TJSP 12/05/2011 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 951
2014
161337
417.01.2010.005705-1/000000-000 - nº ordem 1056/2010 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO E REPARAÇÃO
DE DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS - JOSE FERREIRA DE SOUZA X SICOOB SISTEMA DE COOPERATIVAS DE CREDITO
DO BRASIL SISBR - Fls. 69 - V DEFIRO o prazo de 10 (dez) dias para a juntada do contrato. Int. - ADV JOAO VLADIMIR
BUSATO OAB/SP 20493 - ADV RICARDO HIROSHI BOTELHO YOSHINO OAB/SP 203816
417.01.2010.005830-3/000000-000 - nº ordem 1076/2010 - Execução de Título Extrajudicial - SILVIA APARECIDA SANTOS
PEREIRA ME X IRANI VIEIRA DOS SANTOS - Fls. 11 - “Foi designado o dia 25/05/2011, às 17:00 horas, para audiência de
tentativa de conciliação (a presença do autor é pessoal e obrigatória, sob pena de extinção do feito, condenação em custas,
ficando o mesmo intimado na pessoa de seu advogado).” - ADV ALINE OLIVEIRA SANTOS OAB/SP 254990
417.01.2010.006413-1/000000-000 - nº ordem 1204/2010 - Condenação em Dinheiro - MARCOS APARECIDO CAPRIOLI
ME X SANDRO PINTO ANTUNES - Fls. 20 - Deixo de apreciar o peticionado a fls. 17/19, posto que o feito em questão trata-se
de ação de conhecimento e não de execução de título extrajudicial, ao contrário do que equivocadamente manifestou o autor
as mesmas folhas. Cumpra-se determinação de fls. 16, sob pena de extinção da demanda. - ADV ELIANA LOPES PEREIRA DE
ABREU OAB/SP 230183
417.01.2010.006735-8/000000-000 - nº ordem 1244/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA DE EXPURGOS
EM CADERNETA DE POUPANÇA - MARIA MARCIA CRISTIANO X BANCO SANTANDER SA - Fls. 15 - Em síntese, o autor requer
na inicial o ressarcimento dos valores que deveriam ter sido creditados na sua conta poupança, à época do Plano econômico
Collor II, sendo que os autos estão instruídos com o extrato bancário comprobatório de que possuía conta poupança à época
do Plano econômico mencionado, bem como da planilha de cálculo necessária. Conforme orienta o Comunicado CG 702/2007:
“É possível a dispensa da audiência de conciliação quando as regras da experiência comum demonstrarem a inviabilidade
de acordo nas demandas envolvendo direito individual homogêneo, porque não haverá prejuízo à parte.” Dessa forma sendo
desnecessária a designação de audiência de tentativa de conciliação nestes autos, determino que se expeça a carta de citação
postal do banco requerido, nos termos do art. 18, Inc. II, da Lei 9.099/95, dando-lhe conhecimento do inteiro teor da inicial, e
intimando-se de que tem o prazo de 15 dias para apresentação da contestação, contados da data da citação, sob pena dos
efeitos da revelia. 4-Juntada a contestação aos autos, dê-se vista ao autor, e após encaminhem-se os autos conclusos para
decisão.(já foi juntada a contestação) Int. - ADV AILTON MOREIRA PORTES OAB/SP 128476 - ADV ALEXANDRE YUJI HIRATA
OAB/SP 163411
417.01.2011.000029-9/000000-000 - nº ordem 6/2011 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
BALBO ME X ANDERSON MEDEIROS DOS SANTOS - Fls. 14 - Tendo em vista a quitação do débito conforme depósito judicial a
fls. 13, JULGO EXTINTO o feito nos termos do art. 794, I, do CPC. Defiro a expedição de Alvará judicial em favor da exeqüente e
o desentranhamento dos títulos juntados a inicial em favor do(a) executado(a). Defiro desde já a expedição de certidão de objeto
e pé em favor do(s) executado(s), para fins de exclusão nos órgãos de proteção ao crédito, depois de efetuado o recolhimento
das custas devidas. Efetuadas as anotações de praxe, e decorrido o prazo legal, fica autorizado desde já a incineração do
processado conforme as N.S.C.G.J. P.R.I. - ADV ISABELE CRISTINA BERNARDINO OAB/SP 284666
417.01.2011.000313-2/000000-000 - nº ordem 56/2011 - Execução de Título Extrajudicial - MARCOS APARECIDO CAPRIOLI
ME X LUCAS TEIXEIRA CHIARA COSMETICO ME - Fls. 15 - Vistos. Fls. 12- A exeqüente peticionou requerendo a intimação do
genitor do executado para indicação do paradeiro dele. INDEFIRO o pedido, pois se trata de ônus da parte a qualificação correta
da demandada, bem como não esgotou as diligências possíveis ao alcance da parte como a certidão de breve relato da Junta
Comercial. MANIFESTE-SE a exeqüente sobre o prosseguimento da demanda, em quinze dias, sob pena de extinção anômala
do processo. INTIME-SE pela Imprensa Oficial. - ADV MARCOS APARECIDO BERNARDES OAB/SP 229130 - ADV ELIANA
LOPES PEREIRA DE ABREU OAB/SP 230183
417.01.2011.000399-8/000000-000 - nº ordem 66/2011 - Outros Feitos Não Especificados - REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM
DOBRO - CARLOS DOS SANTOS TRIGO X BANCO ITAUCARD SA - Fls. 22 - V. HOMOLOGO o acordo havido entre as partes
nos presentes autos, a fim de surtir seus efeitos jurídicos legais. Em conseqüência do acordo, JULGO EXTINTO o presente
feito, nos termos do art. 269, III, do CPC., ficando deferido a expedição de Alvará judicial em favor do requerente do depósito
a fls. 21 e a incineração do feito após transitado em julgado e decorrido o prazo legal, conforme as NSCGJ., e efetuadas as
anotações de praxe. P. R. I. - ADV JOSE AUGUSTO BENICIO RODRIGUES OAB/SP 287087 - ADV BRUNO CESAR PEROBELI
OAB/SP 289655 - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314 - ADV FRANCISCO DUQUE DABUS OAB/SP 248505 - ADV DANIELA
BETT OAB/SP 277429
417.01.2011.000432-1/000000-000 - nº ordem 76/2011 - Condenação em Dinheiro - DANIELLE MATIAS MATUDA X LUCIANO
MENDES - Vistos O(a) autor(a), pessoa física, ajuizou ação de execução de titulo extrajudicial, no entanto, verifica-se que o(s)
título(s) juntado(s) a inicial se encontra(m) nominal(is) a pessoa jurídica (Aurea Matuda Me.), não sendo, portanto, o(a) autor(a)
beneficiário do(s) referido(s) título(s). Conforme previsão no Enunciado 135 do FONAJE: “O acesso da microempresa ou empresa
de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende de comprovação de sua qualificação tributária atualizada...”, e
Enunciado 110: “...a microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas em audiência pelo
empresário individual ou pelo sócio dirigente”, sendo que, em regra os cessionários de direitos de pessoas jurídicas não podem
ser partes no Juizado Especial cível (artigo 8º § 1º da Lei 9.099/95). Logo, a via eleita mostrou-se inadequada para a pretensão
deduzida em juízo diante da ausência de condição da ação, em face da ilegitimidade de parte, a qual por ser matéria de ordem
pública, pode ser conhecida de oficio em qualquer grau de jurisdição, e em conseqüência, JULGO EXTINTO o presente feito
com fundamento no artigo 267, VI, do CPC, por ser o autor carecedor do direito de ação, em face de ser parte ilegítima para
figurar no pólo ativo da presente demanda. Defiro o desentranhamento e entrega ao(à) autor dos títulos que instruíram a inicial,
os quais deverão ser retirados no prazo de 180 dias, após o trânsito em julgado desta sentença, sob pena de inutilização dos
mesmos, nos termos das NSCGJ. Efetuadas as comunicações de praxe, fica deferida a incineração do processado, conforme
previsão legal. - ADV MEIRE SEBASTIANA DE MELLO GOLDIN OAB/SP 238178
417.01.2011.000725-0/000000-000 - nº ordem 124/2011 - Execução de Título Extrajudicial - RODRIGO CAMPANA PEREIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º