TJSP 16/05/2011 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 953
2007
arquivem-se os autos. Brás Cubas, 03 de maio de 2011. Sandro Rafael Barbosa Pacheco Juiz de Direito - ADV JOSEMÁRIA
ARAÚJO DIAS MINGONI OAB/SP 217324 - ADV SUELY MULKY OAB/SP 97512
361.02.2007.003878-9/000000-000 - nº ordem 1050/2007 - Usucapião - GILMAR LIMA PEREIRA E OUTROS X OSMAR
SEBASTIAO LUONGO E OUTROS - Fls. 139 - Ante o certificado às fls. 138, houve contestação do DAEE, informando não ter
interesse no feito, concordando com seu prosseguimento, porém, nota-se que a manifestação não está subscrita (fls. 116/118).
Sendo assim, intime-se pessoalmente a Procuradoria Geral do Estado para que regularize a contestação do DAEE de fls.
116/118, subscrevendo-a. Consigne-se no mandado que a contestação está em nome da Procuradora do Estado, Drª Carolina
Ferraz Passos. Sem prejuízo, juntem os autores, sob pena de arcarem com o ônus do descumprimento: certidões vintenárias
em nome da co-autora Daniele e em nome de Selma Maria Domingues, antecessora na posse do imóvel. certidões de objeto
e pé das ações possessórias e petitórias, que eventualmente constem nas certidões dos distribuidores e certidão de matrícula
do imóvel usucapiendo, indicando o número da matrícula/transcrição do imóvel usucapiendo no registro de imóveis, ou, caso o
imóvel esteja inserido em área maior, o número da matrícula/transcrição desta no registro de imóveis. Int.. - ADV ROSANGELA
MARIA DE OLIVEIRA OAB/SP 134157 - ADV THAIS GARCIA BRITO OAB/SP 194145 - ADV RITA APARECIDA MACHADO OAB/
SP 220693 - ADV CLERIO RODRIGUES DA COSTA OAB/SP 94553 - ADV MARIA DE LOURDES D’ARCE PINHEIRO OAB/
SP 126243 - ADV IVANIRA PANCHERI OAB/SP 131957 - ADV JEAN JACQUES ERENBERG OAB/SP 89587 - ADV CAROLINA
FERRAZ PASSOS OAB/SP 202527 - ADV JOSIANE CRISTINA CREMONIZI GONÇALES OAB/SP 249113
361.02.2007.005182-5/000000-000 - nº ordem 1426/2007 - Interdição - MARIA FRANCINETE DE SOUZA X ANA PINTO
CARDOSO - Fls. 36 - A primeira requisição de perícia ao IMESC data de 16/01/2008 (fls. 18) e até o momento não houve
designação de data para o exame. Assim, oficie-se ao Ambulatório de Saúde Mental (Dr. Augustin Claros - Rua Alegrete, 10 - Jd.
Gonçalves - Itaquaquecetuba - CEP 08573-560 - fone 4642-7128). Oficie-se ao IMESC para cancelamento do ofício de fls. 32.
Cumpra-se com urgência. Int.. - ADV IVANILDE FÁTIMA TEIXEIRA OAB/SP 169810
361.02.2007.005943-0/000000-000 - nº ordem 1621/2007 - Exoneração de Alimentos - W. H. D. S. X T. A. B. D. S. - Fls.
64 - Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 20 de julho de 2011, às 16:40 horas. As partes serão
intimadas por seus advogados, através da imprensa oficial, pois estão devidamente representadas nos autos. As partes deverão
apresentar o rol de testemunhas no prazo de dez dias contados a partir da publicação deste despacho (artigo 407 do Código de
Processo Civil), sob pena de preclusão. Caso pretenda a intimação das testemunhas deverá formular pedido expresso nesse
sentido no mesmo prazo. No silêncio, as testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação. Int. Ciência ao
MP.. - ADV ELIANE MAGDA FELIZARDO JACÓ OAB/SP 190639 - ADV RACHEL FIERRO MACHADO PIRES OAB/SP 226727 ADV NEUSA SILVA DE CARVALHO OAB/SP 187986
361.02.2008.004048-5/000000-000 - nº ordem 1120/2008 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - G. R. D. S. L. X G. D. S.
L. - Fls. 71 - Fls. 70: cobre-se a precatória independente de cumprimento. Int.. - ADV HILDA DE LIMA DOMINGUES OAB/SP
77765
361.02.2008.007355-0/000000-000 - nº ordem 2025/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S.A.
X MELIANE ALVES DE JESUS PEREIRA EPP E OUTROS - Fls. 38 - Tendo em vista que a executada manifestou nos autos,
constituindo advogado, dou-a por citada, nos termos do artigo 214, § 1º, do Código de Processo Civil. Fls. 29/37: Indefiro o
desbloqueio da conta corrente da executada, pois não há nos autos nenhuma comprovação de que se trata de conta salário,
ou mesmo, que o referido valor é proveniente de seu salário. Desta forma, segue em frente recibo de protocolamento da
transferência on line parcialmente cumprida (R$ 91,55). Manifeste-se o exequente a respeito, requerendo especificamente o
quê de direito, em cinco dias, em termos de prosseguimento. Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, da penhora
efetivada no valor de R$ 91,55. - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
361.02.2009.000648-9/000000-000 - nº ordem 233/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. A. P. D. C. X G. E. D.
C. - Fls. 73 - Tendo em vista que a representante legal do autor não compareceu à audiência retro, arquivem-se os autos nos
termos do artigo 7º da Lei nº 5478/68. Arbitro honorários em 30% da tabela vigente. Expeça-se certidão. Int.. - ADV ELISA DE
TOLEDO TABLER DE LIMA OAB/SP 251796
361.02.2009.001081-2/000000-000 - nº ordem 316/2009 - Outros Feitos Não Especificados - REINTEGRAÇAO DE POSSE
DE VEICULO - BANCO ITAUCARD S/A X DIRCE MACEDO RIBEIRO - Fls. 48/49 - CONCLUSÃO Em 19 de abril de 2011,
faço estes autos conclusos à Dra. Renata Vergara Emmerich de Souza, MMa. Juíza Substituta da 2ª Vara Distrital de Brás
Cubas. Andréa Yoshinaga Supervisora de Serviço Matr. 807.727-F-0 Processo nº 1081-2/09 I - Relatório. Trata-se de ação de
reintegração de posse formulada por BANCO ITAUCARD S/A em face de DIRCE MACED RIBEIRO. Às fls. 40, o autor requereu
a desistência da ação. O réu foi citado às fls. 28. Intimado para manifestar-se acerca da desistência, quedou-se inerte (fls. 46
e 47). II - Fundamentação. A desistência da ação implica na extinção do processo, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do
Código de Processo Civil. Intimado para manifestar-se sobre o pedido, silenciou-se o réu (fls. 47). Processo n. 1081-2/09
- reintegração de posse. III - Decisão. Ante o exposto, defiro o pedido de desistência da ação formulado às fls. 40, tendo em
vista que apesar de o réu ter sido intimado para manifestação quedou-se inerte, presumindo-se sua concordância, e JULGO
EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do CPC. Custas na forma da lei. P.R.I.,
e oportunamente, ao arquivo. Brás Cubas, data supra. RENATA VERGARA EMMERICH DE SOUZA Juíza Substituta - ADV
CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA OAB/SP 91275
361.02.2009.001214-4/000000-000 - nº ordem 383/2009 - Declaratória (em geral) - PATRICIA MARTINS X JULIO
SIMOES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Processo n. 1214-4/2009 Ante a tempestividade, recebo os embargos
declaratórios. Com razão a Embargante, a sentença não apreciou o pedido de exclusão de valores. Consoante o fundamento
da sentença, a fim de evitar enriquecimento sem causa para a autora, é caso de excluir do valor que a ré foi condenada à
restituir para a autora (além da comissão de corretagem já analisada), as dívidas que pendem sobre os imóveis acerca do
IPTU, na época em que a autora detinha a posse do imóvel. As planilhas apresentadas pela ré indicam débito de IPTU no valor
de R$725,41 (f. 140) e R$721,17 (f. 145). Contudo, não cabe a exclusão de outros valores apontados nas planilhas. Não há
esclarecimentos quanto às despesas relacionadas à “administração” e tampouco a demonstração de tais despesas. Assim,
declaro a sentença para alterar o dispositivo, nos termos abaixo lançados: “Ante o exposto, julgo procedente parte do pedido
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