TJSP 04/05/2011 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 945
2008
405.01.2009.036460-2/000000-000 - nº ordem 1829/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A X LAIDY VIEIRA SOBRINHO - Recebo a apelação interposta pelo autor (fls.135/142)
nos efeitos devolutivo e suspensivo. À parte contrária para contra razões no prazo legal. Decorrido, sem contrarrazões
e apresentação de recurso adesivo, consertados, subam os autos à Superior Instância - Seção de Direito Privado, com as
anotações de estilo, devendo a Serventia Judicial observar o provimento nº 10/2007 da E. CGJ. Int. - ADV SILVIA APARECIDA
VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS OAB/SP 157721 - ADV JEFFERSON GOULART DA SILVA OAB/SP 220293 - ADV PATRICIA
GODOY ARRUDA OAB/SP 221718 - ADV ROSINEIDE ALVES SIMÕES OAB/SP 217411 - ADV NATAL MARIANO FERNANDES
OAB/SP 287193
405.01.2009.049994-0/000000-000 - nº ordem 2432/2009 - Usucapião - JOAO PIRES E OUTROS X ANGELA COSTA
DE CARVALHO E OUTROS - Manifestem-se as partes acerca da estimativa dos honorários apresentada pelo perito (fls.
214/220 -R$3.000,00, que poderá ser depositado em duas parcelas). Resposta em cinco dias, inclusive, se o caso, promova
o autor o depósito no mesmo prazo. Int. Cumpra-se. - ADV ANA PAULA ZATZ CORREIA OAB/SP 88079 - ADV ARTHUR
SCATOLINI MENTEN OAB/SP 172683 - ADV JOSÉ CARLOS GOMES DO AMARAL OAB/SP 157879 - ADV PAULO HENRIQUE
TRIANDAFELIDES CAPELOTTO OAB/SP 270956
405.01.2009.054737-6/000000-000 - nº ordem 2633/2009 - Depósito - OMNI S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO X ANTONIO CARLOS DOS SANTOS - Fls. 81/83 - Considerando o valor do veiculo apresentado pelo exequente,
deverá o mesmo, apresentar memória de debito conforme deliberação de fls. 80, inclusive com cópia para instrução do mandado
a ser expedido. Prazo de cinco dias. No silencio, nada sendo postulado, arquivem-se os autos até provocação. Int. - ADV
MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460
405.01.2010.025319-0/000000-000 - nº ordem 1226/2010 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C
TUTELA ANTECIPADA - RUDYMAR MICHEL X CLAUDIO DOS REIS ROSSI - Sentença nº 523/2011 registrada em 01/04/2011
no livro nº 275 às Fls. 136/138: D E C I D O. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por RUDYMAR MICHEL
contra CLÁUDIO DOS REIS ROSSI para determinar que o réu proceda à transferência da motocicleta para o seu nome, bem
como as dívidas do bem para o nome do réu, em 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, tornando definitiva a liminar
concedida. Condeno-o, ainda, no pagamento das despesas do processo e dos honorários advocatícios que arbitro em R$
1.000,00, executáveis caso haja reversão da situação econômica do réu, em cinco anos. Oficie-se à Secretaria da Fazenda
Estadual e ao DETRAN-SP para que abstenham de informar qualquer débito em nome do autor referente ao veículo objeto
dessa ação. P. R. I. R$ 87,25 (art. 4º, § 1º da Lei 11.608/03) - porte e remessa(01 volume) R$ 25,00 - ADV NANCI CARVALHO
DOS SANTOS BARCELLOS OAB/SP 273942
405.01.2010.049127-4/000000-000 - nº ordem 2324/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - FERNANDO STABILE
GONZAGA X COMPANHIA HIPOTECARIA UNIBANCO RODOBENS - Sentença nº 632/2011 registrada em 25/04/2011 no livro
nº 276 às Fls. 46/48: D E C I D O. Ante ao exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a AÇÃO RESCISÃO CONTRATUAL
DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO MEDIANTE CONCESSÃO DE CARTA DE CRÉDITO DOCUMENTÁRIO que FERNANDO
STABILE GONZAGA move contra COMPANHIA HIPOTECÁRIA UNIBANCO RODOBENS, para declarar rescindido o contrato
firmado entre as partes, e para condenar a ré a devolver, de uma só vez ao autor, os valores pagos, devidamente corrigidos
de acordo com os índices do contrato, descontando 2% do “quantum” a título de multa, declarando nulas as cláusulas que
dispuserem de modo contrário quanto ao perdimento dos valores pagos, consoante o fundamento da sentença. Por conseguinte,
condeno a ré no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da devolução. P.
R. I. 2% s/o valor da causa R$ 161,51- porte e remessa(01 volume) R$ 25,00 - ADV ANGELO APARECIDO CEGANTINI OAB/SP
67972 - ADV JOSE WALTER FERREIRA JUNIOR OAB/SP 152165 - ADV THIAGO TAGLIAFERRO LOPES OAB/SP 208972
405.01.2010.054994-7/000000-000 - nº ordem 2621/2010 - Consignatória (em geral) - LEONARDO JOSE DA SILVA X BV
FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Sentença nº 641/2011 registrada em 26/04/2011 no livro
nº 276 às Fls. 60: Ocorre que o feito não pode e até não deve permanecer paralisado por tempo indeterminado. E, quando o
regular andamento não depende de impulso oficial, compete ao interessado promovê-lo. Do contrário, justifica-se a extinção,
inclusive considerando a natureza da liminar deferida. O autor não adotando as providências que lhe competiam, inviabilizou
o desenvolvimento válido e regular do processo, de modo que ele deve ser extinto. Nessa conformidade, declaro extinto o
processo nos termos do artigo 267, inciso IV, do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de estilo.
PRI. R$ 87,25 (art. 4º, § 1º da Lei 11.608/03) - porte e remessa(01 volume) R$ 25,00 - ADV ANTONIO FERNANDO CHAVES
JOSÉ OAB/SP 217441
405.01.2011.008290-2/000000-000 - nº ordem 421/2011 - Possessórias em geral - BANCO ITAUCARD S/A X JOÃO DEUS
SOARES DE OLIVEIRA - Sentença nº 648/2011 registrada em 27/04/2011 no livro nº 276 às Fls. 67: Vistos. 1. HOMOLOGO, por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pelo autor (fls.23/26) desta ação
de Possessória ajuizada por BANCO ITAULEASING S/A em face de JOÃO DE DEUS SORES DE OLIVEIRA, via de conseqüência
declaro extinto o processo, nos termos do artigo 267, inciso VIII do CPC. 2. À míngua de interesse recursal declaro transitada
em julgado esta sentença. 3. Deixo de determinar a expedição de ofício ao DETRAN / CIRETRAN considerando que não derivou
deste Juízo qualquer ordem para restrição do veiculo. 4. PRI e arquivem-se os autos com as anotações de estilo. - ADV RONNY
MAX MACHADO OAB/SP 299736
405.01.2011.008351-5/000000-000 - nº ordem 426/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
S/A C F I X VINICIUS DOS SANTOS - Vistos. Recebo os embargos de declaração, mas deixo de acolhê-los. Isso porquê para
o sentenciamento do feito foram verificados todos os documentos. Inexiste, pois, omissão, obscuridade ou contrariedade a
ser sanada na sentença proferida. Assim sendo, REJEITO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo autor , mantendo
a sentença tal como foi lançada. Int. - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE
FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562 - ADV ANA PAULA ZAGO TOLEDO BARBOSA DA SILVA OAB/SP 268862
405.01.2011.011743-3/000000-000 - nº ordem 578/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO
FAZER - SIDNEI GOMES CARDOSO E OUTROS X SERGIO DOUGLAS ANSELMO E OUTROS - ciência ao(a) interessado(a)
sobre a Juntada de Contestação as fls. 34/40( a replkca) - ADV MARCIO ROSA OAB/SP 261712 - ADV ROBERTO GESSI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º