Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 26 de Abril de 2011 - Página 2012

  1. Página inicial  > 
« 2012 »
TJSP 26/04/2011 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/04/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 26 de Abril de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 939

2012

importâncias depositadas nos autos. Após, Nos termos do art. 792, do CPC, suspendo a presente execução pelo prazo requerido.
Decorrido o prazo, manifeste-se a credora. Int. - ADV SERGIO VAZ OAB/SP 49904 - ADV JOAO FRANCISCO GONCALVES GIL
OAB/SP 86514 - ADV JULIA CAROLINA CESAR GIL OAB/SP 245148
415.01.2008.003938-1/000001-000 - nº ordem 1582/2008 - Condenação em Dinheiro - Execução de Título Judicial ALEXANDRE GARCIA MACIEL X NEUSA LOPES DA SILVA CARMO - Fls. 54: Nos termos do art. 792, do CPC, suspendo a
presente execução pelo prazo requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se o procurador do credor. - ADV JOSE CARLOS DE
OLIVEIRA MACIEL OAB/SP 115462
415.01.2008.004690-1/000000-000 - nº ordem 1900/2008 - Condenação em Dinheiro - - OSMAR RICARDO DE SOUZA
X BANCO NOSSA CAIXA SA - Fls. 135 - Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se o(a) Procurador(a) do(a) reclamante. - ADV
MARISA ORLANDI BUCHAIM OAB/SP 213012 - ADV KATIA CILENE MASCAGNA DE CASTRO OAB/SP 265860 - ADV FABIANO
DE ALMEIDA OAB/SP 139962
415.01.2008.005378-8/000000-000 - nº ordem 2036/2008 - Condenação em Dinheiro - - GUERINO ORLANDI X BANCO DO
BRASIL SA - Autorizo vista dos autos ao procurador da requerido, mediante carga, pelo prazo de 5 dias. Após, cumpra-se a
parte final do despacho de fls. 123. - ADV ALVARO ABUD OAB/SP 126613 - ADV FABIANO DE ALMEIDA OAB/SP 139962 - ADV
GRAZIELA VARELA VIEIRA DE SOUZA OAB/SP 274069 - ADV JOSE OTAVIO DE GOIS BOTEGA OAB/SP 283380
415.01.2009.000014-2/000000-000 - nº ordem 8/2009 - Condenação em Dinheiro - - LUCIA ELAINE DOS SANTOS
NASCIMENTO ME X FABIO ALVES DE LIMA - Assim, tendo em vista a inércia do reclamante, que tendo ajuizado a ação deixou
de impulsioná-la mediante a prática de atos a seu cargo, com fundamento no art. 267, inc. III, do CPC, JULGO EXTINTA a
execução promovida nestes autos de Condenação em Dinheiro, que LUCIA ELAINE DOS SANTOS NASCIMENTO ME move
a FABIO ALVES DE LIMA. Arquivem-se os autos com as comunicações e anotações de praxe. - ADV JOAO FRANCISCO
GONCALVES GIL OAB/SP 86514
415.01.2009.000421-8/000001-000 - nº ordem 172/2009 - Condenação em Dinheiro - Execução de Título Judicial ROSSETTO AUTO PEÇAS LTDA ME X AIRTON BORBOREMA - Manifetse-se o(a) Proc. do(a) reclamante. (reclamado(a) não
efetuou o pagamento em cartório) - ADV BERNARDINO FERNANDES SMANIA OAB/SP 53967
415.01.2009.000729-1/000000-000 - nº ordem 252/2009 - Declaratória (em geral) - - FERNANDA MENEZES MOREIRA
DA SILVA X BANCO ITAÚ SA - Proc. n. 252/2009 Cumpra-se o V. Acórdão. Estando a execução sendo promovida nos autos
em apenso, prossiga-se o feito neles, manifestando o procurador do autor. Int. - ADV ARIVALDO MOREIRA DA SILVA OAB/SP
61067 - ADV ANDERSON GUIMARÃES MONTECHESI OAB/SP 279492 - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314
415.01.2009.000729-5/000002-000 - nº ordem 252/2009 - Declaratória (em geral) - - Execução de Sentença - FERNANDA
MENEZES MOREIRA DA SILVA X BANCO ITAÚ SA - Proc. n. 252/2009-2 Tendo decorrido o prazo para impugnação à execução
da sentença, conforme certificado às fls. 124, expeça-se mandado de levantamento, em favor da credora, da importância
depositada às fls. 147. Int. - ADV ARIVALDO MOREIRA DA SILVA OAB/SP 61067 - ADV ANDERSON GUIMARÃES MONTECHESI
OAB/SP 279492 - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314
415.01.2009.000765-5/000000-000 - nº ordem 268/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - ANTONIO DE SOUZA MOÇO
X BENEDICTA LOPES GONÇALVES - Segundo jurisprudência consolidada no Egrégio Superior Tribunal de Justiça, quanto
ao entendimento do art. 1, parágrafo único, e 2º, caput da Lei 8009/90, é que são impenhoráveis os bens que guarnecem a
residência do devedor, excluindo-se apenas veículos de transportes, obras de arte e adornos suntuosos, nesse sentido inclusive
foi proferido acórdão nos autos de Recurso Especial n. 589.849 - RJ (2003/0162526-5): “a impenhorabilidade do bem de família
compreende os móveis que o guarnecem, excluindo-se apenas os veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos,
de acordo com os arts. 1º, parágrafo único, e 2º, caput, da Lei n. 8009/90. Desta feita são impenhoráveis aparelho de som,
televisão, forno microondas, computados, impressora e “bar em mogno com revestimento em vidro”, bens que usualmente são
encontrados em uma residência e que não possuem natureza suntuosa (Resp 589.849RJ, Rel. Ministro JORGE SCARTEZZINI,
QUARTA TURMA, julgado em 28/06/2005, DJ 22/08/2005)”. Seguindo tal entendimento o E. Superior Tribunal de Justiça,
instaurou a reclamação 4.374 MS (2010/0113066-5), a fim de dirimir a divergência entre o entendimento adotado pela Segunda
Turma Recursal Mista do Estado do Mato Grosso do Sul, e a jurisprudência consolidada do STJ, determinando inclusive a
suspensão de todos os processos em trâmite nos Juizados Especiais Cíveis, nos quais tenha sido estabelecida a mesma
controvérsia, até o julgamento final da reclamação. Em seção realizada em 23/02/2011, o Superior Tribunal de Justiça, manteve
seu entendimento e julgou procedente a reclamação para afastar a penhora dos bens (aparelho de televisão e máquina de lavar
roupas), revogando a liminar que determinou a suspensão dos processos perante os Juizados Especiais. Desta forma, seguindo
tal entendimento, PROCEDA À PENHORA somente em bens que forem encontrados em duplicidade tais como televisores,
aparelhos de som, DVD etc., por conta e risco do credor. Expeça-se mandado, com os benefícios do art. 172, 2º, do CPC.
Designo audiência de conciliação e apresentação de embargos para o dia 08 de junho p. futuro, às 10:00 horas. Int. - ADV
ADRIANA FERREIRA DA SILVA OAB/SP 220365
415.01.2009.001180-7/000000-000 - nº ordem 385/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - ALEXANDRE GARCIA MACIEL
X JOSEANE CRISTINA DE OLIVEIRA - Assim, com fundamento no art. 794, inc. I, c/c 795, ambos do CPC, JULGO EXTINTA a
presente Execução de Título Extrajudicial, que ALEXANDRE GARCIAL MACIEL move a JOASEANE CRISTINA DE OLIVEIRA.
Arquivem-se os autos com as comunicações e anotações de praxe. - ADV JOSE CARLOS DE OLIVEIRA MACIEL OAB/SP
115462
415.01.2009.001193-0/000001-000 - nº ordem 395/2009 - Condenação em Dinheiro - - Execução de Título Judicial - ISABEL
CRISTINA DE FRANÇA JORGE X JANA CARLA TEREZINHA DIAS - Proc. n. 395/2009-1 Conforme noticia a petição de fls. 64, o
credor concordou com o depósito realizado nos autos, requerendo seu levantamento, bem como a extinção e o arquivamento do
feito.. Assim, com fundamento no art. 794, inc. I, c/c 795, ambos do CPC, JULGO EXTINTA a execução promovida nestes autos
de Condenação em Dinheiro, que ISABEL CRISTINA DE FRANÇA JORGE move a JANA CARLA TEREZINHA DIAS. Expeçase mandado de levantamento, em favor do credor, das importâncias depositadas às fls. 55 e 60. Arquivem-se os autos com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo