59 resultados encontrados para cpc. p.r.i. ibitinga - data: 02/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 15 de setembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1733 23 (Regulamento da Previdência Social) ? Em qual item ?; 20) outras observações que julgar convenientes. Após a juntada do laudo pericial, tornem conclusos para apreciação do pedido de antecipação da tutela. Cite-se com as advertências legais. Defiro a assistência judiciária. Int. - ADV: CARLOS PASQU
Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Junho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 967 25 trânsito em julgado da sentença, mormente quando, conforme referi, origem humilde e o penoso aguardo do trâmite processual. Assim, determino a imediata instalação do benefício já concedido na sentença, por força da aplicação do disposto pelo art 273, I, do Código de Processo Civil. Como ora fundamentado,
Disponibilização: Terça-feira, 3 de Julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1216 11 benefício supramencionado a parte autora (obrigação de fazer). Assim, oficie-se ao INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, implante o referido benefício, sob pena de multa, a ser cominada em atenção ao disposto pelo art. 461, §§ 4º e 6º, do CPC. P.R.I. Ibitinga, 09 de maio de 2012. DANIELLE OLIVEIRA
Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1303 23 de determinar (obrigação de fazer - art. 461, do CPC) que o INSS, no prazo de trinta dias, conceda o benefício supramencionado a parte autora. Assim, oficie-se ao INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, implante o referido benefício, sob pena de multa, a ser cominada em atenção ao disposto pelo art. 4
Disponibilização: Terça-feira, 13 de Dezembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1094 12 4º e 6º, do CPC. P.R.I. Ibitinga, 20 de outubro de 2011. DANIELLE OLIVEIRA DE MENEZES PINTO RAFFUL KANAWATY Juíza de Direito - ADV CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA OAB/SP 247618 - ADV ANTONIO CARLOS DA MATTA NUNES DE OLIVEIRA OAB/SP 126179 236.01.2009.004950-3/000000-000 - nº ordem 1088/2009 - (apensado ao process
Disponibilização: Terça-feira, 6 de Setembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 1032 19 referido a fl. 389, nem imprimiu o desenvolvimento processual reclamado, sob a ótica, também, da demonstração do interesse de agir, à luz da própria aplicação da Súmula n. 385, do E. Superior Tribunal de Justiça, aplicável em face do documento de fl 370, razão por que JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM R
Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Junho de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 740 15 de advogado, conforme considere a ação procedente ou improcedente.”(TJSP, 16ª Câm. Cível, Ap. 209.417-2/4, Rel. Des. Marcello Motta, Adcoas de 28/02/1994), pelo qual condeno o réu ao pagamento, a titulo de honorários, ao patrono do autor em R$ 200,00 (duzentos reais), considerando-se o disposto pelo art
Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Dezembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 849 15 julgado desta decisão. Arbitro os honorários advocatícios ao Drs. Procuradores em 100% sobre o teto da tabela expedindose a(s) competente(s) certidão(ões). Arquivem-se, a seguir, os presentes autos. P.R.I.C. Ibitinga, d.s. - ADV SERGIO JOSE ARAUJO DE SOUZA OAB/SP 137387 - ADV LAURITA ROMERO ALVES OAB/SP 203
Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Junho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 978 9 considerada não-recuperável, for aposentada por invalidez. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação e CONDENO o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS a conceder à parte autora o benefício de auxílio - doença, que é devido a partir da negativa administrativa de concessão / continuidade, ou seja, da da
Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Julho de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 764 7 de instrução e julgamento designada para o dia 29/07/2010, às 13:30 horas. Intime-se a requerida para se manifestar, em 48 h, sobre a petição de fls.148/149. Após, conclusos. Int. Ibitinga, 27/07/2010. - ADV JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI OAB/ SP 245469 - ADV SABRINA DE OLIVEIRA ALVES LOPES OAB/SP 209682 -