TJSP 26/04/2011 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 26 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 939
2017
SANT’ANNA OAB/SP 145850 - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO
DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
415.01.2010.003199-6/000001-000 - nº ordem 1101/2010 - Condenação em Dinheiro - - Execução de Título Judicial VALDOMIRO PEREIRA DO NASCIMENTO EPP X MARCIO DE CARVALHO - Manifeste-se o Procurador do reclamante, acerca
de informar o atual endereço do reclamado. - ADV PAULO CELSO GONÇALES GALHARDO OAB/SP 36707
415.01.2010.003267-2/000000-000 - nº ordem 1128/2010 - Execução de Título Extrajudicial - - RAMOS MATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO PALMITAL LTDA EPP X JUCILENE ELIANA DA COSTA - Manifeste-se o(a) Proc. do(a) reclamante se tem
interesse na adjudicação do bem penhorado, uma vez que designado leilão e sendo dispensada a publicação por edital a
arrematação não poderá ser por valor inferior avaliação(art.686, par. 3º, do CPC). - ADV JULIA CAROLINA CESAR GIL OAB/
SP 245148
415.01.2010.003283-9/000000-000 - nº ordem 1138/2010 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - - FLAVIO
DOMINGOS DE OLIVEIRA X WAGNER ALENCAR DE A COSTA E OUTROS - Pelo exposto, julgo o processo extinto, sem
julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inciso VI, do CPC. Consoante artigos 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95, as partes estão
isentas do pagamento de custas, taxas, despesas e honorários, salvo na hipótese de recurso. - ADV CHARLES BIONDI OAB/SP
201352 - ADV LUIZ ANTONIO COTRIM MOREIRA OAB/RJ 103942
415.01.2010.003550-3/000000-000 - nº ordem 1235/2010 - Execução de Título Extrajudicial - - DIONYSIO GRANDIZOLLI
X BERTA BENEDITA P SANTOS - Apresente o credor demonstrativo atualizado do débito. Após, cls. - ADV MARISA ORLANDI
BUCHAIM OAB/SP 213012
415.01.2010.003561-0/000000-000 - nº ordem 1241/2010 - Execução de Título Extrajudicial - - ANTONIO ANGELUCI X
INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUARDENTE SÃO JOSÉ LTDA - Fls. 25/29: manifeste-se o procurador do credor. - ADV JOAO
FRANCISCO GONCALVES GIL OAB/SP 86514 - ADV ARNALDO THOME OAB/SP 65965 - ADV EDER LUIS FRANCO DA SILVA
OAB/SP 238621
415.01.2010.003684-0/000000-000 - nº ordem 1281/2010 - Reparação de Danos (em geral) - MARCELO AUGUSTO DA
SILVA X BANCO SANTANDER BRASIL SA - Fls. 73: A presente ação já foi julgada extinta, sendo que caso o autor não concorde
com a sentença deverá ingressar com recurso próprio. Com relação a isenção das custas não juntou o autor qualquer documento
que comprove a impossibilidade do comparecimento na audiência designada, razão pela qual fica indeferido referido pedido.
Certificado o trânsito em julgado, cumpra-se a sentença. - ADV HUGO JOSE ORLANDI TERÇARIOL OAB/SP 269631 - ADV
ALEXANDRE YUJI HIRATA OAB/SP 163411
415.01.2010.003751-5/000000-000 - nº ordem 1308/2010 - Declaratória (em geral) - - PAULO EGIDIO LINO DO PRADO X
BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Notifique-se o reclamante de que não sendo recolhidas
as custas no prazo de 60 dias, será encaminhada certidão para inscrição da dívida junto a Procuradoria Estadual. - ADV
FERNANDA VALERIA FERREIRA SCALLA OAB/SP 185227 - ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO
OAB/SP 105400 - ADV ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO OAB/SP 177274
415.01.2010.003922-6/000000-000 - nº ordem 1347/2010 - Condenação em Dinheiro - - EMERSON ADOLFO DE GOES
X LUCINEIDE APARECIDA BARBIERI - C O N C L U S Ã O Aos 11 de abril de 2011, faço estes autos conclusos a MM.
Juíza Substituta, Exma. Sra. Dra. JULIANA DIAS ALMEIDA DE FELIPPO. O Escrivão Diretor, Proc. nº 1347/2010 Reclamante:
EMERSON ADOLFO DE GOES Reclamado: LUCINEIDE APARECIDA BARBIERI Vistos. Dispensado o relatório nos termos
do art. 38 da Lei 9099/95. D E C I D O Restada infrutífera a conciliação a alegação de incompetência deste Juizado deve ser
conhecida julgando-se extinta a presente ação. Conforme se verifica dos autos a reclamada reside na cidade de Sertanópolis PR, e o local onde a obrigação deve ser satisfeita, também é a cidade de Sertanópolis-PR, conforme se denota do documento
juntado às fls. 06/07, sendo esta a comarca competente para processar a presente ação, nos termos do art. 4º, inc I e II, da Lei
9099/95. Portanto este juízo é o incompetente para conhecer, processar e julgar a presente ação de Condenação em Dinheiro.
Como é sabido, no sistema do juizado, o reconhecimento da incompetência territorial implica na extinção do processo. Ante o
exposto, acolho a exceção de incompetência deste Juízo e JULGO EXTINTA a presente ação de Condenação em Dinheiro, nos
termos do art. 51, inc. III, da Lei 9099/95. Sem custas e despesas processuais, em vista do disposto no art. 55, da Lei 9099/95.
Transitada em julgado arquivem-se os autos com as comunicações e anotações de praxe, ficando o reclamante autorizado a
desentranhar o documento de fls. 06/07, mediante recibo. P.R.I. Palmital, 11 de julho de 2011. JULIANA DIAS ALMEIDA DE
FELIPPO JUÍZA SUBSTITUTA Preparo R$611,02 - Porte remessa e retorno R$25,00. - ADV EMERSON ADOLFO DE GOES
OAB/SP 151345 - ADV ILVO NEI DA SILVA OAB/SP 236815
415.01.2010.004017-0/000000-000 - nº ordem 1374/2010 - Execução de Título Extrajudicial - - M C MOLINA ARANTES ME
X NOVO HORIZONTE EMPREENDIMENTOS AGRICOLA LTDA - Fls. 22: Indefiro. Pela última vez, concedo ao credor o prazo
de 20 dias. Decorrido o prazo, no silêncio, concluso para fins do art. 53, 4º, da Lei 9099/95. - ADV DANILO SILANI LOPES OAB/
SP 283722
415.01.2010.004019-6/000000-000 - nº ordem 1376/2010 - Execução de Título Extrajudicial - - M C MOLINA ARANTES ME
X NOVO HORIZONTE EMPREENDIMENTOS AGRICOLA LTDA - Fls. 26: Indefiro. Pela última vez, concedo ao credor o prazo
de 20 dias. Decorrido o prazo, no silêncio, concluso para fins do art. 53, 4º, da Lei 9099/95. - ADV DANILO SILANI LOPES OAB/
SP 283722
415.01.2010.004035-2/000000-000 - nº ordem 1383/2010 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - - MAURO ESTEVÃO
DE SIQUEIRA X CART CONCESSIONARIA AUTO RAPOSO TAVARES SA - Arquivem-se os autos com as comunicações e
anotações de praxe. - ADV AIRTON ROBERTO DA SILVA FILHO OAB/SP 160505 - ADV KAREN TIEME NAKASATO OAB/SP
256984 - ADV ALLAN RODRIGO SASSAKI SATO OAB/SP 261252
415.01.2010.004043-0/000000-000 - nº ordem 1384/2010 - Condenação em Dinheiro - - EGIDIO ADEMIR ZANI ME X
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º