TJSP 26/04/2011 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 26 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 939
2016
415.01.2010.001621-9/000000-000 - nº ordem 564/2010 - Condenação em Dinheiro - LUCÉLIA DE CAMARGO LIMA X
BANCO NOSSA CAIXA S/A - CARTÕES DE CRÉDITO - Não tendo o autor promovido a execução da sentença, arquivem-se
os autos com as comunicações e anotações de praxe. - ADV ALCIR BARBOSA GARCIA OAB/SP 296587 - ADV MAURICIO
BORGES RUIZ OAB/SP 265001
415.01.2010.001652-2/000000-000 - nº ordem 568/2010 - Reparação de Danos (em geral) - PAULO CELSO GONÇALES
GALHARDO X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO SA TELESP - Fls. 107/109: Retornem estes autos ao arquivo. - ADV
PAULO CELSO GONÇALES GALHARDO OAB/SP 36707 - ADV MARCILENE MARIN OAB/SP 201444 - ADV EDUARDO COSTA
BERTHOLDO OAB/SP 115765
415.01.2010.001666-7/000000-000 - nº ordem 577/2010 - Execução de Título Extrajudicial - - NIVALDO JOSÉ SEDENHO
ME X CARLA ANDREIA DA CRUZ - Antes de apreciar o pedido de remoção, deposite o credor a diferença entre o seu crédito
(R$198,88) e o valor dos bens adjudicados (R$350,00). - ADV MÁRIO JOSÉ DE OLIVEIRA ROSA OAB/SP 190470
415.01.2010.001673-2/000000-000 - nº ordem 583/2010 - Execução de Título Extrajudicial - - NIVALDO JOSÉ SEDENHO
ME X ALEX ORTEGA DA SILVA - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 26/27, da
presente Execução de Título Extrajudicial. Aguarde-se o cumprimento do acordo. - ADV MÁRIO JOSÉ DE OLIVEIRA ROSA
OAB/SP 190470
415.01.2010.001782-8/000000-000 - nº ordem 615/2010 - Execução de Título Extrajudicial - - CLAUDELICE GOMES
ME X CAROLINA ELISA TONELO GARCIA - MANIFESTE-SE O PROCURADOR DO CREDOR SE TEM INTERESSE NA
ADJUDICAÇÃO DO BEM PENHORADO, UMA VEZ QUE DESIGNADO LEILÃO E SENDO DISPENSADA A PUBLICAÇÃO DO
EDITAL A ARREMATAÇÃO NÃO PODERÁ SER POR VALOR INFERIOR AVALIAÇÃO(ART.686,PARÁGRAFO 3º, DO CPC. - ADV
JOAO FRANCISCO GONCALVES GIL OAB/SP 86514 - ADV JULIA CAROLINA CESAR GIL OAB/SP 245148
415.01.2010.002119-0/000000-000 - nº ordem 765/2010 - Execução de Título Extrajudicial - - MARCILIA DO NASCIMENTO
SENATORE VESTUARIO ME X MARIA LUCIA DE OLIVEIRA - Proc. n. 765/2010 Conforme noticia a petição de fls. 30, o credor
recebeu seu crédito diretamente do devedor, requerendo a extinção do feito. Assim, com fundamento no art. 794, inc. I, c/c 795,
ambos do CPC, JULGO EXTINTA a presente Execução de Título Extrajudicial, que MARCILIA DO NASCIMENTO SENATORE
VESTUÁRIO ME move a MARIA LUCIA DE OLIVEIRA. Arquivem-se os autos com as comunicações e anotações de praxe. P.R.I.
Ptal, 06/04/2011 JULIANA DIAS ALMEIDA DE FILIPPO Juíza Substituta - ADV JULIA CAROLINA CESAR GIL OAB/SP 245148
415.01.2010.002442-7/000001-000 - nº ordem 896/2010 - Condenação em Dinheiro - - Execução de Título Judicial - PAULO
CELSO OROFINO X JOMAEL PEREIRA DE LIMA - Fls. 26: Nos termos do art. 792, do CPC, suspendo a execução pelo
prazo requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se o procurador do credor. - ADV JOAO FRANCISCO GONCALVES GIL OAB/SP
86514
415.01.2010.002487-5/000001-000 - nº ordem 910/2010 - Condenação em Dinheiro - - Execução de Título Judicial - JOÃO
BATISTA LAMEU E OUTROS X ROSSI LUIZ LTDA ME - Fls. 49/50: Antes da desconsideração da personalidade jurídica da
empresa, deve o autor pleitear a constrição de possíveis bens e valores em nome da ré. - ADV FELIPE D OLIVEIRA CASTANHAS
OAB/SP 251422
415.01.2010.002747-2/000000-000 - nº ordem 977/2010 - Execução de Título Extrajudicial - - EMERSON ADOLFO DE GOES
X VERA LUCIA DA SILVA - Ante o documento de fls., 27, isento o credor do pagamento das custas. Cumpra-se a sentença. ADV EMERSON ADOLFO DE GOES OAB/SP 151345
415.01.2010.002939-3/000000-000 - nº ordem 1025/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BENEDITA MACHADO LEITE
RODRIGUES X HÉLIO JOSÉ TIROLLI E OUTROS - Tendo em vista a notícia de falecimento do devedor Silvio Tirolli, promova o
credor a habilitação dos herdeiros ou de seu espólio no prazo de 30 dias. - ADV PAULO CELSO GONÇALES GALHARDO OAB/
SP 36707 - ADV TATIANA TORRES GALHARDO OAB/SP 209691 - ADV FABIO PARRILHA DO NASCIMENTO OAB/SP 276415
- ADV ARNALDO THOME OAB/SP 65965 - ADV ROGERIO GARCIA DO NASCIMENTO OAB/SP 201127 - ADV EDER LUIS
FRANCO DA SILVA OAB/SP 238621 - ADV MAGNO BERGAMASCO OAB/SP 248892
415.01.2010.002953-4/000000-000 - nº ordem 1028/2010 - Condenação em Dinheiro - JOSÉ PEREIRA SANTANA X
EDVALDO FLAUZINO - Recebo o recurso no seu efeito devolutivo. Intime-se o requerido para apresentar as contra-razões no
prazo de 10 dias, através de advogado. Após, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal com as nossas homenagens. Int. ADV ROSVALDIR CACHOLE OAB/SP 240675 - ADV PAULO CELSO GONÇALES GALHARDO OAB/SP 36707 - ADV MÁRCIA
CRISTINA CÂNDIDO FADEL OAB/SP 166703
415.01.2010.002999-7/000001-000 - nº ordem 1038/2010 - Condenação em Dinheiro - - Execução de Título Judicial MARCOS ZINA E OUTROS X MARIA ANGELA INACIO - Manifeste-se o(a) reclamante sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça
de folhas 23 dos autos.(relação de bens). - ADV DIRCEU MOREIRA DA SILVA OAB/SP 169414
415.01.2010.003024-0/000000-000 - nº ordem 1050/2010 - Execução de Título Extrajudicial - - LAZARO SIMÕES DE
ALMEIDA X ALESSANDRA CRISTINA THEODORO - Proc. n. 1050/2010 Vistos Conforme se verifica nos autos, o devedor não
foi localizado para citação, sendo que decorrido o prazo de sobrestamento o credor não indicou o endereço nem deu andamento
ao feito. Desta forma, nos termos do par. 4º, art. 53, da Lei nº 9099/95, JULGO EXTINTA a presente Execução de Título
Extrajudicial, que LAZARO SIMÕES DE ALMEIDA move a ALESSANDRA CRISTINA THEODORO. Autorizo o desentranhamento
e a entrega do título ao credor mediante recibo. Arquivem-se os autos com as comunicações e anotações de praxe. P.R.I. Ptal,
06/04/2011 JULIANA DIAS ALMEIDA DE FILIPPO Juíza Substituta - ADV EMERSON ADOLFO DE GOES OAB/SP 151345
415.01.2010.003043-5/000000-000 - nº ordem 1058/2010 - Declaratória (em geral) - - FERNANDO MAGNO PEREIRA X
BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Recebo o recurso no seu efeito devolutivo. Às contrarazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal com as nossas homenagens. - ADV LUIS CARLOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º