TJSP 13/05/2011 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 952
2007
LEONARDO DE PAULA MATHEUS OAB/SP 173903 - ADV JOCILEINE DE ALMEIDA OAB/SP 145695 - ADV TIAGO BRIGITE
OAB/MS 11469
438.01.2009.001735-3/000000-000 - nº ordem 193/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA DE FÁTIMA DA SILVA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - MANIFESTE-SE A AUTORA SOBRE O LAUDO PERICIAL DE FLS.64/66. ADV LEONARDO DE PAULA MATHEUS OAB/SP 173903 - ADV IGOR LINS DA ROCHA LOURENÇO OAB/PE 28050
438.01.2009.003174-9/000000-000 - nº ordem 366/2009 - Revisional de Alimentos - M. C. P. C. X E. F. D. C. - MANIFESTESE A AUTORA SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS.77 VERSO: FUI INFORMADO PELA MORADORA
QUE O REQUERIDO EDMUNDO FRANCISCO DE CASTILHO MUDOU-SE PARA ENDEREÇO NÃO SABIDO, ASSIM DEIXEI
DE INTIMA-LO. - ADV GERALDO BARBOSA OAB/SP 180756 - ADV MARIANGELA TOME FULANETTI OAB/SP 244203 - ADV
GERALDO BARBOSA OAB/SP 180756
438.01.2009.003264-0/000000-000 - nº ordem 408/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA APARECIDA DA SILVA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - MANIFESTE-SE A AUTORA SOBRE O LAUDO PERICIAL DE FLS.83/84. ADV GIULIANA LACAL PINHEIRO DE FREITAS OAB/SP 135208 - ADV FERNANDA PEREIRA NEGRINI OAB/SP 251278 - ADV
IGOR LINS DA ROCHA LOURENÇO OAB/PE 28050
438.01.2009.005249-7/000000-000 - nº ordem 630/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - TELETUSA MATERIAIS PARA
CONSTRUÇÃO LTDA X ADRIANO RUBINO - MANIFESTE-SE A AUTORA SOBRE A CERTIDÃO DE FLS.48: CERTIFICO HAVER
DECORRIDO O PRAZO SEM QUE FOSSE EFETUADO O PAGAMENTO DA DÍVIDA. - ADV ARETHA BENETTI BERNARDI
OAB/SP 223294
438.01.2009.005249-7/000000-000 - nº ordem 630/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - TELETUSA MATERIAIS PARA
CONSTRUÇÃO LTDA X ADRIANO RUBINO - Decorrido o prazo sem pagamento, intime(m)-se o(a/s) credor(a/es) a se manifestar
nos termos do artigo 475-J, apresentando nova memória de cálculo, agora com o acréscimo da multa de 10%, e com a indicação
dos bens do(a/s) devedor(a/es) a serem penhorados. - ADV ARETHA BENETTI BERNARDI OAB/SP 223294
438.01.2009.007678-4/000000-000 - nº ordem 929/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - I. V.
R. X L. H. D. L. F. - Fls. 36/38 - Sentença nº 968/2010 registrada em 09/08/2010 no livro nº 59 às Fls. 263/265: Pelo exposto,
e o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para atribuir ao réu a paternidade da autora, que passará a
chamar-se Isabella Vitória Rocha Fragoso, procedendo-se às devidas retificações no assento de registro de nascimento (fls 08),
consignando-se o nome do pai, Luiz Henrique de Lima Fragoso, e nomes dos avós paternos Sebastião Luiz Fragoso e Fernanda
Félix de Lima Fragoso (fls 25). Julgo extinta a fase cognitiva do processo com julgamento de mérito, nos termos do art. 269, II,
do CPC. - ADV VALTER BARRIONUEVO MARTINI OAB/SP 112714 - ADV MICHELLE MARIANA GERMANI OAB/SP 258804
438.01.2009.007979-0/000000-000 - nº ordem 971/2009 - Execução de Alimentos - A. C. S. B. D. C. E OUTROS X J. B. D.
C. - DRA. GRACIELLE NOMEADA NOS AUTOS PARA PATROCINAR A DEFESA DE DO REQUERIDO JUCELINO BRITO DA
CRUZ COMO CURADORA DE AUSENTES. AGUARDA JUSTIFICAÇÃO ABRINDO-SE VISTA DOS AUTOS, COM URGENCIA. ADV VICENTE DE PAULA CAMPOS OAB/SP 72269 - ADV GRACIELLE RAMOS REGAGNAN OAB/SP 257654 - ADV VICENTE
DE PAULA CAMPOS OAB/SP 72269
438.01.2009.009863-7/000000-000 - nº ordem 1219/2009 - Inventário - JOSÉ CARLOS DA SILVA X ELZA CÉLIA BASSETO
SILVA - PROVIDENCIE A RETIRADA DO FORMAL DE PARTILHA EM DEZ DIAS. - ADV GILSON DE ALMEIDA BARBOSA OAB/
SP 236515
438.01.2009.011708-7/000000">438.01.2009.011708-7/000000-000 - nº ordem 1456/2009 - Arrolamento - TERESINHA DE ALMEIDA SILVA X JOSÉ
GERÔNIMO DA SILVA - PROVIDENCIE A RETIRADA DO ALVARA COM URGENCIA. - ADV ISSAMU IVAMA OAB/SP 44817
438.01.2009.011708-7/000000">438.01.2009.011708-7/000000-000 - nº ordem 1456/2009 - Arrolamento - TERESINHA DE ALMEIDA SILVA X JOSÉ
GERÔNIMO DA SILVA - Fls. 85. - Proc.nº. 438.01.2009.011708-7/0. Nº de Ordem: 1456/09. Vistos, Em razão do falecimento
da inventariante (fls. 79), nomeio inventariante, o Sr. IVO APARECIDO DA SILVA, independentemente de compromisso. Defiro
a expedição de alvarás para alienação do veículo devendo o produto da venda constar do plano de partilha e do resíduo
do benefício em nome de Teresinha de Almeida Silva, com prazo de 60 dias. No mais, aguarde-se a juntada aos autos da
declaração do ITCMD. Int. - ADV ISSAMU IVAMA OAB/SP 44817
438.01.2009.011990-7/000000">438.01.2009.011990-7/000000-000 - nº ordem 1500/2009 - Declaratória (em geral) - VITA MARIA RAMOS DE PAULA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 77 - Proc.nº. 438.01.2009.011990-7/0. Nº de Ordem: 1500/09.
Vistos, Recebo a apelação de fls. 69/76 nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do artigo 520, caput, do Código de
Processo Civil. Intime-se a apelada-autora para responder. Após, devidamente regularizados, subam os autos ao E. Tribunal
Regional Federal da 3ª Região, São Paulo, com nossas homenagens. Int. - ADV JOSE ANTONIO GIMENES GARCIA OAB/SP
66046 - ADV FABIO JOSÉ GARCIA RAMOS GIMENES OAB/SP 263006 - ADV IGOR LINS DA ROCHA LOURENÇO OAB/PE
28050
438.01.2009.012790-3/000000">438.01.2009.012790-3/000000-000 - nº ordem 1588/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - GETÚLIO BOLELLI X
GAUDÊNCIO TORREZAN E OUTROS - Fls. 345. - Proc.nº. 438.01.2009.012790-3/0. Nº de Ordem: 1588/09. Vistos, Fls. 340/341:
Defiro. Expeçam-se MLJ com as cautelas de estilo. Defiro vistas dos autos por cinco (5) dias. Int. - ADV MILENA BOLLELI DE
ALMEIDA OAB/SP 125408 - ADV REGINA MARIA PEREIRA ANDREATA OAB/SP 67031
438.01.2009.012790-3/000000">438.01.2009.012790-3/000000-000 - nº ordem 1588/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - GETÚLIO BOLELLI X
GAUDÊNCIO TORREZAN E OUTROS - Fls. 359. - Proc.nº. 438.01.2009.012790-3/0. Nº de Ordem: 1588/09. Vistos, Fls 351/358:
de proêmio, consigno que as partes misturaram duas execuções de credores diferentes desta Vara e, ainda, uma outra na 2ª
Vara local, o que é inadmissível, vez que causa tumulto processual. Este juízo não é obrigado a administrar todos os créditos
e débitos das partes, sobretudo os discutidos em outra Vara, menos ainda cabe decidir sobre a “quitação” de processo dessa
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