TJSP 12/05/2011 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 951
2010
417.01.2009.006905-8/000000-000 - nº ordem 1646/2009 - Execução de Título Extrajudicial - REGINA DE CASSIA ESPOSTE
X GUSTAVO HENRIQUE VENANCIO - Fls. 23 - CERTIFICO e dou fé, que estes autos encontram-se com vista obrigatória ao (a)
autor (a), nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., a fim de manifestar-se nos autos em termos de seu prosseguimento, tendo
em vista que o(a) executado(a) mudou-se e não foi encontrado(a) para efetivação da penhora. - ADV TARCIO LUIS DE PAULA
DURIGAN OAB/SP 276357
417.01.2009.007081-0/000000-000 - nº ordem 1664/2009 - Execução de Título Extrajudicial - REGINA DE CASSIA ESPOSTE
X CRISTIANE MASSE FELISBERTO - Fls. 24 - V. Tendo em vista a não localização do(a) executado(a), para efetivação da
penhora, não tendo o(a) autor(a) indicado, desistindo da ação, JULGO EXTINTO o presente feito nos termos do art. 53, § 4º, da
Lei 9.099/95. Defiro a expedição de certidão de crédito remanescente em favor do exequente. Após as anotações de praxe, fica
deferido a incineração do feito nos termos das N.S.C.G.J. P.R.I. - ADV TARCIO LUIS DE PAULA DURIGAN OAB/SP 276357
417.01.2009.007437-7/000000-000 - nº ordem 1726/2009 - Execução de Título Extrajudicial - REGINA DE CASSIA ESPOSTE
X CARLOS ALEXANDRE PINCERATTI - Fls. 22 - V. Tendo em vista a não localização de bens penhoráveis pertencentes ao(a)
executado(a), não tendo o(a) autor(a) indicado, conforme manifestação a fls. 21, JULGO EXTINTO o presente feito nos termos
do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Defiro o desentranhamento dos títulos juntados a inicial em favor do autor, o qual deverá ser
retirado no prazo de 180 dias, após o trânsito em julgado da sentença, sob pena de inutilização do mesmo, nos termos das
NSCGJ. Após as anotações de praxe, fica deferido a incineração do feito nos termos das N.S.C.G.J. P.R.I. - ADV TARCIO LUIS
DE PAULA DURIGAN OAB/SP 276357
417.01.2009.007458-7/000000-000 - nº ordem 1734/2009 - Execução de Título Extrajudicial - SOUZA E VENUS LTDA ME
X ROSINEI MIRANDA - Fls. 33 - V. Tendo em vista que a penhora de bens do(a) devedor(a) restou negativa, manifeste-se
o(a) autor(a) no prazo de 10 dias quanto ao prosseguimento do feito indicando bens penhoráveis. Após, decorrido o prazo, no
silêncio do interessado, tornem os autos conclusos para extinção, conforme artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95. Int. - ADV JOÃO
RODRIGO DA SILVA CAMARGO OAB/SP 280000
417.01.2009.007911-6/000000-000 - nº ordem 1816/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CREUZA APARECIDA GUERRA
LIMA ME X DAYANE RODRIGUES SANTOS - Fls. 27 - V. Tendo em vista a quitação do débito conforme depósito judicial a fls.
23, JULGO EXTINTO o feito nos termos do art. 794, I, do CPC. Defiro a expedição de Alvará judicial em favor da exeqüente e o
desentranhamento dos títulos juntados a inicial em favor do(a) executado(a). Defiro desde já a expedição de certidão de objeto
e pé em favor do(s) executado(s), para fins de exclusão nos órgãos de proteção ao crédito, depois de efetuado o recolhimento
das custas devidas. Efetuadas as anotações de praxe, e decorrido o prazo legal, fica autorizado desde já a incineração do
processado conforme as N.S.C.G.J. P.R.I. - ADV DANIELE GUERRA LIMA OAB/SP 275132 - ADV RAFFAELE DE FILIPPO
FILHO OAB/SP 286314
417.01.2010.000467-8/000000-000 - nº ordem 94/2010 - Condenação em Dinheiro - E ANTONIO DA SILVA ME X PRISCILA
CRISTIANE DE OLIVEIRA - Fls. 29 - V. HOMOLOGO por sentença o acordo havido entre as partes nos presentes autos, a fim de
surtir seus efeitos jurídicos legais. Em conseqüência, suspendo o andamento do presente feito, aguardando-se os pagamentos,
cujo cumprimento final deverá ser comunicado pelo (a) autor (a). Decorrido o prazo do acordo, aguarde-se por mais dez dias, e
no silêncio, presumindo-se cumprido, venham conclusos os autos para extinção pelo pagamento. Registre-se. - ADV RENATO
ANSSANELO SAVIAN OAB/SP 265034
417.01.2010.000808-7/000000-000 - nº ordem 146/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ELIAS PEREIRA DOS REIS
X WANDERLEY GARMS JUNIOR - Fls. 23 - CERTIFICO e dou fé, que os autos estão com vista obrigatória ao(a) exeqüente
para manifestar-se sobre o prosseguimento, tendo em vista que decorreu o prazo de suspensão do feito. - ADV ANTONIO
APARECIDO PASCOTTO OAB/SP 57862 - ADV SUELY BERTHOLDO OAB/SP 119407
417.01.2010.001079-4/000000-000 - nº ordem 226/2010 - Execução de Título Extrajudicial - HELENA MARIA MORAES
DE MELLO X EDMILSON SANTOS ALVES DA SILVA - Fls. 22 - CERTIFICO e dou fé, que os autos encontram-se com vista
obrigatória ao(à) autor(a), nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, a fim de indicar bens penhoráveis do(a) executado(a), tendo em
vista a certidão de fls. 21 do Oficial de justiça (relacionou os bens). - ADV ANDRÉ LUÍS DE TOLEDO ARAÚJO OAB/SP 208061
417.01.2010.001278-0/000000-000 - nº ordem 274/2010 - Execução de Título Extrajudicial - OSVALDO GOMES FILHO ME
ARCO IRIS CALCADOS E CONFECCOES X DEBORA FERNANDA PEREIRA - Fls. 28 - CERTIFICO e dou fé, que os autos
estão com vista obrigatória ao(a) autor(a), a fim de informar sobre o cumprimento do acordo de fls. 25/26. - ADV MOACIR
FIRMINO DE PAIVA JUNIOR OAB/SP 287190
417.01.2010.001363-8/000000-000 - nº ordem 286/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MARCOS APARECIDO
CAPRIOLI ME X DAVID JOSE CAZARIN ME - Fls. 28 - Tendo em vista a não localização do(a) executado(a) para citação, não
tendo o requerente indicado seu endereço atual, JULGO EXTINTO o presente feito nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Defiro a entrega do título executivo ao(à) exequente, mediante recibo nos autos, o qual deverá ser retirado no prazo de 180 dias,
após o trânsito em julgado da sentença, sob pena de inutilização do mesmo, nos termos das NSCGJ. Após as comunicações,
fica deferido a incineração do feito nos termos das NSCGJ. - ADV MARCOS APARECIDO BERNARDES OAB/SP 229130 - ADV
ELIANA LOPES PEREIRA DE ABREU OAB/SP 230183 - ADV MOACIR FIRMINO DE PAIVA JUNIOR OAB/SP 287190
417.01.2010.001708-8/000000-000 - nº ordem 352/2010 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO - ELBITER ALEX
SANDRO SILVA X JOAO VALMIR NUNES DA SILVA ME - Fls. 29 - CERTIFICO e dou fé, que os autos encontram-se com vista
obrigatória ao(à) autor(a), nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, a fim de indicar bens penhoráveis do(a) executado(a), tendo
em vista a certidão de fls. 28 do Oficial de justiça (relacionou os bens). - ADV MARCELO ALESSANDRO GALINDO OAB/SP
143112
417.01.2010.002291-4/000000-000 - nº ordem 474/2010 - Execução de Título Extrajudicial - REGINA DE CASSIA ESPOSTE
ME X RENATA DA SILVA CESAR - Fls. 30 - CERTIFICO e dou fé, que estes autos encontram-se com vista obrigatória ao (a)
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