue, solicitei o desbloqueio on line realizado
a fls. 78/82. Diga a instituição financeira promovente, em 10 dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento” ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911 - ADV MARCOS DOS SANTOS OLIVEIRA OAB/SP 253690
415.01.2008.001460-5/000000-000 - nº ordem 306/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - EDIVALDO PROETTI X
ELENILTON CARLOS CARVALHO - Fls. 37 - “Feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos” - ADV
ELSIO MAGGI OAB/SP 190191
415.01.2009.000099-5/000000-000 - nº ordem 12/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - APARECIDA AMATE
CANTEIRO DAMINI E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 99 - “Vistos. Fls. 96: Como requer, anotando-se, devendo
a requerida comprovar, em 10 (dez) dias, o recolhimento da taxa previdenciária devida em face dos instrumentos de mandato
e substabelecimento que acostara aos autos. Como não houve pedido de sucessão processual, no que diz respeito ao pólo
passivo da demanda, tendo apenas noticiado a incorporação do Banco Nossa Caixa ao Banco do Brasil S/A anote-se somente
isso na autuação do processo. Tendo em vista que a juntada de novo instrumento de mandato, sem a ressalva do anterior,
implica implicitamente a revogação daquele primitivamente outorgado, retire-se da contracapa dos autos e do sistema de
informatização da SIDAP o nome dos mandatários inicialmente nomeados pela requerida, anotando-se os daqueles (no máximo
três) constantes do novo instrumento procuratório e substabelecimento retro acostados, que darão seqüência na defesa dos
interesses da instituição financeira ora acionada, certificando-se nos autos. Depois, com urgência, tornem os autos conclusos
para prolação de sentença”. - ADV ALVARO ABUD OAB/SP 126613 - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 ADV GERSON JOSE BENELI OAB/SP 86749 - ADV SERGIO AUGUSTO FREDERICO OAB/SP 80246 - ADV RENATO OLIMPIO
SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737 - ADV FABIANO DE ALMEIDA OAB/SP 139962 - ADV RAFAEL OLIMPIO SILVA DE
AZEVEDO OAB/SP 221447 - ADV GRAZIELA VARELA VIEIRA DE SOUZA OAB/SP 274069
415.01.2009.001424-0/000000-000 - nº ordem 302/2009 - Embargos à Execução - JOSÉ DONIZETE FRANCO E OUTROS X
BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 60 - “Diante da documentação retro acostada, dando conta da inexistência de veículos registrados
em nome dos embargantes, Rosemary e Hilário e das inúmeras execuções ajuizadas em desfavor de José Donizete Franco,
Rosemary Aparecida Porcelli Franco e Hilário Candido Franco Neto, que evidencia sem a menor sombra de dúvida a alegada
hipossuficiência, concedo aos embargantes a gratuidade processual que postularam com a inicial. Tarje-se o feito. Em juízo
de retratação, por não vislumbrar motivo para reformá-la, mantenho a decisão proferida. Por ser tempestivo, recebo em seus
regulares efeitos o recurso de apelação interposto pelos promoventes. Sem contra-razões subam os autos ao órgão superior
com as homenagens deste juízo” - ADV EDICLEIA APARECIDA DE MORAES MONTORO OAB/SP 130274 - ADV MARCOS
CESAR DE SOUZA CASTRO OAB/SP 70130 - ADV RICARDO HIROSHI BOTELHO YOSHINO OAB/SP 203816
415.01.2009.002441-4/000000-000 - nº ordem 511/2009 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - CRISMARA
GUERGOLETTE BORBUREMA FERREIRA E OUTROS X JOSÉ APARECIDO ESTEVES E OUTROS - Fls. vista obrigatória VISTA OBRIGATÓRIA: “Sobre o ofício vindo do juízo deprecado e juntado as fls. 143: Encontra-se designado o dia 15/08/2011,
às 15:00 horas, para ter lugar a diligência bem como foi expedido mandado de condução coercitiva para as testemunhas
faltantes Ismael Firmino da silva e Bário (ou Dário) da Silva Lima Filho - ADV BERNARDINO FERNANDES SMANIA OAB/
SP 53967 - ADV ROMUALDO ZANI MARQUESINI OAB/SP 113245
415.01.2009.002953-6/000000-000 - nº ordem 612/2009 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - L. V. X F. B. D. C. Fls. 26 - “Diante dos termos da contestação apresentada pelo requerido, conclui-se a possibilidade das partes se comporem.
Prescrevem os incisos I e II, do CPC que compete ao juízo assegurar às partes igualdade de tratamento e velar pela rápida
solução do litígio. Diante disso, determino a remessa dos autos ao Setor de conciliação da Comarca, instalado nos termos da
portaria 04/2006 a quem cabe adequar o caso á sua pauta independentemente à este juízo. Da remessa dos autos ao Setor, dêse ciência as partes para que lá se reportem ao peticionar” - ADV ANTONIO CESAR MOREIRA DA SILVA OAB/SP 53422 - ADV
VINÍCIUS RICARDO RODER OAB/SP 191471
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE PALMITAL EM 20/04/2011
PROCESSO:415.01.2011.001622
Nº ORDEM:11.01.2011/000094
CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL)
ORIGEM:277-4
JUIZO DEPREC:1ª. Vara Judicial
Autor do Fato:PAULO FERNANDES DA SILVA
VARA:1ª. VARA JUDICIAL
Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Fórum de Palmital - Comarca de Palmital
JUIZ: ANDRÉ LUIZ DAMASCENO CASTRO LEITE
415.01.1997.000082-5/000001-000 - nº ordem 1245/1997 - Condenação em Dinheiro - Execução de Título Judicial ANGELINA MARCUSSO X ROBERVAL DUARTE E OUTROS - Manifeste-se o Procurador do reclamante, em termos de
prosseguimento do feito. - ADV DARLENE LUISA BARBO FALBO OAB/SP 240445 - ADV DANIEL BARBO FALBO OAB/SP
244805 - ADV Dr. Alberto Melhado Ruiz OAB/PR 8640
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º