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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Maio de 2011 - Página 2007

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TJSP 04/05/2011 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Maio de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 945

2007

8.245/91: “Seja qual for o fundamento do término da locação, a ação do locador para reaver o imóvel é a de despejo.” O autor,
querendo, deverá mover ação de despejo e não de simples rescisão contratual, como feito. Isto posto, e o mais que dos autos
consta, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL nos termos do art. 295, inciso III, do Código de Processo Civil e julgo extinto o processo,
sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, incisos I e VI, do mesmo diploma legal. Transitada em julgado anote-se e
arquivem-se os autos. P.R.I. Osasco, 20 de abril de 2011. MANOEL BARBOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito - ADV ANDRESA
APARECIDA MEDEIROS DE ARAUJO ALBONETE OAB/SP 265220
405.01.2011.013485-0/000000-000 - nº ordem 559/2011 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING S/A X PAULO DO
NASCIMENTO LIMA - Fls. 26 - JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE OSASCO CONCLUSÃO Em 26
de abril de 2011 faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível da Comarca de Osasco, DR. MANOEL
BARBOSA DE OLIVEIRA. Eu, (Evanice Schneider dos Reis), Escrevente, digitou. Proc. nº 559/11 Vistos, etc. HOMOLOGO
para que produza os seus devidos e legais efeitos o acordo celebrado (fls.23/25) nos autos da ação de REINTEGRAÇÃO DE
POSSE que BANCO ITAULEASING S/A move contra PAULO DO NASCIMENTO LIMA e JULGO EXTINTO o processo nos
termos do art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado aguarde-se o cumprimento do acordo no
arquivo. P.R.Int.. Os., data supra. MANOEL BARBOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito D A T A Em ____ de___________ de 2010
Recebi estes autos com o r. despacho supra. Eu, escrevente-subscrevi. CERTIDÃO Publicação Oficial Certifico e dou fé que o
r. despacho supra foi encaminhado para publicação em _____/_____/_____, disponibilizado no D.J.E. em _____/_____/_____
e publicado em _____/_____/_____ (Edição ______, fls. ________/________). Nada mais. Osasco, ______/______/______.
Eu,________________, escrevente, digitei. - ADV PAULO CESAR MEDEIROS EYZANO OAB/SP 272353
405.01.2011.017724-1/000000-000 - nº ordem 715/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - ALELIANE MARIA DE JESUS
PONTES X DELTA CONSTRUCOES S/A - Fls. 35 - CONCLUSÃO Em 29 de abril de 2011 faço estes autos conclusos ao MM.
Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível da Comarca de Osasco, DR. MANOEL BARBOSA DE OLIVEIRA. Eu, escrevente, digitei.
Proc. nº 715/11 O documento a fl. 11 (Certidão de Registro Imobiliário) demonstra que o imóvel está registrado em nome de
Emídia Paes de Souza, única legitimada ativamente à propositura da ação. A autora afirma residir no local e ter construído o
imóvel com recursos próprios e com autorização da proprietária do terreno mas não apresenta qualquer documento probatório
de que ela tenha se tornado condômina. A construção, por se tratar de acessão, pertence ao proprietário do terreno nos termos
do artigo 1248, inciso V, do Código Civil. Isto posto, INDEFIRO A INICIAL, reconhecida a ilegitimidade de parte da autora, e
julgo EXTINTO o processo sem julgamento do mérito com fundamento no artigo 267, inciso I e VI, do Código de Processo Civil.
P.R.I. Osasco, data supra. MANOEL BARBOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito - ADV CAROLINA DALLA VALLE BEDICKS OAB/
SP 291785
Centimetragem justiça

6ª Vara Cível
SEXTO OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE OSASCO
Fórum de Osasco - Comarca de Osasco
JUIZ: RENATA SOUBHIE NOGUEIRA BORIO
405.01.2000.028214-7/000000-000 - nº ordem 1227/2000 - Declaratória (em geral) - ELCIO PARECIDO FREITAS X
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE OSASCO - Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes. Requeira o interessado o que de
direito, em cinco (05) dias. Decorrido, arquivem-se os autos. Int. - ADV EDSON CORREA DE BARROS OAB/SP 127564 - ADV
JOSE DANIEL FARAT JUNIOR OAB/SP 62011 - ADV ARTHUR SCATOLINI MENTEN OAB/SP 172683
405.01.2003.010377-6/000000-000 - nº ordem 1123/2003 - Acidente do Trabalho - SIRLANDIA SANTOS DE SOUZA X
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - Fls. 267/274 - Diante dos esclarecimentos prestads pelo INSS, manifeste-se
a autora, em cinco dias. Int. - ADV JOSÉ RENATO COYADO OAB/SP 157979 - ADV EDUARDO HARUO MENDES YAMAGUCHI
OAB/SP 184650
405.01.2003.027990-6/000000-000 - nº ordem 2729/2003 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A
X RODRIGO RICCIARDI RODRIGUES LIMA E OUTROS - Fls. 301 - Diante da informação do exequente de que a certidão
de averbação de penhora anteriormente expedida foi extraviada, expeça-se nova certidão, devendo o exequente promover a
retirada em cinco dias, comprovando nos autos nos cinco dias subseqüentes a retirada. Int. Cumpra-se. - ADV ROSELI MARIA
CESARIO GRONITZ OAB/SP 78187 - ADV ELCIO MONTORO FAGUNDES OAB/SP 68832 - ADV TANIA APARECIDA FRANCA
OAB/SP 69271 - ADV ANTONIO MARCELLO VON USLAR PETRONI OAB/SP 153809
405.01.2005.024139-3/000006-000 - nº ordem 1624/2005 - Indenização (Ordinária) - Execução de Sentença - VERA LUCIA
GOMES TAVEIRA X IRANI SOARES DE LIMA AVERO E OUTROS - Vistos. Razão assiste ao exeqüente. Isso porquê, a autora
Irani, ora executada, já tinha ciência de sua condenação pelo E. Tribunal de Justiça em 04.02.09 (fls. 774), da denegação do
seguimento ao recurso Especial em 06.08.09, e de ter sido negado provimento ao Agravo Regimental em 05.01.10 (fls. 841).
E, embora a intimação da executada para pagamento tenha se dado em 20.10.10 (fls. 850), o fato é que alienou o veículo
após o trânsito em julgado da decisão, quando corria contra o devedor executado, demanda capaz de reduzi-lo a insolvência,
caracterizando, assim, a fraude à execução, o que torna a venda ineficaz. Ante o exposto, TORNO INEFICAZ a venda do veículo,
diante da fraude à execução, nos termos do art. 593, II, do CPC. Proceda-se o necessário. Int. - ADV JOSE SANCHES OAB/SP
93516 - ADV CAIO CEZAR GRIZI OLIVA OAB/SP 92292 - ADV ROSALI PERINO DE OLIVEIRA NEVES OAB/SP 84630
405.01.2008.042669-2/000000-000 - nº ordem 2028/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARCOS PAULO ODILO
SANTANA X WALDENIO CARDOSO ROCHA - Apresentado laudo pelo Imesc as partes foram intimadas para manifestações.
Assim, concluída a prova pericial declaro encerrada a instrução. Defiro às partes o prazo sucessivo de dez dias para apresentação
de memoriais. Int. Cumpra-se. - ADV CLEONICE DA SILVA DIAS OAB/SP 138599

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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