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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Maio de 2011 - Página 2013

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TJSP 12/05/2011 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/05/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Maio de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 951

2013

MARQUES OAB/SP 149662
417.01.2010.004503-1/000000-000 - nº ordem 876/2010 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE TÍTULO
JUDICIAL - ALEXANDRE JOSE LOUZADA X MARISA DE SOUZA PEREIRA - Fls. 09 - CERTIFICO e dou fé, que os autos
encontram-se com vista obrigatória ao(à) autor(a), nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, a fim de indicar bens penhoráveis do(a)
executado(a), tendo em vista a certidão de fls. 08 do Oficial de justiça (relacionou os bens). - ADV RODRIGO SILVA MARQUES
OAB/SP 149662
417.01.2010.004687-6/000000-000 - nº ordem 914/2010 - Execução de Título Extrajudicial - CRISTIANE VIEIRA DA SILVA
X JACQUELINE L PINHEIRO - Fls. 21 - V. Defiro a suspensão do feito, pelo prazo de 90 dias conforme requerido. Após, diga
o(a) exequente sobre o prosseguimento, informando o atual endereço do(a) executado(a). No silêncio, conclusos os autos para
extinção. Int. - ADV JOSÉ ROBERTO BAPTISTA JUNIOR OAB/SP 263919
417.01.2010.004714-7/000000-000 - nº ordem 916/2010 - Condenação em Dinheiro - MARINALDO RODRIGUES LOUZADA
EPP X ADRIANA RIBEIRO - Fls. 17 - CERTIFICO e dou fé, que os autos encontram-se com vista obrigatória ao(à) autor(a), nos
termos do art. 162, § 4º, do CPC, a fim de manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, uma vez que penhora “on line” restou
negativa. - ADV RODRIGO SILVA MARQUES OAB/SP 149662
417.01.2010.004781-4/000000-000 - nº ordem 932/2010 - Execução de Título Extrajudicial - LUCIANA PEDRONI DAMAS
ELETRICA ME X WILLIAN ROBERTO DOS SANTOS ALVE - Fls. 22 - V. Manifeste-se o(a) autor(a) no prazo de 10 dias quanto
ao endereço atual do(a) devedor(a), para fins de prosseguimento do feito. Após, decorrido o prazo, no silêncio do interessado,
tornem os autos conclusos para extinção, conforme artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95. Int. - ADV LIBIO TAIETTE JUNIOR OAB/SP
280799
417.01.2010.005067-7/000000-000 - nº ordem 984/2010 - Execução de Título Extrajudicial - QUITERIA LIMA DE SOUZA X
JOSIANE EVA DOS SANTOS - Fls. 19 - V. Tendo em vista que a penhora de bens do(a) devedor(a) restou negativa, manifestese o(a) autor(a) no prazo de 10 dias quanto ao prosseguimento do feito indicando bens penhoráveis. Após, decorrido o prazo, no
silêncio do interessado, tornem os autos conclusos para extinção, conforme artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95. Int. - ADV ISABELE
CRISTINA BERNARDINO OAB/SP 284666
417.01.2010.005137-0/000000-000 - nº ordem 994/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ALEXANDRE JOSE LOUZADA
X WALDECI FERREIRA DA SILVA - Fls. 18 - V. HOMOLOGO por sentença o acordo havido entre as partes nos presentes autos,
a fim de surtir seus efeitos jurídicos legais. Em conseqüência, suspendo o andamento do presente feito, aguardando-se os
pagamentos, cujo cumprimento final deverá ser comunicado pelo (a) autor (a). Decorrido o prazo do acordo, aguarde-se por
mais dez dias, e no silêncio, presumindo-se cumprido, venham conclusos os autos para extinção pelo pagamento. Registre-se.
- ADV RODRIGO SILVA MARQUES OAB/SP 149662
417.01.2010.005220-2/000000-000 - nº ordem 1002/2010 - Declaratória (em geral) - DARCI APARECIDA RODRIGUES X
ITAU ITAUCARD MARISA - Fls. 83 - V. Face o cumprimento do acordo havido entre as partes homologado às fls. 66/67, a
qual extinguiu o feito, arquivem-se os autos. Após as anotações de praxe, fica deferido a incineração do feito nos termos das
N.S.C.G.J. Int. - ADV ISABELE CRISTINA BERNARDINO OAB/SP 284666 - ADV EDUARDO GIBELLI OAB/SP 122942 - ADV
ALEXANDRE MARQUES COSTA RICCO OAB/SP 187029
417.01.2010.005320-7/000000-000 - nº ordem 1014/2010 - Exec. Decisões do Juiz. Inf. Conciliação - ADRIANA DA SILVA
CRUZ X CRISTIANO PEREIRA DE SOUZA - Fls. 17 - CERTIFICO e dou fé, que os autos encontram-se com vista obrigatória
ao(à) autor(a), nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, a fim de manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, uma vez que
penhora “on line” restou negativa. - ADV TANIA APARECIDA DA SILVA MARQUES. OAB/SP 88668 - ADV RODRIGO SILVA
MARQUES OAB/SP 149662
417.01.2010.005510-2/000000-000 - nº ordem 1042/2010 - Condenação em Dinheiro - RICARDO PRADO DE OLIVEIRA ME
X EDSON DE FREITAS - Fls. 22/23 - VISTOS, Dispenso o relatório, por expressa previsão legal (Lei nº 9.099/95, artigo 38),
e passo a decidir. Realizada audiência de tentativa de conciliação nestes autos em data de 07.04.2011, compareceu somente
o autor na pessoa de seu representante legal RICARDO PRADO DE OLIVEIRA, acompanhado de seu advogado. Ausente,
no entanto, o requerido, embora devidamente citado e intimado, conforme comprova o Aviso de Recebimento do correio a fls.
19 destes autos. Assim, verificando-se a ausência do réu devidamente citado com todos os requisitos e advertências legais,
presumem-se verdadeiros os fatos afirmados pelo autor na inicial da presente ação, na qual pleiteia a condenação do requerido
ao pagamento do valor cobrado nos autos, decorrente da compra de 01 computador feita pelo mesmo no estabelecimento
comercial do autor, o qual comercializa produtos e suprimentos de informática, conforme emenda da inicial apresentada a fls.
09/12 recebida por este juízo. DIANTE DO EXPOSTO, ante a ausência de contestação, bem como do requerido em audiência
de conciliação da qual estava regularmente citado e intimado, DECRETO A REVELIA do requerido EDSON DE FREITAS, e
JULGO PROCEDENTE a ação de CONDENAÇÃO EM DINHEIRO, condenando-o ao pagamento de R$ 976,07 (Novecentos e
setenta seis reais e sete centavos), constante na inicial, acrescido de correção monetária desde o ajuizamento da ação e juros
de mora de 1% a.m. a partir da citação até a data do efetivo pagamento. Sem custas ou honorários, nos termos do artigo 55,
da Lei 9.099/95. Em conseqüência, julgo extinta a presente ação com fulcro no artigo 269, I do CPC. - ADV MARCELO MAFFEI
CAVALCANTE OAB/SP 114027 - ADV RENATA MAFFEI CAVALCANTE OAB/SP 127655 - ADV FLAVIA MOYA PELEGRINI OAB/
SP 213192 - ADV FERNANDA PATRICIA ARAUJO CAVALCANTE OAB/SP 273519
417.01.2010.005593-0/000000-000 - nº ordem 1052/2010 - Execução de Título Extrajudicial - CELIO JOSE DE OLIVEIRA X
ANTONIO DUARTE E OUTROS - Fls. 20 - Vistos. Fls. 18/19- A exeqüente peticionou requerendo a expedição de ofício a DRF.
INDEFIRO o pedido, pois se trata de ônus da parte a qualificação correta da demandada, bem como não esgotou as diligências
possíveis ao alcance da parte como a certidão de breve relato da Junta Comercial. Sem prejuízo, ESCLAREÇA o demandante
o negócio jurídico que acarretou na expedição dos cheques, bem como, a legitimidade ativa já que os fólios encontram-se
nominais a Venâncio de Oliveira e Oliveira. MANIFESTE-SE a exeqüente sobre o prosseguimento da demanda, em quinze dias,
sob pena de extinção anômala do processo. INTIME-SE pela Imprensa Oficial. - ADV MOACYR PATRIARCA FILHO OAB/SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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