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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 3 de Maio de 2011 - Página 2023

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TJSP 03/05/2011 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/05/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 3 de Maio de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 944

2023

se nos autos principais. Intime-se a Embargada, na pessoa de seu procurador, para apresentar impugnação no prazo legal. Int. ADV EDUARDO HARUO MENDES YAMAGUCHI OAB/SP 184650 - ADV ELISEU PEREIRA GONÇALVES OAB/SP 153229 - ADV
MÁRCIA MARIA VASCONCELOS ANGELO OAB/SP 207206
405.01.2011.016533-8/000000-000 - nº ordem 718/2011 - Execução de Título Extrajudicial - UNIVAL COMERCIO DE
VALVULAS E ACESSORIOS INDUSTRIAIS LTDA X CYBER BRASIL LAVANDERIA LTDA EPP - Vistos. Cite-se o devedor para
efetuar o pagamento, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora (art. 652-CPC- Lei 11.382/06), cientificando-o de que,
querendo, poderá oferecer embargos à execução no prazo de 15 dias. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor
atualizado do débito, ficando esta verba reduzida pela metade, no caso de pagamento integral, no prazo de três dias. Expeça-se
mandado de citação e penhora. (mandado expedido). Int. - ADV RUBENS FERREIRA DE CASTRO OAB/SP 95221
405.01.2011.015580-2/000000">405.01.2011.015580-2/000000-000 - nº ordem 722/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - NOVA PAPEIS INDUSTRIA
E COMERCIO DE PAPEIS LTDA ME E OUTROS X BANCO BRADESCO S A - Proc.nº 405.01.2011.015580-2 VISTOS. NOVA
PAPEIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA. ME E OUTROS ajuizaram “ação revisional de empréstimo bancário c/c
pedido de tutela antecipada” em face de BANCO BRADESCO S/A., alegando, em síntese, a existência de relação jurídica com o
Requerido consistente no contrato de empréstimo bancário, que em razão da existência de cláusulas abusivas, pleiteia a revisão
contratual. Pede a exibição incidental de documento, consistente no contrato objeto da demanda e a tutela antecipada para obstar
a negativação do Autor e a consignação do valor da parcela.. É o relatório do necessário. DECIDO. Impõe-se o indeferimento da
inicial e a extinção do processo por inépcia e inadequação da via processual eleita. Incabível o pedido de exibição de documentos,
pois é dever da parte ao ajuizar a ação instruí-la com os documentos hábeis à sua propositura, haja vista que necessária a
prévia comprovação da relação jurídica, com a apresentação dos contratos, como pressuposto processual ao pedido de revisão
de clausulas contratuais. Anotando, por oportuno, que diante dos fundamentos da inicial, de rigor a instrução da inicial com tal
documento, para apontar quais as cláusulas que seriam abusivas, porquanto essa é a causa de pedir da demanda. Portanto,
sem a prévia obtenção dos documentos, que deveriam ter sido objeto de pedido administrativo ou mesmo medida cautelar de
exibição de documentos, as alegações lançadas na inicial tomam o condão de meros inconformismos genéricos, desprovidos
de lastro. Desnecessária a concessão de prazo para eventual emenda e adequação, pois seria necessária a apresentação
do contrato, com indicação precisa das cláusulas discutidas, que comprovem a existência de relação jurídica, mas o próprio
Autor informa não os possuir, sendo de rigor o indeferimento da inicial, pois se constituem em pressuposto processual para o
ajuizamento desta demanda. Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL por inépcia, nos termos do disposto no artigo
295, inciso V, e parágrafo único, inciso II, e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267,
inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas. P.R.I.C. e arquivem-se. Osasco, 26 de abril de 2011. Ana Cristina Ribeiro
Bonchristiano Juiz(a) de Direito Custas apelação R$9.063,56. Porte de remessa e retorno R$25,00 por volume - 2 volumes. ADV ROBERTO PEREIRA GONCALVES OAB/SP 105077
405.01.2011.016752-1/000000-000 - nº ordem 728/2011 - Adjudicação Compulsória - JOSE ROBERTO FAZZOLARI E
OUTROS X JEANETE DE MORAES BERNAL E OUTROS - Emendem os Autores a inicial para apresentar os dados qualificativos
dos Requeridos, especialmente o numero do CPF a fim de possibilitar a efetivação da solicitada pesquisa junto do Bacen e DRF,
apresentando ainda cópia do titulo de aquisição dos direitos sobre o imóvel relativamente aos Requeridos Jeanete de Moraes
Bernal e Aldo Alberto Marzullo Garcia, em obediência ao princípio da continuidade. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento
da inicial. Int. - ADV WALTER LUIZ DIAS GOMES OAB/SP 169758 - ADV HELGA TRAMONTINA RODRIGUES OAB/SP 301645
405.01.2011.016802-8/000000-000 - nº ordem 730/2011 - Notificação, Protesto e Interpelação - CAZI QUIMICA
FARMACEUTICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA X SIND. TRAB. IND. QUIMICA FARMACEUTICA PLAST. EXPLOS.
ABRASIVOS FETILIZ. E LUBRIF. OSASCO - Proceda-se a notificação do Requerido, como solicitado. Efetivado o ato, pagas as
custas e decorrido o prazo de 48 horas (art. 872 do C.P.C.), o que o cartório certificará, entreguem-se os autos ao requerente.
(mandado expedido). Int. - ADV AYRTON CALABRÓ LORENA OAB/SP 162242 - ADV NELSON LUIZ DE CARVALHO RIBEIRO
OAB/SP 151505 - ADV AYRTON CALABRÓ LORENA OAB/SP 162242 - ADV NELSON LUIZ DE CARVALHO RIBEIRO OAB/SP
151505
405.01.2011.016981-9/000000-000 - nº ordem 733/2011 - Possessórias em geral - BANCO ITAU BBA S/A X IGOR AMARO
- Regularize a Autora sua representação processual apresentando o original ou cópia autenticada do instrumento de mandato
e substabelecimento. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO OAB/SP
241999
405.01.2011.016983-4/000000-000 - nº ordem 734/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD
S/A X MOACIR DE FRANCA SILVA JUNIOR - Regularize a Autora sua representação processual apresentando o original ou
cópia autenticada do instrumento de mandato e substabelecimento. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV
LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO OAB/SP 241999
405.01.2011.016999-4/000000-000 - nº ordem 735/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - ANGELA CRISTINA RIBEIRO
DA SILVA MIRANDA X M M LEITE AUTOMOVEIS LTDA - Concedo ao Autor os benefícios da assistência judiciária. Anote-se.
Cite-se. (carta citação expedida). Int. - ADV ADALGISA MARIA OLIVEIRA NUNES OAB/SP 282958
405.01.2011.016999-4/000000-000 - nº ordem 735/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - ANGELA CRISTINA RIBEIRO
DA SILVA MIRANDA X M M LEITE AUTOMOVEIS LTDA - Vistos. Converto o procedimento em ordinário porque mais célere na
prática. Anote-se. Int. - ADV ADALGISA MARIA OLIVEIRA NUNES OAB/SP 282958
405.01.2011.017032-8/000000-000 - nº ordem 737/2011 - Ação Monitória - BANCO SANTANDER BRASIL S/A X INTERATIVA
RECURSOS HUMANOS LTDA - Vistos. Cite-se nos termos do art. 1102 b do CPC para que o réu, no prazo de 15 dias efetue o
pagamento do débito indicado pelo autor na inicial, acrescido dos encargos contratuais e legais; ou querendo ofereça embargos,
em igual prazo, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos
termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado com a advertência de que não havendo pagamento
nem a interposição de embargos, no prazo legal, o mandado constituir-se-á de pleno direito em título executivo judicial, nos
termos do art. 1102 do CPC, acrescido de custas e verba honorária fixada em 10% do débito indicado; Advertindo-se que sendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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