TJSP 06/05/2011 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 947
2014
providencie o credor o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, após, desentranhe-se o mandado para integral
cumprimento. Int. - ADV ARETHA BENETTI BERNARDI OAB/SP 223294
438.01.2010.004559-7/000000">438.01.2010.004559-7/000000-000 - nº ordem 547/2010 - Execução de Alimentos - D. C. P. X E. K. D. A. Z. - Fls. 23. Sentença nº 1385/2010 registrada em 09/11/2010 no livro nº 63 às Fls. 118: Proc.nº. 438.01.2010.004559-7/0. Nº de Ordem:
547/10. Vistos, Homologo, por sentença, a desistência da ação manifestada a fls. 22, nos autos da Ação de Execução de
Alimentos requerida por DAIANA CRISTINA PIRES em face de EVERTON KLEBER DE ANDRADE ZANIQUELLI, para que
produza seus jurídicos efeitos; em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo com base no art. 267, inc. VIII, do Código de
Processo Civil. Arbitro os honorários advocatícios a(o) procurador(a) do(a) autor(a) no valor máximo da tabela do convênio entre
a OAB/PGE em R$.356,30 (Cód. 206). Expeça-se certidão de honorários. P.R.I. e ARQUIVEM-SE. Penápolis, 08 de novembro
de 2010. - ADV ANDRÉA MARIA SAMMARTINO OAB/SP 171029
438.01.2010.004633-8/000000">438.01.2010.004633-8/000000-000 - nº ordem 555/2010 - Divórcio (ordinário) - M. P. D. C. P. X F. T. P. - Fls. 109. - Proc.nº.
438.01.2010.004633-8/0. Nº de Ordem: 555/10. Vistos, Sobre a contestação de fls. 35/106, vistas a autora e Ministério Público.
Int. - ADV MICHEL TORREZAN MARCHESI OAB/SP 217246
438.01.2010.004629-0/000000-000 - nº ordem 557/2010 - Procedimento Sumário - LOURDES CAMPANHA PALMIERI X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 24 - Sentença nº 1376/2010 registrada em 09/11/2010 no livro nº 63
às Fls. 108: LOURDES CAMPANHA PALMIERI propôs a presente ação de aposentadoria rural por idade contra o INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, a qual foi distribuída sob nº. de ordem 557/10. A petição inicial não está em termos.
Não foi atendido o determinado no despacho de fls. 18/20. A autora foi intimada para regularizá-la no prazo de 60 dias, sob pena
de indeferimento da inicial (confira-se a publicação de fls. 21). Nada fez. Assim, acabou incidindo na norma do art. 295, inc. VI,
do mesmo Código acima citado. Aqui não há necessidade da intimação pessoal de que trata o art. 267, inc. III, § 1º. Trata-se
de sanção direta, vinculada ao Juízo de admissibilidade da petição inicial. Posto isto, JULGO EXTINTA a ação com base no art.
267, inc. I, do Cód. Proc. Civil. Custas e despesas pela autora. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruiu a inicial,
devendo os mesmos serem substituídos por cópias xerográficas. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P. R. e Int. - ADV
SUZI CLAUDIA CARDOSO DE BRITO FLOR OAB/SP 190335 - ADV SILMARA GUERRA SUZUKI OAB/SP 194451 - ADV IGOR
LINS DA ROCHA LOURENÇO OAB/PE 28050
438.01.2010.004646-0/000000">438.01.2010.004646-0/000000-000 - nº ordem 560/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - J. B. B. M. X J. F. B. M. Fls. 24. - Proc.nº. 438.01.2010.004646-0/0. Nº de Ordem: 560/10. Vistos, Manifestem-se a autora e Ministério Público. Int. - ADV
ANTONIO CARLOS OBERG OAB/SP 57397
438.01.2010.003741-5/000000">438.01.2010.003741-5/000000-000 - nº ordem 567/2010 - Procedimento Sumário - SOPHIA MARIA GRACA CASTRO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 44. - Proc.nº. 438.01.2010.003741-5/0. Nº de Ordem: 567/10.
Vistos em saneador, 1. Consigno, antes de mais nada, que me abstenho de designar audiência de conciliação prevista no art.
331, do Código de Processo Civil, por vislumbrar que a autarquia-ré dificilmente se disporia a celebrar algum tipo de acordo
com a autora. 2. As alegações referem-se ao mérito e com ele serão analisadas. 3. No mais, observo que o processo está em
ordem, não havendo nulidades ou irregularidades a serem supridas, razão pela qual o declaro saneado. 4. Fixo como ponto
controvertido a incapacidade da autora de prover a própria subsistência ou tê-la por sua família. 5. Proceda-se à Perícia Social
na residência da autora. Nomeio Assistente Social, a Sra. PATRICIA FERNANDA FONSECA BENITEZ. Arbitro os honorários em
R$.200,00 (duzentos reais) devendo ser requisitados pelo Juízo, junto ao Diretor do Foro da Seção Judiciária Federal, após a
homologação do laudo social. 6. Fixo o prazo de cinco (5) dias para a autora e o Instituto-réu apresentar quesitos. 7. Após, dê-se
vistas ao M.Público para apresentação de quesitos. 8. Diligencie a Serventia pela juntada do laudo social antes da realização da
audiência. Int. - ADV ELISANDRA GARCIA CARVALHO OAB/SP 169964 - ADV CAROLINA ANGÉLICA ALVES JORGE OAB/SP
168897 - ADV IGOR LINS DA ROCHA LOURENÇO OAB/PE 28050
438.01.2010.004794-7/000000">438.01.2010.004794-7/000000-000 - nº ordem 573/2010 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - A. M. D. S. X
JOSE APARECIDO CONCEIÇÃO DA SILVA - Fls. 19 - Proc.nº. 438.01.2010.004794-7/0. Nº de Ordem: 573/10. Vistos, Atenda-se
a requerente a cota do M.Público de fls. 18. Int. - ADV MARCIO LUIS MONTEIRO DE BARROS OAB/SP 148704
438.01.2010.004860-0/000000">438.01.2010.004860-0/000000-000 - nº ordem 580/2010 - (apensado ao processo 438.01.2010.004633-8/000000">438.01.2010.004633-8/000000-000 - nº
ordem 555/2010) - Separação (Ordinário) - F. T. P. X M. P. D. C. P. - Fls. 34. - Proc.nº. 438.01.2010.004860-0/0. Nº de Ordem:
580/10. Vistos, Tratando-se das mesmas partes e mesma causa de pedir, o presente feito será julgado conjuntamente com os
autos nº. 555/10. Int. - ADV ANTONIO HENRIQUE TEIXEIRA RIBEIRO OAB/SP 213133
438.01.2010.004972-3/000000">438.01.2010.004972-3/000000-000 - nº ordem 590/2010 - Ação Monitória - RAFAEL FORTI MARETO ME X AMANDA FARIAS
TORREZAN - Fls. 28 - Proc.nº. 438.01.2010.004972-3/0. Nº de Ordem: 590/10. Vistos, Fls. 47: Defiro o sobrestamento do feito
pelo prazo de dez (10) dias. Decorrido o prazo, nova vista a autora. Int. - ADV DOUGLAS MONTEIRO OAB/SP 120730 - ADV
CARLOS HENRIQUE RIBEIRO DE CASTRO LIMA OAB/SP 290754
438.01.2010.005055-9/000000">438.01.2010.005055-9/000000-000 - nº ordem 597/2010 - Execução de Alimentos - P. P. N. B. S. X P. E. S. - Fls. 24 - Proc.nº.
438.01.2010.005055-9/0. Nº de Ordem: 597/10. Vistos, Fls.23: Manifeste-se o exeqüente. Após ao M. Público. Int. - ADV JOSE
MAURO PETERS OAB/SP 120886 - ADV THABATA BIAZZUZ VERONESE OAB/SP 239739 - ADV JOSE MAURO PETERS OAB/
SP 120886
438.01.2010.005066-5/000000-000 - nº ordem 603/2010 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - CLÁUDIA
ARRUDA X DANIEL DE OLIVEIRA - Fls. 22/24 - Sentença nº 1473/2010 registrada em 23/11/2010 no livro nº 63 às Fls. 247/249:
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e reconheço a União Estável e sua dissolução entre a requerente e Daniel de
Oliveira pelo período de 1998 a maio de 2010 (fls. 02/07), pondo fim ao processo com resolução de mérito, nos termos do art.
269, I, do Código de Processo Civil. Deverá o requerido ressarcir a parte autora em 50% do valor auferido com a venda dos
animais, pelo valor de mercado da época da venda corrigido monetariamente e acrescidos de juros de 1% ao mês desde a
citação. Eventual execução deverá ser precedida por liquidação por arbitramento. Condeno o requerido nas custas, despesas
e honorários advocatícios que ora arbitro por equidade em R$500,00. Honorários conforme a Tabela. P.R.I. Penápolis, 22 de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º