TJSP 03/05/2011 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 3 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 944
2022
mais 1 cópia da inicial e 03 cópias do aditamento). Int. - ADV JULIANO HENRIQUE NEGRÃO GRANATO OAB/SP 157882
405.01.2011.009745-6/000000-000 - nº ordem 416/2011 - Indenização (Ordinária) - JUDITE FRANÇA ALMEIDA DOS
SANTOS X BANCO IBI S/A - Manifeste-se a requerente no prazo legal sobre a contestação de fls.34/43, por determinação
judicial. - ADV ANA PAULA MAURICIO KRUMPOS DA SILVEIRA OAB/SP 251506 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO
FILHO OAB/SP 126504
405.01.2011.009831-6/000000-000 - nº ordem 422/2011 - Possessórias em geral - ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
X JULIANO GALANTE ROCHA - Ante o efeito suspensivo concedido, aguarde-se o julgamento do recurso. Int. - ADV CLAUDIA
NAHSSEN DE LACERDA FRANZE OAB/SP 124517
405.01.2011.009800-2/000000-000 - nº ordem 424/2011 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - ANTONIO CESAR
PEREIRA MARQUES X OAK TREE TRANSPORTES URBANOS LTDA - Vistos. Defiro Justiça Gratuita ao autor. Converto o
procedimento em ordinário. Cite-se, via postal. (carta citação expedida). Int. - ADV JOSE DE RIBAMAR VIANA OAB/SP 134383
405.01.2011.009853-9/000000-000 - nº ordem 426/2011 - Acidente do Trabalho - EVERALDO MUNIZ X INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Fls. 43/44:Ciência dos quesitos apresentados pelo INSS, por determinação judicial. - ADV
MARCELO DE LIMA MELCHIOR OAB/SP 287156 - ADV ELISEU PEREIRA GONÇALVES OAB/SP 153229
405.01.2011.010023-9/000000-000 - nº ordem 430/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PAULISTA
SA X MARINILDO MALAQUIAS DA SILVA - Vistos. Defiro liminarmente a medida. Expeça-se mandado de busca e apreensão,
depositando-se o bem em mãos do autor. Desde logo, autorizo o concurso de força policial e arrombamento, quando tais
medidas, a critério do sr. oficial de justiça se fizerem necessárias, bem como autorizo as diligências com os benefícios do
art. 172 e parágrafos do CPC. No prazo de cinco dias o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente,
segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído, livre do ônus da
propriedade fiduciária (§ 2º do art. 3º da Lei 911/69, com a redação dada pela Lei 10.931/04). Em cinco dias após executada
a liminar, consolidar-se-á a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário. O devedor
fiduciante poderá contestar, no prazo de quinze dias da execução da liminar, ainda que tenha se utilizado da faculdade do § 2º
do art. 3º, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição (§ 4º do art. 3º com a redação da Lei 10.931/04)
Cite-se. (mandado expedido). Int. - ADV LUIS FERNANDO DE CASTRO OAB/SP 156342
405.01.2011.011028-8/000000">405.01.2011.011028-8/000000-000 - nº ordem 476/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA BMC
S/A X LILIAN HELENA MAINARDI - Fls. 42 - Proc.nº 405.01.2011.011028-8 Ação: Busca e Apreensão Autor: Banco Finasa BMC
S/A Requerida: Lilian Helena Mainardi V I S T O S. Homologo a desistência de fls.41 e julgo extinto o processo com fundamento
no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não tendo a autora no pedido de extinção feito qualquer ressalva,
considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 503, § único do mesmo “Codex”) e determino que publicada esta
no DJE certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. P.R.I.C. Osasco, 28 de abril de 2011. Ana Cristina Ribeiro
Bonchristiano Juiz(a) de Direito - ADV MILENA NOGUEIRA VINTURE OAB/SP 243989
405.01.2011.011462-4/000000-000 - nº ordem 484/2011 - Declaratória (em geral) - CRISTINA MARIA DA CONCEIÇÃO X
BANCO BRADESCO - (Diga o autor sobre a contestação, no prazo legal) - ADV ANDERSON HERNANDES OAB/SP 170341 ADV JOSE CARLOS GARCIA PEREZ OAB/SP 104866
405.01.2011.011463-7/000000-000 - nº ordem 485/2011 - Declaratória (em geral) - MANOEL SILVA FONSECA X BANCO
BRADESCO - Fls. 52/53:Ciência do ofício vindo do SCPC., informando que foi excluído de seus banco de dados o registro feito
em nome do requerente com relação ao contrato de nº FI08932350833. - ADV ANDERSON HERNANDES OAB/SP 170341 ADV JOSE CARLOS GARCIA PEREZ OAB/SP 104866
405.01.2011.011237-8/000000-000 - nº ordem 487/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - MINI MERCADO SID MAR
LTDA X NUTRI MEAT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS - Fls.27: Defiro o levantamento da caução, como solicitado.
Int. ( poderá a autora mini mercado retirar o mandado de levantamento) - ADV HERALDO AUGUSTO ANDRADE OAB/SP
163442 - ADV ACACIO FERNANDES ROBOREDO OAB/SP 89774
405.01.2011.011845-3/000000-000 - nº ordem 522/2011 - Outros Feitos Não Especificados - RESTAB.BENEFICIO E CONV.
AUX.DOENÇA ACIDENT. P/ APOSENTADORIA - HELENO MANOEL DA PAZ X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE
SOCIAL - INSS - (diga o autor sobre a contestação e documentos de fls. 137/162) - ADV JOSE BASTOS FREIRES OAB/SP
277241 - ADV ELISEU PEREIRA GONÇALVES OAB/SP 153229
405.01.2011.013928-0/000000">405.01.2011.013928-0/000000-000 - nº ordem 598/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - WILLIAN BOZOLAN X
ARMAZEM DOS NATURAIS E EDITORA DUCTOR COMERCIO POR TELEMARKETING LTDA - Proc.nº 405.01.2011.013928-0
Vistos. Recebo os embargos de fls.22 diante de sua tempestividade, dando-lhes provimento para conceder ao Autor os benefícios
da assistência judiciária, anotando-se. P.R.I. Osasco, 26 de abril de 2011. Ana Cristina Ribeiro Bonchristiano Juíza de Direito ADV ANDRE FERREIRA LISBOA OAB/SP 118529
405.01.2011.015018-6/000000">405.01.2011.015018-6/000000-000 - nº ordem 648/2011 - Execução de Título Extrajudicial - WU LEE GIN FEE X FREE LAR
ASSISTENCIA TECNICA DE ELETRODOMESTICOS LTDA - EPP - Fls. 39 - Proc.nº 405.01.2011.015018-6 Ação: Execução de
Título Extrajudicial Autor: Wu Lee Gin FEE Requerida: Free Lar Assistência Técnica de Eletrodomésticos Ltda. - EPP V I S T O
S. Ante a manifestação do Autor às fls.38, comunicando o cumprimento da obrigação, julgo extinta a execução com fundamento
no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. e arquivem-se. Osasco, 27 de abril de 2011. Ana Cristina Ribeiro
Bonchristiano Juiz(a) de Direito - ADV SABRINA MOLL DE OLIVEIRA OAB/SP 214171
405.01.2011.015843-0/000000-000 - nº ordem 685/2011 - (apensado ao processo 405.01.2006.024343-7/000000-000 - nº
ordem 852/2006) - Embargos à Execução - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X Zilda Neves de Santana
Bonfim - Fls. 74 - Apensem-se aos autos principais. Recebo os embargos para discussão, suspendendo a execução. CertifiquePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º