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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Maio de 2011 - Página 2009

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TJSP 12/05/2011 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/05/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Maio de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 951

2009

da manifestação do exeqüente e o silêncio do executado (fls. 37), defiro a adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s), em favor
do credor. Lavre-se o respectivo auto, e após expeça-se o mandado de entrega do(s) bem(ns) adjudicado(s). Defiro a penhora
“on line” quanto ao remanescente do débito, ficando deferido a expedição do mandado de constatação e penhora, caso a
medida reste infrutífera. (O auto está lavrado, aguardando assinatura do patrono do exeqüente) - ADV LUCAS TRANQUILINO
ROMEIRO OAB/SP 287123
417.01.2009.005062-5/000000-000 - nº ordem 1226/2009 - Condenação em Dinheiro - ANTONIO CORREA PARAGUACU
PAULISTA ME X ALESSANDRO SUAL DA GUIA - Fls. 24 - CERTIFICO e dou fé, que estes autos encontram-se com vista
obrigatória ao (a) autor (a), nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., a fim de manifestar-se nos autos em termos de seu
prosseguimento, tendo em vista que o(a) executado(a) mudou-se e não foi encontrado(a) para efetivação da penhora. - ADV
GRAZIELA OLIVERIO BURATI PEREIRA OAB/SP 189254
417.01.2009.005674-1/000000-000 - nº ordem 1344/2009 - Execução de Título Extrajudicial - PRESENTES INVICTA LTDA
ME X SANDRA APARECIDA DE OLIVEIRA - Fls. 20 - V. Tendo em vista que a penhora de bens do(a) devedor(a) restou negativa,
manifeste-se o(a) autor(a) no prazo de 10 dias quanto ao prosseguimento do feito indicando bens penhoráveis. Após, decorrido
o prazo, no silêncio do interessado, tornem os autos conclusos para extinção, conforme artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95. Int. ADV ODIMEI AMARAL NOGUEIRA OAB/SP 145516
417.01.2009.005796-9/000000-000 - nº ordem 1382/2009 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO - SILVANA
GALVAO DE OLIVEIRA X MARIA DE LUORDES BERNARDO - Fls. 28 - CERTIFICO e dou fé, que os autos estão com vista
obrigatória ao(a) autor(a), a fim de informar sobre o cumprimento do acordo de fls. 26. - ADV RODRIGO SILVA MARQUES OAB/
SP 149662
417.01.2009.006129-0/000000-000 - nº ordem 1446/2009 - Condenação em Dinheiro - ANTONIO CANDIDO DA SILVA X
ROSANGELA MACHADO ANTONIO - Fls. 25 - CERTIFICO e dou fé, que estes autos encontram-se com vista obrigatória ao (a)
autor (a), nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., a fim de manifestar-se nos autos em termos de seu prosseguimento, tendo
em vista que o(a) executado(a) mudou-se e não foi encontrado(a) para efetivação da penhora. - ADV MOACIR FIRMINO DE
PAIVA JUNIOR OAB/SP 287190
417.01.2009.006312-6/000000-000 - nº ordem 1484/2009 - Execução de Título Extrajudicial - KARINA FLAVIA ESPOSTE
ME X WILLIAN CESAR GUIDO - Fls. 21 - CERTIFICO e dou fé, que os autos encontram-se com vista obrigatória ao(à) autor(a),
nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, a fim de indicar bens penhoráveis do(a) executado(a), tendo em vista a certidão de fls. 20
do Oficial de justiça (relacionou os bens). - ADV RENATA MAFFEI CAVALCANTE OAB/SP 127655
417.01.2009.006382-1/000000-000 - nº ordem 1496/2009 - Condenação em Dinheiro - MAURO MALVINO X REGINALDO
SABINO DA SILVA - Fls. 23 - CERTIFICO e dou fé, que estes autos encontram-se com vista obrigatória ao (a) autor (a), nos
termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., a fim de manifestar-se nos autos em termos de seu prosseguimento, tendo em vista que
o(a) executado(a) mudou-se e não foi encontrado(a) para efetivação da penhora. - ADV RODRIGO SILVA MARQUES OAB/SP
149662
417.01.2009.006512-5/000000-000 - nº ordem 1516/2009 - Condenação em Dinheiro - REGINA DE CASSIA ESPOSTE ME X
ADRIANA APARECIDA SIMOES - Fls. 20 - CERTIFICO e dou fé, que os autos encontram-se com vista obrigatória ao(à) autor(a),
nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, a fim de manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, uma vez que penhora “on line”
restou negativa. - ADV ODIMEI AMARAL NOGUEIRA OAB/SP 145516
417.01.2009.006522-9/000000-000 - nº ordem 1526/2009 - Execução de Título Extrajudicial - REGINA DE CASSIA ESPOSTE
- ME X MAICON ANDRE DE PADUA - Fls. 22 - V. HOMOLOGO a avaliação do bem penhorado (fls. 19). Em face da manifestação
do exeqüente e o silêncio do executado (fls. 20), defiro a adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s), em favor do credor. Lavrese o respectivo auto, e após expeça-se o mandado de entrega do(s) bem(ns) adjudicado(s). (O auto está lavrado, aguardando
assinatura do patrono da exeqüente) Int. - ADV ODIMEI AMARAL NOGUEIRA OAB/SP 145516
417.01.2009.006793-6/000000-000 - nº ordem 1612/2009 - Condenação em Dinheiro - TAISA MENDES SANTANA
MENDONCA LOPES ME X FERNANDA CAROLINE DE SOUZA CUNHA - Fls. 20 - CERTIFICO e dou fé, que os autos encontramse com vista obrigatória ao(à) autor(a), nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, a fim de manifestar-se sobre o prosseguimento do
feito, uma vez que penhora “on line” restou negativa. - ADV GRAZIELA OLIVERIO BURATI PEREIRA OAB/SP 189254
417.01.2009.006812-9/000000-000 - nº ordem 1624/2009 - Execução de Título Extrajudicial - LOJA SILVA SILVA DE
PARAGUACU LTDA ME X ELIANE DA SILVA - Fls. 21 - V. Tendo em vista a quitação do débito conforme petição a fls. 20,
JULGO EXTINTO o feito nos termos do art. 794, I, do CPC. Defiro o desentranhamento dos títulos juntados a inicial em favor
do(a) executado(a). Defiro desde já a expedição de certidão de objeto e pé em favor do(s) executado(s), para fins de exclusão
nos órgãos de proteção ao crédito, depois de efetuado o recolhimento das custas devidas. Efetuadas as anotações de praxe,
e decorrido o prazo legal, fica autorizado desde já a incineração do processado conforme as N.S.C.G.J. P.R.I. - ADV ODIMEI
AMARAL NOGUEIRA OAB/SP 145516
417.01.2009.006825-0/000000-000 - nº ordem 1632/2009 - Execução de Título Extrajudicial - REGINA DE CASSIA ESPOSTE
X ALDMAR FRANCIS SILVEIRA E OUTROS - Fls. 27 - V. Tendo em vista a certidão supra, intime-se o (a) exequente para
manifestar-se nos autos, providenciando seu andamento, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV
TARCIO LUIS DE PAULA DURIGAN OAB/SP 276357
417.01.2009.006827-6/000000-000 - nº ordem 1634/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MARRACHINE & SANTANNA
CALCADOS E CONFECCOES LTDA ME X CINTIA VITOR DA SILVA - Fls. 23 - V. Manifeste-se o(a) autor(a) no prazo de 10
dias quanto ao endereço atual do(a) devedor(a), para fins de prosseguimento do feito. Após, decorrido o prazo, no silêncio do
interessado, tornem os autos conclusos para extinção, conforme artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95. Int. - ADV ODIMEI AMARAL
NOGUEIRA OAB/SP 145516
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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