TJSP 16/05/2011 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 953
2020
DELFINO ORTIZ OAB/SP 165156
362.01.2009.011698-0/000000-000 - nº ordem 1636/2009 - Execução de Alimentos - M. Z. M. X A. P. M. - Fls. 82 - Desp.”
1-Expeça-se mandado de levantamento da importância depositada às fls. 73 e 81. 2-Fls. 78/79: Tendo em vista ser o acordo
extrajudicial deverá ser efetuado o depósito em conta corrente da genitora e não nestes autos, uma vez que já extinto e não
homologado por este Juízo. 3-Arquivem-se os autos. Int.” - ADV HOMERO PACOLLA OAB/SP 110569
362.01.2009.016946-8/000000-000 - nº ordem 2529/2009 - Execução de Título Extrajudicial - FACULDADE MUNICIPAL
PROFESSOR FRANCO MONTORO - FMPFM X MALAKI GANEO KHENAM E OUTROS - Vista dos autos para retirar, em 05
dias, o documento expedido pelo Cartório. - ADV BRUNA DANIELE DE GODOY OAB/SP 301571
362.01.2009.018322-3/000000-000 - nº ordem 2726/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - AMELIA BELLI TONON
X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 136 - Desp.” Fls. 123: Defiro. Desentranhe-se os documentos
mencionados, mediante traslado e recibo. Cumpra-se o determinado a fls.123/124. Int.” - ADV ROSANA DEFENTI RAMOS OAB/
SP 179680
362.01.2010.001572-4/000000-000 - nº ordem 239/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - A. L. A. M. X E. D. S.
M. - Vista dos autos ao Dr. Fabiano Andrade Souza para cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o
prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV JOSE MARTINI
NETO OAB/SP 100990 - ADV ANTONIO MELLO MARTINI OAB/SP 110779 - ADV JOSE MARTINI NETO OAB/SP 100990 - ADV
ANTONIO MELLO MARTINI OAB/SP 110779 - ADV FABIANO ANDRADE DE SOUZA OAB/SP 248116 - ADV JOSE MARTINI
NETO OAB/SP 100990 - ADV ANTONIO MELLO MARTINI OAB/SP 110779
362.01.2010.001817-0/000000-000 - nº ordem 269/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X JOSE CICERO GUILHERME DA SILVA - Vista dos autos ao autor para complementar
a diligência do oficial de justiça - ADV MARCELO DE ROCAMORA OAB/SP 159470
362.01.2010.002640-8/000000-000 - nº ordem 393/2010 - Execução de Alimentos - M. C. D. E OUTROS X A. D. - Fls. 94 1-Fls. 93: Indefiro o pedido, pois tal providência não compete a este juízo. 2-Manifeste-se a autora em prosseguimento sob pena
de extinção forçada. Int. - ADV SELMA HONORIO CORREA OAB/SP 120256 - ADV CAMILA FRASSETTO BONARETI OAB/SP
241594 - ADV JOSE EUGENIO DA SILVA OAB/SP 117273 - ADV SELMA HONORIO CORREA OAB/SP 120256 - ADV CAMILA
FRASSETTO BONARETI OAB/SP 241594
362.01.2010.009875-0/000000-000 - nº ordem 1516/2010 - Embargos à Execução - JOSÉ CARLOS TINARELI E OUTROS X
CARLA SILVA ARAUJO - Vistas dos autos ao réu para, em 15 dias, a sua representação processual, sob pena de revelia (art. 13
e 37 do CPC). - ADV CELSO ANTONIO D’AVILA ARANTES OAB/SP 159680 - ADV ROSA MARIA MARCIANI OAB/SP 150779 ADV PATRICIA HELENA FERNANDES NADALUCCI OAB/SP 132203
362.01.2010.011609-9/000000-000 - nº ordem 1839/2010 - Partilha - MIRIAM PERSINOTTI LANZI X MARCO ANTONIO
MARTINI - Fls. 306/307 - VISTOS. É certo que o processo se inicia pela provocação das partes, artigo 2º do CPC, e deve se
desenvolver de acordo com as regras do ônus da prova que lhes cabem respectivamente, nos termos do artigo 333 e seguintes
do mesmo Código. Assim, é dever delas atuar com diligência no decorrer da relação processual, auxiliando e demonstrando ao
juízo o motivo pelo qual sua pretensão deve prevalecer sobre a pretensão da parte contrária. Dentro do ônus respectivo, sua
tarefa é trazer ao juízo elementos de convicção ao Poder Judiciário, sendo incabível que a Administração da Justiça dispenda
tempo e recursos públicos para suprir tal inércia cujos desdobramentos e conseqüências recaem sobre cada um dos desatentos.
Nesse sentido, pronunciamento francamente majoritário dos E. Des. Relatores cujas ementas abaixo já enfrentaram o tema :
PROCESSO - Requisição de informações - Parte que, não encontrada a ré, requer expedição de vários ofícios para fornecimento
do endereço atual, visando, assim, possibilitar a citação real - Inadmissibilidade - Dever que compete ao autor e não a terceiros
- Decisão que indefere a expedição de ofícios correta - Agravo de instrumento não provido. (Agravo de Instrumento n. 106.148-4
- Santos - 10ª Câmara de Direito Privado - Relator: Marcondes Machado - 20.04.99 - V.U.) AGRAVO DE INSTRUMENTO Pedido de expedição de ofícios à JUCESP, conforme artigo 399, I, do Código de Processo Civil - Não cabimento - A requisição
judicial somente se justifica no caso de a parte comprovar a impossibilidade de obtenção do documento, diretamente - Recurso
não provido. À Fazenda Pública, que pode conseguir a certidão sem qualquer restrição, não cabe solicitá-la através do juiz.
(Agravo de Instrumento n. 010.764-5 - Santo André - 4ª Câmara de Direito Público - Relator: Nélson Schiesari - 30.05.96
- V.U.) EXECUÇÃO - Título judicial - Pedido de expedição de ofícios à TELESP, ao DETRAN e ao Banco Central do Brasil Indeferimento - Cabimento - Diligências que cabiam à parte providenciar, não se enquadrando nas situações de exceção como
no caso de interesse de ordem pública - Recurso não provido. (Agravo de Instrumento n. 10.052-4 - São Paulo - 6ª Câmara de
Direito Privado - Relator: Reis Kuntz - 09.05.96 - V.U.) PROVA - Expedição de ofícios - Diligência que cumpre à parte interessada
promover, à fim de comprovar a alegada sonegação (CPC, 333, inc. I) - Pedidos da autora indeferidos - Recurso não provido.
(Agravo de Instrumento n. 369.374-4/2 - São Paulo - 9ª Câmara de Direito Privado - Relator: Ary Bauer - 27.01.05 - V.U.) Ante o
exposto, indefiro o pedido de fls. 304. Cumpra-se o determinado a fls. 295. Int. - ADV PEDRO RIBEIRO BRAGA OAB/SP 182870
- ADV DAVID KASSOW OAB/SP 162150 - ADV LUCIANO CARNEVALI OAB/SP 106226
362.01.2010.017728-0/000000-000 - nº ordem 2849/2010 - Revisional de Alimentos - F. L. M. X F. D. A. M. - Vista dos autos
ao requerido para regularizar sua representação processual - ADV CARLOS ROBERTO DE CARLI JÚNIOR OAB/SP 212908 ADV SILVIO DA SILVA SANTOS OAB/SP 294658
362.01.2010.018128-9/000000-000 - nº ordem 2909/2010 - Declaratória (em geral) - MOGINET INTERNET PROVIDER
LTDA ME E OUTROS X BANCO DO BRASIL S A E OUTROS - Fls. 161 - 1 - Nos termos do art. 398 do Código de Processo
Civil., manifeste-se a autora sobre os documentos de fls. 140/160. 2- Nomeio perito contábil o Sr. JOSE OSCAR MATIELLO,
intimando-o para no prazo de dez dias apresentar estimativa de honorários periciais. 3 - Com este, intime-se a autora para
depositar o valor dos honorários periciais no prazo de dez dias. 4 - Efetuado depositado dos honorários periciais, intimese o Sr. Perito Contador para apresentar laudo pericial no prazo de vinte dias. 5 - As partes poderão oferecer quesitos e
indicar assistentes técnicos, em cinco dias. 6 - Com a juntada do laudo, será designada audiência de conciliação, instrução e
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