Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Maio de 2011 - Página 10

  1. Página inicial  > 
« 10 »
TJSP 06/05/2011 - Pág. 10 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Maio de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 947

10

fora debitado, devidamente corrigidos, não ocorrendo a hipótese de devolução em dobro, pois não é referente a uma cobrança
judicial, mas extrajudicial, e, ainda, pela declarada inexistência de relação jurídica entre as partes, por incompatibilidade, não se
aplica as disposições descritas no CDC. Diante do exposto, e tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo, com relação AO BANCO BMG, o feito com resolução de mérito, ao teor do art. 269,
I do CPC, fazendo-o para declarar inexistentes os débitos descritos na petição inicial, tornando definitiva a decisão liminar de
fls. 37, condenando referido Banco-réu a restituir ao autor, a título de recomposição material, os valores descontados
indevidamente de seu benefício previdenciário de aposentadoria, tudo acrescido de juros de mora legais, contados da data da
realização desses descontos, respectivamente, seguindo-se aplicação de correção monetária, segundo os índices da Tabela
Prática publicada pelo E. TJSP, a contar da data da publicação da sentença. Quanto ao dano moral, condeno o Banco réu a
indenizá-lo, no valor que arbitro em 15 salários mínimos, tudo devidamente corrigido, a partir da publicação da sentença, pelos
índices publicados segundo a Tabela Prática do TJSP, e a juros de mora de 1% ao mês, contados a partir da data do ilícito civil,
ou seja, do desconto indevido da primeira parcela, acompanhando o seguinte entendimento, por sua precisão: *Dano moral Negligência do Banco por não ter tido o cuidado de conferir os documentos apresentados, eis que foi por sua culpa que terceiras
pessoas tiveram acesso a contratação de um empréstimo - Fato de terceiro que não afasta a responsabilidade do causador
direto do dano - Utilização indevida dos documentos pessoais do autor - Dever de indenizar presente - Indenização reduzida
para a quantia equivalente a 15(quinze) salários mínimos, a título de indenização por dano moral, corrigidos da publicação da
sentença, fluindo juros de mora a partir da data que foi descontada a Ia parcela do empréstimo em questão - Recurso provido
em parte. *(Apelação nº994092990862, 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Relator: Beretta da
Silva, Julgado em 23/02/2010). III DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. Como o processo foi extinto, sem resolução de mérito,
com relação ao INSS e o autor é seu segurado, isento-o do pagamento de custas e honorários. Com relação ao Banco BMG,
deve pagar custas e despesas processuais, bem como honorários ao patrono do autor, que ora fixo em 15% sobre o valor da
condenação, na forma do aru 20, § 3º, do CPC. P.R.I. IBITINGA, 12 de abril de 2011. DANIELLE OLIVEIRA DE MENEZES
PINTO RAFUL KANAWATY JUÍZA DE DIREITO - ADV LUCIANO RODRIGO FURCO OAB/SP 196058 - ADV CLEUZA ANNA
COBEIN OAB/SP 30650 - ADV DARCI NADAL OAB/SP 30731 - ADV VITO MAUTONE OAB/SP 42205 - ADV VITOR HUGO
MAUTONE OAB/SP 174067 - ADV DARCI NADAL JUNIOR OAB/SP 166513 - ADV RICARDO BALBINO DE SOUZA OAB/SP
229677
236.01.2009.000559-8/000000-000 - nº ordem 1116/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CLÍNICA SGARBI DE
MEDICINA E CIRURGIA S/S LTDA X ELAINE CRISTINA ALVES - VISTOS. Fl 63/64: Oficie-se à CIRETRAN local para que
informe, documentalmente, a cadeia dominial do veículo descrito a fl. 64, retroativamente à data da propositura da ação e até o
presente, na medida em que o documento de fl. 64 não conta com a devida atualização. Prazo de resposta do ofício: 15 dias. No
mais, verifique a Serventia quanto ao cumprimento do determinado no item 02,de fl 65, no prazo estabelecido. Com a resposta
aos itens anteriores será sopesado o requerimento formulado a fl. 77 dos autos. Ibitinga, 17 de abril de 2011 - ADV SERGIO
JOSE ARAUJO DE SOUZA OAB/SP 137387 - ADV ANA KELLY DA SILVA OAB/SP 229374
236.01.2009.007486-4/000000-000 - nº ordem 1630/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ALVARA SGARBI X LEONICE
RÔVERE DE ABREU - Vistos. Apensem-se ao presente os autos de embargos à penhora, que, por definição são de natureza
diversa dos embargos à execução, notando-se o requerimento de distribuição de dependência. Com a regularização, diga o
embargante executado sobre o teor de fls. 151/161 dos autos da ação principal. Com a resposta, tornem conclusos. Ibitinga,
02.05.11 - ADV DÁRCIO MARCELINO FILHO OAB/SP 209151 - ADV CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA OAB/SP 247618
236.01.2009.007537-3/000000-000 - nº ordem 1642/2009 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - L. C. S. X R. Z. F.
- Vistos. Anote-se a exclusão do Ministério Público, em razão dos motivos apresentados; Sobre os documentos colacionados
pela autor, diga o requerido, em 5 dias. Após, tornem conclusos. Ibitinga, 06.04.11 - ADV ANDREA ALESSANDRA DA SILVA
CAMARGO OAB/SP 212887 - ADV RAFAEL VALENTIM GENTIL FILHO OAB/SP 144935 - ADV AGNALDO MÁRIO GALLO OAB/
SP 238905
236.01.2009.012170-0/000000-000 - nº ordem 1690/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JENY CUSTÓDIO X
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA - Vistos. Fls. 96: Diante da informação de fls. 96, que o CRC
envie cópia da certidão de óbito aos autos, notando-se a informação sobre eventuais sucessores. Oficie-se: prazo de resposta,
15 dias. Após, tornem conclusos. Ibitinga, 01.04.11 - ADV ADRIANO TADEU BENACCI OAB/SP 293762 - ADV JOSE AUGUSTO
PEREIRA DE OLIVEIRA OAB/SP 87325 - ADV CECILIA CACHEIRO ZAVAGLIO FIGUEIREDO VITOR OAB/SP 183817
236.01.2009.010969-6/000000-000 - nº ordem 2134/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - I. P. X I. S. V. V. P. - Vistos.
1) Fls. 49/51 e 55/56: comprovem, as partes, documentalmente, a necessidade da concessão dos benefícios da justiça gratuita.
2) Venha aos autos, em 10 dias, a taxa de juntada de procuração, considerando-se que integra a eficácia da representação
processual. 3) Prossiga-se. Int. Ib. 04/04/2011. - ADV VILMAR DONISETE CALCA OAB/SP 114768 - ADV LAURITA ROMERO
ALVES OAB/SP 203274 - ADV VILMAR DONISETE CALCA OAB/SP 114768
236.01.2009.011762-3/000000-000 - nº ordem 2206/2009 - (apensado ao processo 236.01.2009.009752-7/000000-000 - nº
ordem 2002/2009) - Reconhecimento e dissolução de União Estável - SHEILA FREIMAN DE JESUS X SEBASTIÃO RODRIGUES
DA CONCEIÇÃO - Vistos, Fls. 61: reitere-se, solicitando-se urgência no cumprimento. Prazo para resposta: 15 dias, sob as
penas da lei. Int. Ib., 11/04/2011. - ADV ANA KELLY DA SILVA OAB/SP 229374 - ADV CARLOS JOSE DIAS OAB/SP 92748
236.01.2009.011751-7/000000-000 - nº ordem 2208/2009 - Possessórias em geral - SANTANDER LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL X LEANDRO DA SILVA - Vistos. Diante da não citação do requerido, HOMOLOGO a desistência
da ação e a JULGO EXTINTA, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do CPC. Condeno
o autor no pagamento das custas despendidas e remanescentes. Oportunamente, preparados e arquivem-se. PRIC - ADV
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
236.01.2009.011746-7/000000-000 - nº ordem 2210/2009 - Execução de Alimentos - A. C. D. S. E OUTROS X E. A. D. S.
- Fls. 61 - Vistos. Fls. 53/60: Providencie-se o necessário à realização da citação do executado no endereço indicado a fl. 59,
identificando-se no cumprimento, expressamente, o rito impresso à ação. Assim, expeça-se Carta Precatória. Ibitinga, 20 de
abril de 2011. - ADV EDISON SUPINO OAB/SP 72669
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo