TJSP 13/05/2011 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 952
2008
outra Vara. Somente o autor pode dizer se os cálculos estão corretos e se concorda com o levantamento postulado, vez que
não foi dado a conhecer ao juízo qual o montante exato do débito, porque o acordo (fls 266/269) continha uma variável, ou seja,
a renda da cana da safra 2010. Assim, para deliberação desse imbróglio, mister seria retomar o curso dos atos subseqüentes
ao acordo. Mas, por economia de tempo precioso de todos, diga o autor sobre os cálculos dos réus às fls 351/352 e se está
satisfeita a obrigação, neste processo, no prazo de 5 dias, sob pena de anuência tácita. Se discorda, apresente os cálculos,
exclusivamente deste processo. Int. - ADV MILENA BOLLELI DE ALMEIDA OAB/SP 125408 - ADV REGINA MARIA PEREIRA
ANDREATA OAB/SP 67031
438.01.2009.013926-9/000000-000 - nº ordem 1732/2009 - Separação (Ordinário) - M. D. S. N. X R. G. D. N. - MANIFESTESE A AUTORA SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS.138 VERSO: DEIXEI DE INTIMAR A REQUERENTE POR
SER INCERTO O SEU ENDEREÇO. - ADV ELTON DE ALMEIDA OLIVEIRA OAB/SP 106773 - ADV ALDA MARIA FRANCISCO
A.RHEINLANDER OAB/SP 75414 - ADV JOSE MAURO VIEIRA PEREIRA OAB/SP 90700
438.01.2009.013926-9/000000-000 - nº ordem 1732/2009 - Separação (Ordinário) - M. D. S. N. X R. G. D. N. - Proc. nº
1732/09 Vistos. Fls 118/128: A testemunha Daniel Carlos Vieira realmente fora arrolada pelo requerido (fls 88), que acabou não
sendo intimado para a audiência no juízo deprecado, nem sua procuradora. De rigor, então, que não obstante a autora tenha
anuído com a inversão da coleta da prova, seja o ato refeito. Assim, defiro a produção de prova oral, designando audiência para
o dia 26/07/2011, às 14:00 horas, para a ouvida das testemunhas da terra. Depreque-se novamente a inquirição da testemunha
Daniel Carlos Vieira, para a comarca de José Bonifácio/SP, devendo ser intimadas as partes e seus patronos da data e horário
da audiência a ser marcada no juízo deprecado. Em colaboração com o Juízo deprecado, e com nossas escusas pelo (re)
trabalho, encaminhe-se cópia do depoimento já prestado pela testemunha constante às fls 98/99. Int. Ciência ao MP. - ADV
ELTON DE ALMEIDA OLIVEIRA OAB/SP 106773 - ADV ALDA MARIA FRANCISCO A.RHEINLANDER OAB/SP 75414 - ADV
JOSE MAURO VIEIRA PEREIRA OAB/SP 90700
438.01.2009.014469-4/000000">438.01.2009.014469-4/000000-000 - nº ordem 1794/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - EDGARD ADOLFO DAL
BELLO X GAUDÊNCIO TORREZAN E OUTROS - Fls. 248. - Proc.nº. 438.01.2009.014469-4/0. Nº de Ordem: 1794/09. Vistos,
Fls. 245/246: Expeçam-se MLJ da quantia depositada às fls. 242 e R$.3.104,00 do depósito de fls. 238 com os acréscimos
legais. No mais, aguarde-se o depósito do remanescente. Int. - ADV MILENA BOLLELI DE ALMEIDA OAB/SP 125408 - ADV
EDSON VALARINI OAB/SP 88758 - ADV REGINA MARIA PEREIRA ANDREATA OAB/SP 67031
438.01.2009.014469-4/000000">438.01.2009.014469-4/000000-000 - nº ordem 1794/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - EDGARD ADOLFO DAL
BELLO X GAUDÊNCIO TORREZAN E OUTROS - Fls. 262. - Proc.nº. 438.01.2009.014469-4/0. Nº de Ordem: 1794/09. Vistos,
Fls 253/261: de proêmio, consigno que as partes misturaram duas execuções de credores diferentes desta Vara e, ainda, uma
outra na 2ª Vara local, o que é inadmissível, vez que causa tumulto processual. Assim, para deliberação desse imbróglio, mister
retomar o curso dos atos subseqüentes ao acordo. Nestes autos, por acordo de fls 207/209, os réus deveriam pagar 87.541,00
mais a renda da cana plantada da safra de 2010. Pois bem. Veio o depósito de fls 212 (que é o mesmo de 215 e 217) no valor de
33.015,02, em 09.08.10, além do depósito de fls 216 no valor de 28.132,91, totalizando 61.147,93 que autorizei o levantamento
pelo autor em 02.09.10 (fls 218). Após, vieram mais os depósitos de fls 223/224, em 1.099,67 e 59.022,14, respectivamente,
totalizando 60.121,81, que autorizei levantamento em 17.09.10 (fls 225). Em 14.02.10 veio o depósito de 9.808,93 (fls 238), do
qual, a pedido do autor, autorizei levantamento de 6.703,94, restando saldo de 3.104,99 (fls 235/236, 239 e 241). Sobreveio
depósito de 10.064,59 em 10.03.11 (fls 242), que autorizei levantamento, juntamente com o saldo do depósito anterior sobredito,
em 11.04.11 (fls 248). Por fim, sobreveio depósito de 22.281,70 em 20.04.11 (fls 251). Agora, peticionam os réus “a quitação do
processo”, além do da 2ª Vara, segundo os cálculos que apresentam, requerendo, ainda, o levantamento do depósito de fls 251
(fls 253/254). Decido. Primeiro, não cabe a este juízo decidir sobre a “quitação” de processo de outra Vara. Segundo, somente o
autor pode dizer se os cálculos estão corretos e se concorda com o levantamento postulado, vez que não foi dado a conhecer ao
juízo qual o montante exato do débito, porque o acordo continha uma variável, ou seja, a renda da cana da safra 2010. Portanto,
diga o autor sobre os cálculos dos réus às fls 253/254 e se está satisfeita a obrigação, no prazo de 5 dias, sob pena de anuência
tácita. Se discorda, apresente os cálculos, exclusivamente deste processo. Int. - ADV MILENA BOLLELI DE ALMEIDA OAB/SP
125408 - ADV EDSON VALARINI OAB/SP 88758 - ADV REGINA MARIA PEREIRA ANDREATA OAB/SP 67031
438.01.2010.002164-8/000000">438.01.2010.002164-8/000000-000 - nº ordem 256/2010 - Execução de Alimentos - M. V. B. D. S. B. X W. D. S. B. - Fls.
61 - Sentença nº 1612/2010 registrada em 10/12/2010 no livro nº 64 às Fls. 286: Tendo em vista o pagamento do débito
conforme manifestação da exequente(fls. 57/59), JULGO EXTINTA a presente ação de execução de alimentos requerida por
MARIA VITÓRIA BRAZ DOS SANTOS BORGES contra WEMERSON DOS SANTOS BORGES, com base no art. 794, inc. I,
do Cód. Proc. Civil, para que produza seus jurídicos efeitos. Arbitro honorários advocatícios ao procurador do credor (fls. 10)
em R$.356,30, (Código 206), após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários. P.R.Int. e ARQUIVEM-SE. - ADV
CLAUDIA PIERRE LOPES PELICIA OAB/SP 217848 - ADV RICARDO ALVES DE ARRUDA OAB/SP 181331 - ADV CLAUDIA
PIERRE LOPES PELICIA OAB/SP 217848
438.01.2010.002164-8/000000">438.01.2010.002164-8/000000-000 - nº ordem 256/2010 - Execução de Alimentos - M. V. B. D. S. B. X W. D. S. B. - Fls. 63.
- Proc.nº. 438.01.2010.002164-8/0. Nº de Ordem: 256/10. Vistos, Arbitro honorários advocatícios ao procurador do requerido
(fls.23) em R$.356,30 (Código 206), expedindo-se a competente certidão após o TJ. Oportunamente, arquivem-se os autos.
Int. - ADV CLAUDIA PIERRE LOPES PELICIA OAB/SP 217848 - ADV RICARDO ALVES DE ARRUDA OAB/SP 181331 - ADV
CLAUDIA PIERRE LOPES PELICIA OAB/SP 217848
438.01.2010.003814-7/000000">438.01.2010.003814-7/000000-000 - nº ordem 458/2010 - Separação (Ordinário) - A. F. N. X E. D. A. N. - Fls. 39. - Proc.nº.
438.01.2010.003814-7/0. Nº de Ordem: 458/10. Vistos, Primeiramente, manifeste-se o requerente no prazo de cinco (5) dias,
sobre eventual aditamento da inicial para constar o divórcio do casal, conforme permissão legal contida no art. 226,§ 6º., da
Constituição Federal. Sem prejuízo, regularize a procuradora da requerida sua petição de fls. 35/37 (falta assinatura). Int. - ADV
JOSE MAURO PETERS OAB/SP 120886 - ADV MARIA ELIZABETH RODRIGUES OAB/SP 76252
438.01.2010.007497-8/000000">438.01.2010.007497-8/000000-000 - nº ordem 907/2010 - Embargos de Terceiro - DENISE FARIA GALANO X JOÃO LUIZ
BUZINARO - Fls. 45. - Proc.nº. 438.01.2010.007497-8/0. Nº de Ordem: 907/10. Vistos, Diga a embargante sobre a contestação
de fls. 32/44. Int. - ADV HELIO ARAUJO DO VALLE OAB/SP 73137 - ADV JOAO LUIZ BUZINARO OAB/SP 72548
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º