TJSP 27/04/2011 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 940
1999
431.01.2001.005205-1/000000-000 - nº ordem 1393/2001 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS
X LOTUS SAMPA PROMOÇÕES & LAZER LTDA E OUTROS - “Aguardando que no prazo de 5 (cinco) dias o(a) executado(a)
recolha o valor de R$87,25 (OITENTA E SETE REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS), em guia Gare, código 230-6, a título de
pagamento de custas processuais, a fim de que a execução seja declarada extinta com fundamento no artigo 794, I do CPC, sob
pena de expedição de certidão em favor da Fazenda do Estado para eventual inscrição em dívida ativa” - ADV DANIEL MASSUD
NACHEF OAB/SP 147011 - ADV REINALDO ANTONIO ALEIXO OAB/SP 82662 - ADV RUTH ROMANO PREVIDELLO OAB/SP
146112
431.01.2001.005258-8/000000-000 - nº ordem 1409/2001 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS X
VALE DO IGAPÓ EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS - Fls. 121 - Sentença nº 430/2011 registrada em 31/03/2011 no livro nº
206 às Fls. 248: “V. Ante a quitação do débito noticiada a fl. 117 dos autos, DECLARO EXTINTA a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO
FISCAL nº 1409/01, ajuizada pelo MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS em face de VALE DO IGAPÓ EMPREENDIMENTOS LTDA
e outros, nos termos do artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Expeça-se certidão em favor da Fazenda Estadual
para eventual cobrança das custas processuais em aberto. Devidamente intimados os Advogados Ailton José Gimenez e Ruth
Romano Previdello para recolhimento da contribuição à Carteira de Previdência dos Advogados, quedaram-se inertes. Sendo
assim, oficie-se ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo para as providências que entender cabíveis. Havendo
penhora de bens fica ela levantada independentemente de qualquer formalidade. Feitas as anotações e comunicações de estilo,
remetam os autos ao arquivo. P.R.I” - ADV AILTON JOSE GIMENEZ OAB/SP 44621 - ADV DANIEL MASSUD NACHEF OAB/SP
147011 - ADV REINALDO ANTONIO ALEIXO OAB/SP 82662 - ADV RUTH ROMANO PREVIDELLO OAB/SP 146112
431.01.2001.005334-4/000000-000 - nº ordem 1441/2001 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS X
LOTUS SAMPA PROMOÇÕES E LAZER LTDA - “Aguardando que no prazo de 15 (quinze) dias seja regularizada a representação
processual da empresa executada, na forma do artigo 12, VI do CPC (cópia do contrato social), bem como providencie o
recolhimento da Carteira de Previdência dos Advogados e apresente cópia atualizada do imóvel indicado à constrição” - ADV
AILTON JOSE GIMENEZ OAB/SP 44621 - ADV DANIEL MASSUD NACHEF OAB/SP 147011 - ADV REINALDO ANTONIO
ALEIXO OAB/SP 82662 - ADV RUTH ROMANO PREVIDELLO OAB/SP 146112
431.01.2001.006253-0/000000-000 - nº ordem 1778/2001 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS
X VALE DO IGAPÓ EMPREENDIMENTOS LTDA - “Aguardando que no prazo de 5 (cinco) dias a executada recolha o valor
de R$87,25 (oitenta e sete reais e vinte e cinco centavos, em guia Gare, código 230-6, a título de pagamento de custas
processuais, bem como que os Advogados dos executados comprovem o recolhimento da importância de R$10,80 (dez reais e
oitenta centavos), em guia Gare, código 304-9, a título de Carteira de Previdência dos Advogados, a fim de que a execução seja
declarada extinta com fundamento no artigo 794, I do CPC, sob pena de expedição de certidão em favor da Fazenda do Estado
para eventual inscrição em dívida ativa e expedição de ofício ao Ipesp” - ADV AILTON JOSE GIMENEZ OAB/SP 44621 - ADV
DANIEL MASSUD NACHEF OAB/SP 147011 - ADV FERNANDO PRADO TARGA OAB/SP 206856 - ADV REINALDO ANTONIO
ALEIXO OAB/SP 82662 - ADV RUTH ROMANO PREVIDELLO OAB/SP 146112
431.01.2002.003440-9/000000-000 - nº ordem 39/2002 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
X ABATEDOURO FRANGO CASEIRO LTDA E OUTROS - Fls. 48 - “V. 1) Proceda-se a inclusão no polo passivo de JOSÉ
ANTONIO RIBEIRO e APARECIDO DE FÁTIMO FRANCISCHINI (fls. 38/43). 2) Anote-se. 3) Citem-se. 4) Int.-se” - ADV JOSE
EDUARDO GROSSI OAB/SP 98333 - ADV JOSE PAULO MORELLI OAB/SP 101331 - ADV MARIA HELOISA DE MELLO
CRIVELLI OAB/SP 88800
431.01.2002.001463-3/000000-000 - nº ordem 87/2002 - Execução Fiscal (em geral) - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
X SILVA & MATANO LTDA E OUTROS - “Aguardando que a exequente se manifeste acerca do teor da certidão do Oficial de
Justiça de fl. 70 vº, onde procedeu a constatação e reavaliação do seguinte bem penhorado: ‘um elevador de alta pressão, marca
WAYNE, modelo 30 mil kg, com funcionamento por compressor, marca WEG, modelo 20 HP, avaliado em R$3.000,00 (três mil
reais)’” - ADV JULIO CANO DE ANDRADE OAB/SP 137187 - ADV MARIA SATIKO FUGI OAB/SP 108551 - ADV RAQUEL DA
SILVA BALLIELO SIMAO OAB/SP 111749
431.01.2002.001730-8/000000-000 - nº ordem 94/2002 - Execução Fiscal (em geral) - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF X J. C. DE OLIVEIRA REIS PEDERNEIRAS ME E OUTROS - “Aguardando que a exequente se manifeste em termos de
prosseguimento, porquanto decorrido o prazo de sobrestamento processual de 1 (um) ano outrora pleiteado” - ADV JULIO
CANO DE ANDRADE OAB/SP 137187 - ADV RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO OAB/SP 111749
431.01.2002.002590-6/000000-000 - nº ordem 129/2002 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X INJETADOS POLIENO LTDA - Fls. 136 - “V. 1. Fls. 133/135: Defiro o pedido da devedora de desbloqueio do veículo
penhorado para o fim exclusivo de licenciamento (OFÍCIO JÁ EXPEDIDO, AGUARDANDO SUA RETIRADA, BEM COMO O
RECOLHIMENTO DA CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA DOS ADVOGADOS PELOS PROCURADORES DA EXECUTADA). 2.
Intimem-se” - ADV CARLOS ROGÉRIO MORENO DE TILLIO OAB/SP 164659 - ADV DANIEL GUSTAVO SERINO OAB/SP
229816 - ADV FERNANDA MARCONI GONÇALVES VIANNA OAB/SP 157239 - ADV MARIA HELOISA DE MELLO CRIVELLI
OAB/SP 88800 - ADV MONICA FELTRIN DA CUNHA NEVES OAB/SP 133197 - ADV PAULO CORREA DA CUNHA JUNIOR
OAB/SP 126310 - ADV PEDRO ALEXANDRE NARDELO OAB/SP 145654
431.01.2002.002738-5/000000-000 - nº ordem 138/2002 - Execução Fiscal (em geral) - UNIÃO X ODAIR MASSOCA
CANTATORE - Fls. 43 - “V. 1) Com o advento da Lei nº 11.457/07, compete à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a
representação judicial na cobrança de créditos de qualquer natureza inscritos em Dívida Ativa da União (artigo 23). Destarte,
proceda-se a substituição no polo ativo para a FAZENDA NACIONAL (fl. 42). 2) Anote-se. 3) Int.-se” - ADV VERA SILVIA GRAMA
POMPILIO MORENO OAB/SP 127435 - ADV VICENTE DE PAULO BAPTISTA DE CARVALHO OAB/SP 142931
431.01.2003.002881-7/000000-000 - nº ordem 4/2003 - Execução Fiscal (em geral) - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF X AUTO POSTO NOSSA PARADA LTDA RMG E OUTROS - “Aguardando que a exequente se manifeste em termos de
prosseguimento, ante o decurso do prazo de 5 (cinco) dias sem que o representante legal da empresa executada comparecesse
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º