TJSP 02/05/2011 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 943
2017
369.01.2010.002758-2/000000-000 - nº ordem 805/2010 - Depósito - BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO X JOSE LAUZANA - Fls. 89 e 90 - Fls. 89: “Vistos. Concedo às partes o prazo de 05 (cinco) dias para que
especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando-as, sob pena preclusão. Intime-se.” Fls. 90: “Vistos. Defiro
ao réu os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Intime-se.” - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP
150793 - ADV LUCAS RODRIGUES ALVES OAB/SP 292887
369.01.2010.003135-5/000000-000 - nº ordem 935/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA BMC
S/A X RAIMUNDO NONATO REIS DA SILVA - Fls. 62 - “Vistos. Defiro o pedido do autor de fls. 61. O pedido de informação
do endereço do réu junto a Justiça Eleitoral será feito pelo sistema informatizado, conforme Comunicado nº 105/10. Com a
resposta, intime-se o autor para manifestação. Intime-se.” (fica o autor intimado, ainda, por meio desta publicação, para se
manifestar sobre a resposta ao pedido de informação do endereço do réu junto à Justiça Eleitoral de fls. 63/64 - resultado
da pesquisa: “eleitor não encontrado”) - ADV JOSE LUIS TREVIZAN FILHO OAB/SP 269588 - ADV DEBORAH FANTINI DE
ALENCAR OAB/SP 280276
369.01.2010.003640-8/000000-000 - nº ordem 1055/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ ANTÔNIO DE
ARRUDA X BANCO ABN AMRO REAL S.A. - Fls. 121 - “Vistos. Fls. 117/119: Mantenho a decisão de fls. 103/104 por seus
próprios fundamentos. Intime-se.” - ADV MARCELO MASCARO OAB/SP 230875
369.01.2010.004244-6/000000-000 - nº ordem 1237/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - INDÚSTRIA DE FOGOS
TREMULANTE LTDA X MARCELO NASCIMENTO DE OLIVEIRA - Fls. 126 - “Vistos. Defiro ao réu os benefícios da assistência
judiciária gratuita. Anote-se. Manifeste-se a autora sobre a contestação e documentos de fls. 88/120. Intime-se.” - ADV
ALEXANDRE AUGUSTO PORTO MOREIRA OAB/SP 186030 - ADV JOSÉ ROBERTO DE CARVALHO OAB/SP 272563
369.01.2010.004332-1/000000-000 - nº ordem 1255/2010 - Ação Civil Pública - MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE
SÃO PAULO X FAZENDA MUNICIPAL DE MONTE APRAZÍVEL E OUTROS - Fls. 79/84 - Sentença nº 424/2011 registrada em
27/04/2011 no livro nº 143 às Fls. 40/45: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA ajuizada
pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e
da FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MONTE APRAZÍVEL para o fim de, tornando definitiva a liminar concedida às fls.
33/34, determinar que as suplicadas forneçam ao idoso Jorge Batista o medicamento descrito na inicial, pelo prazo e nas doses
constantes nos relatórios e nas receitas médicas que a instruem, sob pena de multa de multa diária de R$ 50,00 (cinquenta
reais). Dispensado o reexame necessário em face do disposto no artigo 475, §2º, do Código de Processo Civil. Arcarão as
suplicadas com as custas e despesas processuais. P. R. I.” - ADV ANTONINO ALVES FERREIRA JUNIOR OAB/SP 132514 ADV CARLA PITTELLI PASCHOAL OAB/SP 227857
369.01.2011.000089-1/000000-000 - nº ordem 35/2011 - Procedimento Sumário - PEDRO BENERVAL LINS X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 69/74 - Sentença nº 425/2011 registrada em 27/04/2011 no livro nº 143 às
Fls. 46/51: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação ajuizada por PEDRO BENERVAL LINS em
face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS apenas para o fim de reconhecer como tempo de serviço rural
exercido pelo autor os períodos de 19/01/1978 a 07/08/1978 e de 04/04/1982 a 27/11/1989, determinando ao réu a averbação
dos mesmos para fins previdenciários, exceto para fins de carência. Considerando que os pedidos formulados pelo autor foram
acolhidos em parte mínima, arcará o mesmo com os honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa
atualizado, observadas, porém, as disposições previstas na Lei nº 1.060/50. Dispensado o reexame necessário em face do
disposto no artigo 475, §2º, do Código de Processo Civil. P. R. I.” - ADV SILVIO JOSE TRINDADE OAB/SP 121478 - ADV THAÍS
CORRÊA TRINDADE OAB/SP 244252
369.01.2011.000183-0/000000-000 - nº ordem 65/2011 - Mandado de Segurança - VALDETE AUGUSTO DE ALMEIDA X
DELEGADO DE POLÍCIA E DIRETOR DA 103º CIRETRAN DE MONTE APRAZÍVEL DR LINCOLN FLAUZINIR MAR - Fls. 62 “Vistos. Recebo a apelação interposta a fls. 56/60, tempestivamente apresentada, apenas no efeito devolutivo. Às contrarrazões,
no prazo legal. Após, dê-se vista ao D. Promotor de Justiça. Intime-se.” - ADV CARLOS EDMUR MARQUESI OAB/SP 174177
- ADV CARLA PITTELLI PASCHOAL OAB/SP 227857
369.01.2011.000189-6/000000-000 - nº ordem 67/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - SUELY RUY X BANCO
SANTANDER S/A - Fls. 103/104 - “Vistos. Rejeito as preliminares de impossibilidade jurídica do pedido e falta de interesse
processual, haja vista que é lícito ao Poder Judiciário intervir nas relações contratuais para declarar eventuais nulidades e coibir
ilegalidades, não se podendo falar em falta de interesse. Afastadas as preliminares e estando o processo formalmente em ordem,
dou o feito por saneado. Defiro a realização da prova pericial contábil. Para a realização da perícia, nomeio o Sr. Alcione Luiz
de Oliveira, independentemente de compromisso, facultando-se às partes a indicação de assistente técnico e a apresentação
de quesitos no prazo de cinco (05) dias. Fixo os honorários provisórios do Sr. Perito em R$292,00 (duzentos e noventa e dois
reais), oficiando-se a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, Regional de São José do Rio Preto, para pagamento, nos
termos da Deliberação 92, de 29/08/2008. Reservado o pagamento dos honorários, intime-se o perito nomeado para designar a
data da perícia, nos termos do artigo 431-A do Código de Processo Civil, dando-se conhecimento às partes. Laudo em 20 dias.
Com a entrega, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo sucessivo de dez (10) dias. Diante da faculdade prevista
no artigo 426, inciso II, do Código de Processo Civil, formulo os seguintes quesitos: l) Qual a taxa de juros cobrada mês a mês
pelo Banco? Ela tem suporte ou previsão contratual? Indique-a, em caso positivo, informando, ainda, se a mesma destoa da
taxa média cobrada no mercado. 2) Houve capitalização de juros? Em caso positivo, qual foi a periodicidade da capitalização
(diária, mensal ou anual). Demonstre sua conclusão em planilha específica. 3) Houve cumulação de comissão de permanência
com correção monetária, multa e juros de mora? Para o adequado desempenho do mister, concedo ao perito e aos assistentes
técnicos as faculdades previstas no artigo 429 do Código de Processo Civil. Intime-se.” - ADV CAMILA PAULA PAIOLA LEMOS
OAB/SP 294610 - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447
369.01.2011.000314-6/000000-000 - nº ordem 115/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD
S/A X SEVERINO SOARES DA SILVA FILHO - Fls. 30 - Sentença nº 415/2011 registrada em 26/04/2011 no livro nº 143 às Fls.
24: “Vistos. Homologo, por sentença, a desistência da ação (fls. 27) e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com
fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas recolhidas à fls. 20/25. Oportunamente, ao arquivo.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º