TJSP 16/05/2011 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 953
2006
2º OFÍCIO JUDICIAL DE BRÁS CUBAS
Foro Distrital de Brás Cubas - Comarca de Mogi das Cruzes
JUIZ: SANDRO RAFAEL BARBOSA PACHECO
LAUDA 110
361.02.2003.003921-3/000000-000 - nº ordem 1157/2003 - Execução de Alimentos - - J. R. A. L. R. S. A. D. S. X E. G. D.
L. - Fls. 77 - Segue em frente recibo de protocolamento de bloqueio on line negativo. Manifeste-se o exequente a respeito,
requerendo especificamente o quê de direito, em cinco dias, em termos de prosseguimento. Silente, intime-se, pessoalmente,
a promover regular andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de arquivamento. Int.. - ADV HELCIO GUIMARAES OAB/SP
111416
361.02.2005.003004-0/000000-000 - nº ordem 765/2005 - Inventário - AUGUSTO LETARGINO DE OLIVEIRA NETO X GENI
DE OLIVEIRA - Fls. 97 - CONCLUSÃO Em 18 de abril de 2011, faço estes autos conclusos à Dra. Renata Vergara Emmerich de
Souza, MMa. Juíza Substituta da 2ª Vara Distrital de Brás Cubas. Andréa Yoshinaga Supervisora de Serviço Matr. 807.727-F-0
Processo nº 765/05 Aceito a conclusão nesta data HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais
efeitos, a partilha apresentada às fls. 18/21, ressalvando-se erros ou omissões. P.R.I. e, transitada em julgado, expeça-se o
formal de partilha, uma vez que comprovada a isenção do imposto, com a devida aprovação da Fazenda Pública (fls. 95/96).
Oportunamente, arquivem-se. Brás Cubas, data supra. RENATA VERGARA EMMERICH DE SOUZA Juíza Substituta - ADV
ELIZETE MONTEIRO DA COSTA OAB/SP 181448 - ADV DOUGLAS TYSKOWISKI DE OLIVEIRA OAB/SP 105002
361.02.2006.000401-1/000000-000 - nº ordem 103/2006 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - A. U. D. S. X V. A. D.
S. - Fls. 74 - Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso III, e § 1º,
do C.P.C. Transitada em julgado, expeça-se certidão de honorários (30%) nos termos do convênio firmado entre a Ordem dos
Advogados do Brasil e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Custas na forma da lei. P.R.I. e, oportunamente, arquivemse os autos. - ADV IVANILDE FÁTIMA TEIXEIRA OAB/SP 169810
361.02.2006.005185-5/000000-000 - nº ordem 1331/2006 - Regulamentação de Visitas - R. D. M. O. X A. M. D. M. - Fls.
76 - Em contestação, a ré argüiu, em preliminar, a exceção de incompetência do juízo, uma vez que a competência é fixada
pelo endereço da residência da ré. A exceção de incompetência deve ser argüida em apartado. Contudo, em observância aos
princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual e, considerando que a ação tramita em juízo desde 2006,
extraia a serventia cópia da contestação (fls. 23/25), autuando-se em apenso de exceção de incompetência, suspendendo-se o
andamento destes autos principais. Naqueles autos, intime-se o excepto para manifestação. Int.. - ADV ANTONIO DE SOUZA
OAB/SP 177953 - ADV ALFREDO MIRANDA MARTINS OAB/SP 98129
361.02.2006.006327-3/000000-000 - nº ordem 1652/2006 - Execução de Alimentos - M. C. C. E OUTROS X P. S. C. - Fls. 56
- Fls. 48: manifeste-se o exequente dizendo se possui os dados qualificativos do executado para instruir o mandado de prisão.
Em caso positivo, adite-se o mandado de prisão, conforme solicitado pelo IIRGD. Int.. - ADV HILDA DE LIMA DOMINGUES OAB/
SP 77765
361.02.2007.000673-0/000000-000 - nº ordem 188/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - ESPOLIO DE J. B. FRANCO
DO AMARAL X SEBASTIÃO MILTON DOS SANTOS TORRES E OUTROS - Fls. 110 - Fls. 107: o feito já foi sentenciado, com
resolução do mérito, sendo o processo extinto (fls. 101). Assim, deverá o autor promover o início da fase de execução. Int.. ADV FATIMA COUTO OAB/SP 34333 - ADV ODAIR VICTURINO OAB/SP 63854
361.02.2007.000738-3/000000-000 - nº ordem 206/2007 - Guarda de Menor - J. B. D. T. X F. N. D. O. - Fls. 53 - Pelo exposto,
JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso III, e § 1º, do C.P.C. Transitada em
julgado, expeça-se certidão de honorários (30%) nos termos do convênio firmado entre a Ordem dos Advogados do Brasil e
a Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Custas na forma da lei. P.R.I. e, oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV
IREMI MIGUEL KIESLAREK OAB/SP 103753
361.02.2007.000803-3/000000-000 - nº ordem 221/2007 - Outros Feitos Não Especificados - REINTEGRAÇÃO DE POSSE
DE VEÍCULO COM LIMINAR - BANCO ITAUCARD X JOSE ANTONIO ALVES DOS SANTOS - Fls. 91 - Consulta retro: em que
pese ter sido realizada a busca e apreensão do veículo ao invés da reintegração na posse, a finalidade do ato é equivalente,
ou seja, devolver a posse direta do bem ao autor. Assim, em observância ao princípio da instrumentalidade das formas e não
havendo prejuízo às partes, convalido o ato de fls. 60. Cite-se o réu, com as advertências legais. Int.. - ADV CLEUSA MARIA
BUTTOW DA SILVA OAB/SP 91275
361.02.2007.002989-4/000000-000 - nº ordem 826/2007 - Execução de Alimentos - V. Y. D. M. T. X C. E. T. - Fls. 126 - Fls.
124/125: defiro parcialmente. Oficie-se para efetivação dos descontos da pensão alimentícia em folha de pagamento. Quanto
ao pedido de expedição de ofício para captura do executado, aguarde-se resposta à consulta formulada pelo juízo às fls. 122,
reiterando-se, se o caso. Int.. - ADV CARLOS ELY MOREIRA OAB/SP 97855 - ADV MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA DE
OLIVEIRA OAB/SP 249404
361.02.2007.003036-2/000000-000 - nº ordem 839/2007 - Medida Cautelar (em geral) - VALDIR RODRIGUES FERREIRA
X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 89 - CONCLUSÃO Em 04 de fevereiro de 2011, faço estes autos conclusos ao Dr. Sandro
Rafael Barbosa Pacheco, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Distrital de Brás Cubas. Eu,Ana Paula U R Tavares, escrevente, matr.
354.523.A-8, subscrevi. Processo nº 839/07 I - Relatório. Trata-se de ação cautelar de exibição de documentos em fase de
execução, promovida por VALDIR RODRIGUES FERREIRA, em face de BANCO BRADESCO S/A. O autor requereu a extinção
do processo em razão da exibição dos documentos pleiteados e do pagamento (fls. 87/88). II - Fundamentação. O Executado
juntou cópia dos extratos, objeto da ação, e efetuou o pagamento do débito devido, conforme fls. 79/84. III - Decisão. Homologo
o pedido de desistência do recurso de apelação feita pelo executado. Pelo exposto, julgo extinta a presente execução, com fulcro
no artigo 794, inciso I, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado às fls. 76. P.R.I. e oportunamente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º