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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Maio de 2011 - Página 2002

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TJSP 04/05/2011 - Pág. 2002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Maio de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 945

2002

e honorários advocatícios fixados em 15% do valor do débito à data do pagamento. Expeçam-se mandados de notificação e
despejo. P.R.I. Osasco, 28 de abril de 2011. MANOEL BARBOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito - ADV RODRIGO IVAN ZUNIGA
SAAVEDRA OAB/SP 272495
405.01.2010.020445-8/000000-000 - nº ordem 892/2010 - Indenização (Ordinária) - QSG INFORMATICA LTDA X BRADESCO
AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS - Fls. 184 - JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE OSASCO
CONCLUSÃO Aos 19 de abril de 2011, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de
Osasco, DR. MANOEL BARBOSA DE OLIVEIRA. Eu, (Márcia R. de Moraes Teles), Escrevente, digitei. Processo nº 892/10
Vistos, etc. HOMOLOGO para que produza seus devidos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls.175/176) em
fase da execução de sentença que QSG INFORMÁTICA LTDA move contra BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS.
Diante do acordo, deixo de receber a apelação interposta pela requerida (fls.169/174). Transitada em julgado, aguarde-se o
cumprimento do acordo em arquivo. P.R.I.. Os. data supra. MANOEL BARBOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito D A T A Em de
de 2011, recebo estes autos da conclusão, com o r. despacho supra. Eu, Escrevente, subscrevi. - ADV HERALDO AUGUSTO
ANDRADE OAB/SP 163442 - ADV PEDRO GUILHERME GONÇALVES DE SOUZA OAB/SP 246785
405.01.2010.023904-0/000000-000 - nº ordem 1044/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - CIFRA S/A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ELAINE CRISTINA VENERANDA DIAS - Fls. 38 - JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA
VARA CÍVEL DA COMARCA DE OSASCO-SP. CONCLUSÃO Aos 18 dias do mês de abril de 2011, faço estes autos conclusos,
ao MM. Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível da Comarca de Osasco, DR. MANOEL BARBOSA DE OLIVEIRA. Eu, (Márcia R.
de Moraes Teles), Escrevente, digitei. Processo nº 1044/10 Vistos, etc. Tendo em vista a petição (fls.36/37), HOMOLOGO para
que produza os seus devidos e legais efeitos a DESISTÊNCIA da presente ação de BUSCA E APREENSÃO que CIFRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO contra ELAINE CRISTINA VENERANDA DIAS, e julgo extinto o processo nos
termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Homologo a desistência do prazo recursal. Oficie-se ao Ciretran
para desbloqueio do veículo (fl.28). Publicada a sentença pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado, anote-se a extinção
e arquivem-se os autos. P.R.I.C.. Os. data supra. MANOEL BARBOSA DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO D A T A Em de de 2011,
recebo estes autos da conclusão, com o r. sentença supra. Eu,___________Escrevente, subscrevi. - ADV MARILI DALUZ
RIBEIRO TABORDA OAB/SP 141277 - ADV FABÍOLA BORGES DE MESQUITA OAB/SP 206337
405.01.2010.024390-0/000000-000 - nº ordem 1064/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - VIVIANE APARECIDA
OZZETTI X SUN UP COMERCIO DE MOTOS LTDA E OUTROS - JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL DA COMARCA
DE OSASCO CONCLUSÃO Em 18 de abril de 2011, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular da Quinta Vara
Cível da Comarca de Osasco, DR. MANOEL BARBOSA DE OLIVEIRA. Eu, (Rubens p. de Almeida JR.) Escrivão - Diretor,
digitei. Proc. nº 1064/10 Fls. 207/209:Tratam-se de embargos de declaração opostos contra a sentença proferida a fls. 204/205.
A questão, a meu ver, está decidida a contento nada havendo a declarar ou a suprir, motivo porque mantenho a decisão (fls.
204/205) tal como lançada. P. R. e Int. Osasco, data supra. MANOEL BARBOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito D A T A Em de
de 2011 recebo estes autos da conclusão, com o R. despacho supra. Eu,________________Escrevente, subscrevi. - ADV
ARLINDO MAIA DE OLIVEIRA OAB/SP 232492 - ADV PAULO ROGERIO BEJAR OAB/SP 141410 - ADV JOÃO GUIMARO DE
CARVALHO FILHO OAB/SP 250041
405.01.2010.024377-1/000000-000 - nº ordem 1071/2010 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ANATALIA MARIA DA
CONCEICAO E OUTROS - Fls. 33/34 - Vistos, etc... ANATALIA MARIA DA CONCEIÇÃO E WASHINGTON BISPO DOS SANTOS
pedem a retificação do assento de óbito de GERALDO BISPO DOS SANTOS, lavrado no livro C-29, fls. 318, sob o termo nº
7678, do Cartório de Registro das Pessoas Naturais do Município de Salinas - Minas Gerais. Os requerentes são companheira
e o filho, respectivamente, de Geraldo, falecido em 28/12/2009 em um acidente automobilístico. A requerente conviveu com o
Sr. Geraldo cerca de vinte anos e desta união advieram três filho, Washington Bispo dos Santos, Patrícia Conceição dos Santos
e Bianca Conceição dos Santos. Ocorre que as duas filhas do casal, Patrícia e Bianca faleceram comorientemente com seu
genitor em 28/12/2009 e constou em sua certidão de óbito que havia deixado quatro filhos. Requerem a retificação de assento
de óbito de Geraldo Bispo dos Santos para fazer constar que o falecido deixou um filho Washington Bispo dos Santos, nascido
em 05/01/1991. Juntaram documentos (fls. 08/21). O Ministério Público requereu a juntada de certidão de dependentes junto
ao INSS (fl. 22vº) que veio aos autos (fls. 27/29). O Ministério Público se manifestou (fl. 31vº) pela procedência do pedido. É
o relatório. D E C I D O. Trata-se de pedido de retificação de assento de óbito lavrado no Cartório de Registro das Pessoas
Naturais, Município de Salinas - Minas Gerais. O pedido merece acolhimento. As certidões de nascimento e óbito (fls. 12 e
17/20) comprovam cabalmente que o falecido Sr. Geraldo era pai de Washington Bispo dos Santos, Patrícia Conceição dos
Santos e Bianca Conceição dos Santos e que suas filhas Bianca e Patrícia faleceram juntamente com ele em acidente de
automóvel. Isto posto, e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e defiro a retificação no assento
de óbito do falecido GERALDO BISPO DOS SANTOS (fl. 16) para fazer constar que: da união mantida com Anatalia Maria da
Conceição o falecido teve o filho WASHINGTON BISPO DOS SANTOS e as filhas PATRÍCIA CONCEIÇÃO DOS SANTOS E
BIANCA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, ambas falecidas. Expeça-se mandado de retificação. Ciência ao M. P. P.R.I. Osasco, 20
de abril de 2011. MANOEL BARBOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito - ADV TANIA SANTOS SILVA ALVES OAB/SP 218360 - ADV
GALDINA MARKELI GUIMARÃES COLEN OAB/SP 274977
405.01.2010.025916-0/000000-000 - nº ordem 1144/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S/A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X SOLON NORBERTO DOS SANTOS - Fls. 36 - JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA
CÍVEL DA COMARCA DE OSASCO-SP. CONCLUSÃO Aos 27 dias do mês de abril de 2011, faço estes autos conclusos, ao MM.
Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível da Comarca de Osasco, DR. MANOEL BARBOSA DE OLIVEIRA. Eu, (Márcia R. de Moraes
Teles), Escrevente, digitei. Processo nº 1144/10 Vistos, etc. Tendo em vista a petição (fl.35), HOMOLOGO para que produza
os seus devidos e legais efeitos a DESISTÊNCIA da presente ação de BUSCA E APREENSÃO que OMNI S/A - CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO move contra SOLON NORBERTO DOS SANTOS, e julgo extinto o processo nos termos
do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Homologo a desistência do prazo recursal. Publicada a sentença pela
imprensa, certifique-se o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I.C.. Os. data supra. MANOEL
BARBOSA DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO D A T A Em de de 2011, recebo estes autos da conclusão, com o r. sentença supra.
Eu,___________Escrevente, subscrevi. - ADV ESTELA GONÇALVES VARANDAS GUERRA OAB/SP 187401
405.01.2010.026656-6/000000-000 - nº ordem 1172/2010 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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