TJSP 12/05/2011 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 951
2006
OAB/SP 155865
417.01.2009.001616-3/000000-000 - nº ordem 386/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - LUIS FERREIRA DE ARAUJO X
APARECIDA FERNANDES DOS SANTOS - Fls. 43 - Certifico e dou fé que os autos estão c/ vista ao exequente para manifestarse sobre o prosseguimento, com relação ao crédito remanescente, uma vez que houve a entrega do bem adjudicado.
417.01.2009.001978-4/000000-000 - nº ordem 436/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - DIONISIO
ISRAEL X SERGIO FERREIRA - Fls. 38 - CERTIFICO e dou fé, que os autos encontram-se com vista obrigatória ao(à) autor(a),
nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, a fim de indicar bens penhoráveis do(a) executado(a), tendo em vista a certidão de fls. 37
do Oficial de justiça (relacionou os bens). - ADV EMERSON RODRIGO ALVES OAB/SP 155865
417.01.2009.001997-9/000000-000 - nº ordem 452/2009 - Condenação em Dinheiro - JOSE RICARDO BOSSONI ME
X CLAUDIO ANTONIO VITORATTO - Fls. 45 - V. Tendo em vista a quitação do débito conforme depósito judicial a fls. 42,
JULGO EXTINTO o feito nos termos do art. 794, I, do CPC. Defiro a expedição de Alvará judicial em favor do exeqüente e o
desentranhamento dos títulos juntados a inicial em favor do(a) executado(a). Defiro desde já a expedição de certidão de objeto
e pé em favor do(s) executado(s), para fins de exclusão nos órgãos de proteção ao crédito, depois de efetuado o recolhimento
das custas devidas. Efetuadas as anotações de praxe, e decorrido o prazo legal, fica autorizado desde já a incineração do
processado conforme as N.S.C.G.J. P.R.I. - ADV RODRIGO LAMARTINE DE CASTRO OAB/SP 138264
417.01.2009.002135-0/000000-000 - nº ordem 502/2009 - Condenação em Dinheiro - CLEMIRA PANGONI GUERRA ME
X MARCIA MORENO DE PADUA - Fls. 31 - V Antes de apreciar o pedido, providencie a exeqüente a ficha de informação do
veículo junto ao órgão de trânsito, declarando, ainda, a localização do bem para o eventual cumprimento do mandado de
penhora. Int. - ADV MEIRE SEBASTIANA DE MELLO GOLDIN OAB/SP 238178
417.01.2009.002355-7/000000-000 - nº ordem 546/2009 - Declaratória (em geral) - JOSIANE APARECIDA PEREIRA X
CREDICARDCITI BANCO CITICARD SA - Fls. 141 - Defiro o pedido a fls. 137/138, expedindo-se Alvará judicial em favor do
Banco requerido do depósito efetuado a fls. 130. Após, tornem os autos ao arquivo. (Alvará judicial já expedido) - ADV RICARDO
SUZUKI SERRA OAB/SP 212828 - ADV THAISLAINE BÁRBARA SUZUKI SERRA OAB/SP 256145 - ADV FRANCISCO ANTONIO
FRAGATA JUNIOR OAB/SP 39768
417.01.2009.002382-0/000000-000 - nº ordem 552/2009 - Execução de Título Extrajudicial - QUITERIA LIMA DE SOUZA
X TATIANE CRISTINA CANATO - Fls. 37 - V. HOMOLOGO a avaliação do bem penhorado (fls. 34). Em face da manifestação
do exeqüente e o silêncio do executado (fls. 35), defiro a adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s), em favor do credor. Lavrese o respectivo auto, e após expeça-se o mandado de entrega do(s) bem(ns) adjudicado(s).(O auto está lavrado aguardando
comparecimento do patrono da exeqüente para assinatura do mesmo) Int. - ADV EMERSON RODRIGO ALVES OAB/SP
155865
417.01.2009.002449-9/000000-000 - nº ordem 576/2009 - Condenação em Dinheiro - LOURDES GODOI DE PAIVA X ALINE
OLIVEIRA - Fls. 34 - CERTIFICO e dou fé, que os autos estão com vista obrigatória ao(a) exeqüente para manifestar-se sobre
o prosseguimento, tendo em vista a não entrega do(s) bem(ns) adjudicado(s), conforme certidão de fls. 33 do Oficial de justiça.
- ADV RODRIGO SILVA MARQUES OAB/SP 149662
417.01.2009.002473-3/000000-000 - nº ordem 586/2009 - Execução de Título Extrajudicial - LUIS CARLOS DE LIMA X
TEODORO BARTOLOMEU JERONIMO - Fls. 30 - CERTIFICO e dou fé, que os autos encontram-se com vista obrigatória ao(à)
autor(a), nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, a fim de indicar bens penhoráveis do(a) executado(a), tendo em vista a certidão
de fls. 29 do Oficial de justiça (relacionou os bens). - ADV PAULO CESAR TAKEMURA OAB/SP 151141
417.01.2009.002577-9/000000-000 - nº ordem 602/2009 - Condenação em Dinheiro - QUITERIA LIMA DE SOUZA X MARIA
DE LOURDES MACHADO - Fls. 39 - V. HOMOLOGO a avaliação do bem penhorado (fls. 36). Em face da manifestação do
exeqüente e o silêncio do executado (fls. 37), defiro a adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s), em favor do credor. Lavrese o respectivo auto, e após expeça-se o mandado de entrega do(s) bem(ns) adjudicado(s). (o auto está lavrado aguardando
assinatura do patrono da autora) Int. - ADV EMERSON RODRIGO ALVES OAB/SP 155865
417.01.2009.002830-9/000000-000 - nº ordem 644/2009 - Condenação em Dinheiro - RUBENS ROMEIRO X LUIZ ROBERTO
COLAVITTE - Fls. 18 - V. Face o cumprimento do acordo havido entre as partes homologado às fls. 16, a qual extinguiu o feito,
arquivem-se os autos. Após as anotações de praxe, fica deferido a incineração do feito nos termos das N.S.C.G.J. Int. - ADV
LUCIMARA ROMERO OAB/SP 229826
417.01.2009.003016-7/000000-000 - nº ordem 672/2009 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE ALUGUEIS MARIA APARECIDA DA SILVA BUENO X ROSANGELA DE SOUZA PEREIRA E OUTROS - Fls. 35 - Defiro (fls. 34), mediante
recibo nos autos. Int. - ADV MAURILIO LEIVE FERREIRA ANTUNES OAB/SP 83218
417.01.2009.003166-0/000000-000 - nº ordem 724/2009 - Execução de Título Extrajudicial - REGINA DE CASSIA ESPOSTE
X AMANDA DADALTO CIARDI - Fls. 39 - CERTIFICO e dou fé, que os autos estão com vista obrigatória ao(a) exeqüente para
manifestar-se sobre o prosseguimento, tendo em vista a não entrega do(s) bem(ns) adjudicado(s), conforme certidão de fls. 38
do Oficial de justiça. - ADV TARCIO LUIS DE PAULA DURIGAN OAB/SP 276357
417.01.2009.003178-9/000000-000 - nº ordem 736/2009 - Execução de Título Extrajudicial - REGINA DE CASSIA ESPOSTE
X DOUGLAS FRANCISCO NOGUEIRA P. DOS SANTOS - Fls. 26 - V. Tendo em vista a manifestação do patrono da autora a fls.
25, quanto a desistência da presente ação, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 267, VIII, do CPC. Defiro
o desentranhamento e entrega ao requerente dos títulos que embasaram a inicial, mediante recibo nos autos. Fica levantada
eventual penhora nestes autos (artigo 4º da Portaria 02/2006). Após o trânsito em julgado, e as comunicações de praxe, fica
desde já autorizada a incineração do presente feito, conforme previsto nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
P.R.I. - ADV TARCIO LUIS DE PAULA DURIGAN OAB/SP 276357
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º