Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Maio de 2011 - Página 2007

  1. Página inicial  > 
« 2007 »
TJSP 16/05/2011 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/05/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Maio de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 953

2007

arquivem-se os autos. Brás Cubas, 03 de maio de 2011. Sandro Rafael Barbosa Pacheco Juiz de Direito - ADV JOSEMÁRIA
ARAÚJO DIAS MINGONI OAB/SP 217324 - ADV SUELY MULKY OAB/SP 97512
361.02.2007.003878-9/000000-000 - nº ordem 1050/2007 - Usucapião - GILMAR LIMA PEREIRA E OUTROS X OSMAR
SEBASTIAO LUONGO E OUTROS - Fls. 139 - Ante o certificado às fls. 138, houve contestação do DAEE, informando não ter
interesse no feito, concordando com seu prosseguimento, porém, nota-se que a manifestação não está subscrita (fls. 116/118).
Sendo assim, intime-se pessoalmente a Procuradoria Geral do Estado para que regularize a contestação do DAEE de fls.
116/118, subscrevendo-a. Consigne-se no mandado que a contestação está em nome da Procuradora do Estado, Drª Carolina
Ferraz Passos. Sem prejuízo, juntem os autores, sob pena de arcarem com o ônus do descumprimento: certidões vintenárias
em nome da co-autora Daniele e em nome de Selma Maria Domingues, antecessora na posse do imóvel. certidões de objeto
e pé das ações possessórias e petitórias, que eventualmente constem nas certidões dos distribuidores e certidão de matrícula
do imóvel usucapiendo, indicando o número da matrícula/transcrição do imóvel usucapiendo no registro de imóveis, ou, caso o
imóvel esteja inserido em área maior, o número da matrícula/transcrição desta no registro de imóveis. Int.. - ADV ROSANGELA
MARIA DE OLIVEIRA OAB/SP 134157 - ADV THAIS GARCIA BRITO OAB/SP 194145 - ADV RITA APARECIDA MACHADO OAB/
SP 220693 - ADV CLERIO RODRIGUES DA COSTA OAB/SP 94553 - ADV MARIA DE LOURDES D’ARCE PINHEIRO OAB/
SP 126243 - ADV IVANIRA PANCHERI OAB/SP 131957 - ADV JEAN JACQUES ERENBERG OAB/SP 89587 - ADV CAROLINA
FERRAZ PASSOS OAB/SP 202527 - ADV JOSIANE CRISTINA CREMONIZI GONÇALES OAB/SP 249113
361.02.2007.005182-5/000000-000 - nº ordem 1426/2007 - Interdição - MARIA FRANCINETE DE SOUZA X ANA PINTO
CARDOSO - Fls. 36 - A primeira requisição de perícia ao IMESC data de 16/01/2008 (fls. 18) e até o momento não houve
designação de data para o exame. Assim, oficie-se ao Ambulatório de Saúde Mental (Dr. Augustin Claros - Rua Alegrete, 10 - Jd.
Gonçalves - Itaquaquecetuba - CEP 08573-560 - fone 4642-7128). Oficie-se ao IMESC para cancelamento do ofício de fls. 32.
Cumpra-se com urgência. Int.. - ADV IVANILDE FÁTIMA TEIXEIRA OAB/SP 169810
361.02.2007.005943-0/000000-000 - nº ordem 1621/2007 - Exoneração de Alimentos - W. H. D. S. X T. A. B. D. S. - Fls.
64 - Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 20 de julho de 2011, às 16:40 horas. As partes serão
intimadas por seus advogados, através da imprensa oficial, pois estão devidamente representadas nos autos. As partes deverão
apresentar o rol de testemunhas no prazo de dez dias contados a partir da publicação deste despacho (artigo 407 do Código de
Processo Civil), sob pena de preclusão. Caso pretenda a intimação das testemunhas deverá formular pedido expresso nesse
sentido no mesmo prazo. No silêncio, as testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação. Int. Ciência ao
MP.. - ADV ELIANE MAGDA FELIZARDO JACÓ OAB/SP 190639 - ADV RACHEL FIERRO MACHADO PIRES OAB/SP 226727 ADV NEUSA SILVA DE CARVALHO OAB/SP 187986
361.02.2008.004048-5/000000-000 - nº ordem 1120/2008 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - G. R. D. S. L. X G. D. S.
L. - Fls. 71 - Fls. 70: cobre-se a precatória independente de cumprimento. Int.. - ADV HILDA DE LIMA DOMINGUES OAB/SP
77765
361.02.2008.007355-0/000000-000 - nº ordem 2025/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S.A.
X MELIANE ALVES DE JESUS PEREIRA EPP E OUTROS - Fls. 38 - Tendo em vista que a executada manifestou nos autos,
constituindo advogado, dou-a por citada, nos termos do artigo 214, § 1º, do Código de Processo Civil. Fls. 29/37: Indefiro o
desbloqueio da conta corrente da executada, pois não há nos autos nenhuma comprovação de que se trata de conta salário,
ou mesmo, que o referido valor é proveniente de seu salário. Desta forma, segue em frente recibo de protocolamento da
transferência on line parcialmente cumprida (R$ 91,55). Manifeste-se o exequente a respeito, requerendo especificamente o
quê de direito, em cinco dias, em termos de prosseguimento. Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, da penhora
efetivada no valor de R$ 91,55. - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
361.02.2009.000648-9/000000-000 - nº ordem 233/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. A. P. D. C. X G. E. D.
C. - Fls. 73 - Tendo em vista que a representante legal do autor não compareceu à audiência retro, arquivem-se os autos nos
termos do artigo 7º da Lei nº 5478/68. Arbitro honorários em 30% da tabela vigente. Expeça-se certidão. Int.. - ADV ELISA DE
TOLEDO TABLER DE LIMA OAB/SP 251796
361.02.2009.001081-2/000000-000 - nº ordem 316/2009 - Outros Feitos Não Especificados - REINTEGRAÇAO DE POSSE
DE VEICULO - BANCO ITAUCARD S/A X DIRCE MACEDO RIBEIRO - Fls. 48/49 - CONCLUSÃO Em 19 de abril de 2011,
faço estes autos conclusos à Dra. Renata Vergara Emmerich de Souza, MMa. Juíza Substituta da 2ª Vara Distrital de Brás
Cubas. Andréa Yoshinaga Supervisora de Serviço Matr. 807.727-F-0 Processo nº 1081-2/09 I - Relatório. Trata-se de ação de
reintegração de posse formulada por BANCO ITAUCARD S/A em face de DIRCE MACED RIBEIRO. Às fls. 40, o autor requereu
a desistência da ação. O réu foi citado às fls. 28. Intimado para manifestar-se acerca da desistência, quedou-se inerte (fls. 46
e 47). II - Fundamentação. A desistência da ação implica na extinção do processo, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do
Código de Processo Civil. Intimado para manifestar-se sobre o pedido, silenciou-se o réu (fls. 47). Processo n. 1081-2/09
- reintegração de posse. III - Decisão. Ante o exposto, defiro o pedido de desistência da ação formulado às fls. 40, tendo em
vista que apesar de o réu ter sido intimado para manifestação quedou-se inerte, presumindo-se sua concordância, e JULGO
EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do CPC. Custas na forma da lei. P.R.I.,
e oportunamente, ao arquivo. Brás Cubas, data supra. RENATA VERGARA EMMERICH DE SOUZA Juíza Substituta - ADV
CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA OAB/SP 91275
361.02.2009.001214-4/000000-000 - nº ordem 383/2009 - Declaratória (em geral) - PATRICIA MARTINS X JULIO
SIMOES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Processo n. 1214-4/2009 Ante a tempestividade, recebo os embargos
declaratórios. Com razão a Embargante, a sentença não apreciou o pedido de exclusão de valores. Consoante o fundamento
da sentença, a fim de evitar enriquecimento sem causa para a autora, é caso de excluir do valor que a ré foi condenada à
restituir para a autora (além da comissão de corretagem já analisada), as dívidas que pendem sobre os imóveis acerca do
IPTU, na época em que a autora detinha a posse do imóvel. As planilhas apresentadas pela ré indicam débito de IPTU no valor
de R$725,41 (f. 140) e R$721,17 (f. 145). Contudo, não cabe a exclusão de outros valores apontados nas planilhas. Não há
esclarecimentos quanto às despesas relacionadas à “administração” e tampouco a demonstração de tais despesas. Assim,
declaro a sentença para alterar o dispositivo, nos termos abaixo lançados: “Ante o exposto, julgo procedente parte do pedido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo