TJSP 16/05/2011 - Pág. 1719 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 953
1719
PROCESSO:348.01.2011.007986
Nº ORDEM:02.01.2011/000618
CLASSE:EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
REQUERENTE:FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO:23555/SP - SEIJI YOSHII
Requerido:SANEAMENTO BASICO DO MUNICIPIO DE MAUÁ-SAMA
VARA:SAF - SETOR DE ANEXO FISCAL
3ª Vara Cível
3º Oficio Cível
Fórum de Mauá - Comarca de Mauá
JUIZ: MARIA LUCINDA DA COSTA
348.01.1995.000634-4/000000-000 - nº ordem 77/1995 - Precatória - - LUCAS GUILHERME NUNES DA SILVA X HUMBERTO
VICENTE DA SILVA - Fls. 14 - Considerando que esta ação é promovida contra a União Federal, e que na data de 10/12/2010
foi instalada uma Vara Federal nesta Comarca, cessada está a competência deste Juízo para nos autos atuar. Assim, determino
sejam tomadas providencias necessárias no sentido de serem tomadas providências necessárias no sentido de serem estes
autos remetidos àquela Vara Federal com nossas melhores homenagens. Comunique-se e anote-se no sistema SIDAP.
Dispensada a intimação desta decisão em virtude da publicidade quanto a instalação da Vara Federal. Int.
348.01.1996.003676-9/000000-000 - nº ordem 606/1996 - Execução de Título Extrajudicial - NATAL DONIZETI BIAZON
X ADMILSON MORTARI E OUTROS - Fls. 369 - VISTOS. Providencie a serventia a expedição de uma via do edital para
publicação em jornal de grande circulação. No mais, promova o exequente o regular andamento ao feito, providenciando a
retirada, a comprovação da publicação do edital e o recolhimento da importância relativa a diligência de oficial de justiça, em
cinco dias, sob pena de sustação dos leilões designados. Int. Retirar edital. - ADV ANTONIO DE MORAIS OAB/SP 137659 - ADV
PAULO HENRIQUE LEITE OAB/SP 222189
348.01.1999.011609-1/000000-000 - nº ordem 1284/1999 - Usucapião - CARMELITA ZILDA DA CONCEICAO - Fls. 274 Sentença nº 959/2011 registrada em 05/05/2011 no livro nº 310 às Fls. 266/267: CARMELITA ZILDA DA CONCEIÇÃO moveu
ação de usucapião requereram a procedência, para o fim de que lhe seja declarado o domínio sobre o imóvel sito à Rua
Alonso Vasconcelos Pacheco 1.738, Vila Falchi, Mauá, SP. No decorrer do processo, entretanto, omitiu providência que lhe
incumbia tomar, consistente em providenciar documentos essenciais ao regular andamento do feito, de maneira que o processo
ficou paralisado. Tendo em vista que a requerente mudou de endereço, conforme certidão do oficial de justiça a fls. 273, não
comunicando o Juízo acerca de seu atual paradeiro, forçoso concluir que não tem mais interesse no prosseguimento da ação. É
o relatório. DECIDO. O processo não pode permanecer em cartório, aguardando providências que o autor, principal interessado
no andamento, não toma. Não se pode esquecer o relevante interesse público consistente na não-formação de acervos inúteis de
autos, a criar embaraços à normal atividade judiciária em detrimento de outros processos e a projetar falsa impressão de atraso
da Justiça. Esses inconvenientes graves não se superam com a simples remessa do processo vivo ao arquivo, para aguardar
eventual movimentação futura. Por outro lado, de rigor a extinção, na forma da lei processual, ressalvada a possibilidade de
propositura de novo processo. Ante o exposto, com fundamento no art. 267, incisos I e VI, do Código de Processo Civil, julgo
extinto o processo, deixando de condenar a autora ao pagamento das verbas da sucumbência, ante a isenção em decorrência à
concessão da gratuidade judiciária. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as comunicações de praxe. P.R.I.C. - ADV
DEOCLIDES SILVA OAB/SP 14203 - ADV OTILIA CARVALHO DOS ANJOS OAB/SP 90983
348.01.2000.005031-8/000000-000 - nº ordem 660/2000 - Outros Feitos Não Especificados - OFERTA DE PENSAO
ALIMENTICIA - FRANCISCO DIODATO FILHO X RAPHAEL SANTO DIODATO (MN) E OUTROS - Autos desarquivados. Dr.
Francisco> regularizar representação processual. - ADV FRANCISCO CARLOS DA SILVA OAB/SP 110073 - ADV RENATA
CANAFOGLIA OAB/SP 128576
348.01.2001.008654-5/000000-000 - nº ordem 1186/2001 - Ação Monitória - - T M DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA
X AUTO POSTO IMOLA LTDA E OUTROS - Fls. 419 - VISTOS. Oficie-se ao Juízo Deprecado solicitando informações acerca
do cumprimento da Carta Precatória. Int. - ADV PATRICIA COSTA AGI COUTO OAB/SP 130673 - ADV ALESSANDRA ENGEL
MAGRO OAB/SP 176190 - ADV RICARDO ANDRADE MAGRO OAB/SP 173067 - ADV LYDDA CHAER DE MORAES OAB/SP
202764 - ADV GERSON BERNARDO DA SILVA OAB/SP 132115
348.01.2002.002289-7/000000-000 - nº ordem 314/2002 - Divórcio Consensual - A. P. C. B. E OUTROS - Autos desarquivados.
- ADV CARLOS EDUARDO GOMES OAB/SP 169464 - ADV NIVALDO BOSONI OAB/SP 151023
348.01.2002.007695-5/000000-000 - nº ordem 1069/2002 - Acidente do Trabalho - - JOSE ARLINDO DA SILVA X INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Fls. 138 - Sentença nº 945/2011 registrada em 05/05/2011 no livro nº 310 às Fls. 246: Vistos.
Trata-se de execução de sentença na qual o requerido foi citado nos termos do artigo 730 do Código de Processo Civil. Foi
expedido ofício requisitório para pagamento do débito (fls. 127). Efetuado o pagamento (fls. 129 e 132), foram expedidos os
competentes mandados de levantamento (fls. 136) e o credor o arquivamento do feito diante da satisfação do crédito (fls. 137).
Assim, JULGO EXTINTA a execução nos termos do artigo 794, inciso I, do CPC, em virtude do pagamento do débito. Após,
feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se. P.R.I. Mauá, 03 de maio de 2011. RAFAEL CARVALHO DE SÁ
RORIZ Juiz Substituto - ADV SILVIA PIANTINO DE OLIVEIRA OAB/SP 122296
348.01.2003.007110-8/000000-000 - nº ordem 1008/2003 - Prestação de Contas - - TARCILIA ANACLETO DA SILVA X
OSVALDO RODRIGUES DA SILVA - Fls. 835/842 - REQUERENTE: TARCILA ANACLETO DA SILVA REQUERIDO: OSVALDO
RODRIGUES DA SILVA Vistos, etc. TARCILA ANACLETO DA SILVA, devidamente qualificada e representada nos autos propôs
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