TJSP 26/04/2011 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 26 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 939
2013
as comunicações e anotações de praxe. P.R.I. Ptal, 11/04/2011 JULIANA DIAS ALMEIDA DE FILIPPO Juíza Substituta - ADV
TATIANA TORRES GALHARDO OAB/SP 209691
415.01.2009.001225-5/000001-000 - nº ordem 413/2009 - Condenação em Dinheiro - - Execução de Título Judicial - JOSÉ
JERONYMO DA SILVA X RENATO FELIX DA SILVA E OUTROS - Encaminhe-se cópia da manifestação de fls. 100, ao r. Juízo
deprecado, com urgência.
415.01.2009.001541-3/000000-000 - nº ordem 546/2009 - Execução de Título Extrajudicial - SILVA E ALMEIDA LTDA ME X
JANA CARLA TEREZINHA DIAS - Fls. 60: Nos termos do art. 792, do CPC, suspendo a presente execução pelo prazo requerido.
Decorrido o prazo, manifeste-se o procurador do credor. - ADV JOAO FRANCISCO GONCALVES GIL OAB/SP 86514
415.01.2009.001661-7/000001-000 - nº ordem 595/2009 - Condenação em Dinheiro - - Execução de Título Judicial - JOUSE
RODRIGUES ORTIZ E CIA LTDA ME X JAQUELINE APARECIDA CHUMA DA SILVA - Fls. 55: Defiro. Decorrido o prazo,
manifeste-se o procurador do credor. - ADV MARISA ORLANDI BUCHAIM OAB/SP 213012
415.01.2009.002328-1/000000-000 - nº ordem 839/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - LUIZ MIGUEL ANTONIO ME
X MARCELO DOS ANJOS FERNANDES - Assim, com fundamento no art. 794, inc. I, c/c 795, ambos do CPC, JULGO EXTINTA
a presente Execução de Título Extrajudicial, que LUIZ MIGUEL ANTONIO ME move a MARCELO DOS ANJOS FERNANDES.
Arquivem-se os autos com as comunicações e anotações de praxe. - ADV ELSIO MAGGI OAB/SP 190191
415.01.2009.002559-6/000001-000 - nº ordem 934/2009 - Condenação em Dinheiro - Execução de Título Judicial - DORICA
GOMES DA SILVA PAULINO X ROSANA PEREIRA RUIZ - Manifetse-se o(a) Proc. do(a) reclamante. (reclamado(a) não efetuou
o pagamento em cartório) - ADV HUGO JOSE ORLANDI TERÇARIOL OAB/SP 269631
415.01.2009.002584-1/000000-000 - nº ordem 951/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - DIRCEU MOREIRA DA SILVA
X IZABEL MARIA BORGES TIROLLI - Nos termos do art. 5º, inc. IV da Lei 11.608, defiro o recolhimento das custas referente ao
preparo, no final. Recebo o recurso no seu efeito devolutivo. Às contra-razões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao E.
Colégio Recursal com as nossas homenagens. - ADV DIRCEU MOREIRA DA SILVA OAB/SP 169414 - ADV CLAYTON BIONDI
OAB/SP 226519 - ADV JOÃO NUNES NETTO OAB/SP 263911
415.01.2009.002761-5/000000-000 - nº ordem 1015/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - ANDRÉIA APARECIDA DE
MORAES HUPALO X MARIA IZABEL BORGES TIROLLI - Concedo o credor o prazo de 05 dias para extração de cópias. Após,
remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal com as nossas homenagens. - ADV RODOLFO BRANCO MONTORO MARTINS
OAB/SP 150226 - ADV SILVIO GUILEN LOPES OAB/SP 59913 - ADV CLAYTON BIONDI OAB/SP 226519 - ADV JOÃO NUNES
NETTO OAB/SP 263911
415.01.2009.003271-1/000000-000 - nº ordem 1191/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - MARCIA A G OROFINO ME
X FRANKLIN DA CRUZ GIAVARA E OUTROS - JULGO EXTINTA a presente Execução de Título Extrajudicial, que MARCIA A G
OROFINO ME move a FRANKLIN DA CRUZ GIAVARA E OUTROS. Arquivem-se os autos com as comunicações e anotações de
praxe. P.R.I. Ptal, 28/03/2011 ESTER CAMARGO Juíza Substituta - ADV JOAO FRANCISCO GONCALVES GIL OAB/SP 86514
415.01.2009.003336-5/000000-000 - nº ordem 1229/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - JOUSE RODRIGUES ORTIZ
CIA LTDA ME X CAROLINA ELISA TONELLO - Fls. 33: Nos termos do art. 792, do CPC, suspendo a presente execução pelo
prazo requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se o procurador do credor. - ADV MARISA ORLANDI BUCHAIM OAB/SP 213012
415.01.2009.003970-0/000000-000 - nº ordem 1475/2009 - Condenação em Dinheiro - - ELISABETE MARQUES GONÇALVES
ME X ELISANGELA VERGILATO - Ante o integral cumprimento do acordo, conforme noticia a petição de fls. 33, arquivem-se os
autos com as comunicações e anotações de praxe. - ADV NELSON GONÇALVES OAB/SP 292060
415.01.2009.004462-7/000001-000 - nº ordem 1626/2009 - Condenação em Dinheiro - - Execução de Título Judicial APARECIDA ALDIVINA VICENTIM CARVALHO ME X GRASIELA SCAVASSA COSTA - Assim, com fundamento no art. 794, inc.
I, c/c 795, ambos do CPC, JULGO EXTINTA a execução promovida nestes autos de Condenação em Dinheiro, que APARECIDA
ALDIVINA VICENTIM CARVALHO ME move a GRASIELA SCAVASSA COSTA. Arquivem-se os autos com as comunicações
e anotações de praxe - ADV RODRIGO QUINALHA DAMIATTI OAB/SP 242515 - ADV LUIZ RONALDO DA SILVA OAB/SP
196062
415.01.2009.004676-9/000000-000 - nº ordem 1704/2009 - Condenação em Dinheiro - - ALBERTO GASPERINI ME X USINA
RENASCENÇA LTDA - Fls. 73/74: A habilitação do crédito deverá ser requerida pelo credor diretamente nos autos de falência.
Manifeste-se o procurador do credor em termos de prosseguimento. - ADV EMERSON ADOLFO DE GOES OAB/SP 151345 ADV HELAINE MARI BALLINI MIANI OAB/SP 66507 - ADV RENATO RAMOS OAB/SP 59220 - ADV MARCIA BUENO OAB/SP
53673 - ADV LUIZ ANTONIO DE CAMARGO OAB/SP 159468 - ADV ALEXANDRE PIMENTEL OAB/SP 144999
415.01.2009.004902-6/000000-000 - nº ordem 1771/2009 - Condenação em Dinheiro - - BENEDITO FERNANDO ZANNI X
PASQUALE VITULLO - Fls. 19 v.: Indefiro, uma vez que analisando o acordo de fls. 12, não se trata de execução por quantia
certa. Assim, deverá o autor, caso tenha interesse, promover a execução para entrega de coisa certa nos termos do art. 621 e
seguinte do CPC. - ADV EMERSON ADOLFO DE GOES OAB/SP 151345
415.01.2009.004906-9/000001-000 - nº ordem 1774/2009 - Condenação em Dinheiro - Execução de Título Judicial - CLAUDIO
ROBERTO DE LIMA PALMITAL ME X LOGSELT TRANSPORTES LTDA - Fls. 55/57: Manifeste-se o procurador do credor. - ADV
LEONARDO HENRIQUE VIECILI ALVES OAB/SP 193229 - ADV JOÃO RICARDO DE ALMEIDA PRADO OAB/SP 201409
415.01.2009.004991-6/000000-000 - nº ordem 1794/2009 - Execução de Título Extrajudicial - GILDA DE SOUZA SANTOS
DA COSTA ME X TATIANE APARECIDA SALOMÃO MOREIRA - Fls. 29: Nos termos do art. 792, do CPC, suspendo a presente
execução pelo prazo requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se o procurador do credor. - ADV JOAO FRANCISCO GONCALVES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º