TJSP 16/05/2011 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 953
2024
punitiva deduzida na denúncia da presente ação penal que a Justiça Pública move em face de CARLOS ALBERTO DA SILVA,
para condená-lo a uma pena de 02 (dois) anos e 15 (quinze) dias de reclusão e ao pagamento de valor correspondente a 10
(dez) dias-multa, por infração ao artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal. O valor do dia-multa, em face da ausência de
maiores esclarecimentos nos autos quanto à situação econômica do réu, será calculado no valor unitário mínimo, isto é, 1/30
(um trinta avos) do salário-mínimo vigente, atualizado desde a data da infração, nos termos do § 2º do artigo 49 do Código Penal
(TACrSP, RT 628/338).Deixo de substituir a pena privativa de liberdade aplicada por pena restritiva de direitos, por considerar
insuficiente tal forma de repressão, uma vez que se trata de réu com maus antecedentes, que responde a outros processos por
crimes contra o patrimônio.Para início de cumprimento da pena privativa de liberdade, fixo o regime ABERTO, nos termos do
artigo 33, § 2o, alínea “c”, do Código Penal.Tendo em vista que o réu encontra-se em liberdade e que não se fazem presentes
os requisitos que autorizam a decretação de prisão preventiva, concedo a ele o direito de recorrer em liberdade. Após o trânsito
em julgado, seja o seu nome lançado no rol dos culpados. Custas ex lege. Bem como ica o defensor intimado da expedição
da Carta Precatória á Comarca de Casa Branca, para intimação do réu nos termos do r. sentença. - Advogados: MIRIAM DE
MELLO - OAB/SP nº.:55959;
Processo nº.: 362.01.2005.008103-0/000000-000 - Controle nº.: 001507/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X CARLA
NUNES VIEIRA - Fls.:(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO) - Fica o defensor intimado á apresentar Memoriais no prazo legal.
- Advogados: JOSE MAURICIO MARTINI - OAB/SP nº.:152801;
Processo nº.: 362.01.2005.019059-2/000000-000 - Controle nº.: 001554/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ALDO
BERTOLAZO FERREIRA - Fls.: - 165.: Certifique-se o trânsito em julgado da decisão para o réu e defensor. Atualize-se todo o
feito no sistema informatizado.
Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com
nossas homenagens. Publique-se para conhecimento.Int - Advogados: MONICA BURALLI REZENDE PAVANELLO - OAB/SP
nº.:134082;
Processo nº.: 362.01.2006.003537-1/000000-000 - Controle nº.: 001591/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X MARCO
AURELIO COSTA LACERDA - Fls.: - 133.: Fls. 129: Arbitro os honorários da Dra. Celina Cleide de Lima em 70% da tabela
da PGE. Expeça-se Certidão de honorários. Oficie-se a OAB, solicitando nomeação de defensor ao réu para apresentar as
contrarrazões recursais. Cobre-se informações quanto ao cumprimento da carta precatória expedida às fls. 127. - Advogados:
CELINA CLEIDE DE LIMA - OAB/SP nº.:156245;
Processo nº.: 362.01.2006.006652-6/000000-000 - Controle nº.: 001608/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X RICARDO
GUILHERME JURGENSEM e outro - Fls.: - Fica o defensor intimado da expedição da Carta Precatória à Comarca de Mogi
Mirim para oitiva da vitima - Advogados: ELISANGELA ZANCOPE ARICETO - OAB/SP nº.:171853; SIDNEY GARCIA - OAB/SP
nº.:18179;
Processo nº.: 362.01.2006.011174-5/000000-000 - Controle nº.: 001656/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ISAÍAS DOS
SANTOS LIMA e outros - Fls.: - Dispositivo da r. sentença de fls. 215/221.: A teor do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão
punitiva estatal para:1)
CONDENAR DANIEL DE BRITO, como incurso no artigo 155, parágrafo 4º, inciso IV, do Código
Penal, à pena de 2 (dois) anos de reclusão e pagamento de 10 (doze) dias-multa, no mínimo unitário legal. O regime inicial de
cumprimento é o aberto. Cabível a substituição da pena privativa de liberdade, por uma restritiva de direitos e prestação de
serviços à comunidade, pelo mesmo prazo da pena corporal imposta, nos termos do artigo 44, do Código Penal. 2)CONDENAR
GERSON SOUZA FLORIANO, como incurso no artigo 155, parágrafo 4º, inciso IV, do Código Penal, à pena de 2 (dois) anos
de reclusão e pagamento de 10 (doze) dias-multa, no mínimo unitário legal; e incurso no artigo 163, parágrafo único, inciso III,
na forma do artigo 69, todos do Código Penal, a 6 (seis) meses de detenção, e pagamento de 10 (dez) dias-multa, no mínimo
unitário legal. O regime inicial de cumprimento é o aberto. Cabível a substituição da pena privativa de liberdade, por uma
restritiva de direitos e prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo prazo da pena corporal imposta, nos termos do artigo
44, do Código Penal. 3) CONDENAR LUIS ANTONIO GOMES, como incurso no artigo 155, parágrafo 4º, inciso IV, do Código
Penal, à pena de 2 (dois) anos de reclusão e pagamento de 10 (doze) dias-multa, no mínimo unitário legal. O regime inicial
de cumprimento é o aberto. Cabível a substituição da pena privativa de liberdade, por uma restritiva de direitos e prestação
de serviços à comunidade, pelo mesmo prazo da pena corporal imposta, nos termos do artigo 44, do Código Penal. Poderão
os condenados responder ao presente processo em liberdade, como consectário lógico da substituição da pena corporal
imposta.Oportunamente, após o transito em julgado lancem-se os nomes dos réus no rol dos culpados. Custas na forma da
lei. - Advogados: ANA PAULA DE CASTRO MARTINI - OAB/SP nº.:135981; ANDRE LUIS FREIRE - OAB/SP nº.:139216; LUIZ
CASAGRANDE - OAB/SP nº.:75262; MARCIO DONIZETI MORAES - OAB/SP nº.:203106; MARIA APARECIDA DE ALMEIDA
BUENO - OAB/SP nº.:101848; MARISTELA FERREIRA ROCHA - OAB/SP nº.:92684;
Processo nº.: 362.01.2006.013571-6/000000-000 - Controle nº.: 002688/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X AMADO
GONÇALVES DOS SANTOS - Fls.: - 254.: 1 Não obstante as razões apresentadas pela Defesa, por não vislumbrar quaisquer
das hipóteses previstas nos artigos 395 e 397 do CPP, mantenho a denúncia já recebida contra o réu. 2 - Designo a audiência
de instrução, debates e julgamento para o dia 28 de setembro de 2011, às 14h20. 3 Providencie-se o quanto necessário para
realização do ato. 4 - Requisitem-se folhas de antecedentes do IIRGD, da VEC e Certidão do Distribuidor local, solicitando as
certidões dos feitos anteriores ao crime em questão, de imediato. Após a vinda da Folha de Antecedentes do IIRGD, complementese, se for o caso, com urgência. 5 - Int - Advogados: CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI - OAB/SP nº.:128041;
Processo nº.: 362.01.2007.001882-7/000000-000 - Controle nº.: 000826/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X MARCOS
AURÉLIO APARECIDA - Fls.: - Dispositivo da r. sentença de fls. 117/120.: Isto posto, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva
estatal, para CONDENAR MARCOS AURÉLIO APARECIDA como incurso no artigo 129, parágrafo 2º, inciso IV, do Código
Penal, à pena de 2 (dois) anos de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, sendo incabível a sua substituição por pena
restritiva de direitos. Poderá o réu continuar a responder ao presente processo em liberdade, como consectário lógico da
presente condenação.Com o trânsito em julgado, lance-se o nome do sentenciado no rol dos culpados. Custas na forma da lei Advogados: ROSELI CONCEICAO SIMOES DOS SANTOS - OAB/SP nº.:64959;
Processo nº.: 362.01.2007.005008-0/000000-000 - Controle nº.: 001809/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X RENATO DE
SOUSA MARTINS e outro - Fls.: - Ficam os defensores intimados á apresentarem Memoriais no prazo legal - Advogados:
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