TJSP 16/05/2011 - Pág. 3149 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 953
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crédito, prosseguindo-se com a realização de penhora de bens e avaliação (art. 475-J, “caput”, parte final, e § 1º). 3. O não
pagamento ensejará, ainda, a incidência de honorários advocatícios (cf. STJ, REsp 1054561 / SP, 1ª Turma, Min. Francisco
Falcão, j. 03/03/2009), estabelecidos desde logo em 10% (dez por cento) sobre o valor do principal, acrescido dos encargos da
mora e da multa. Int. - ADV MARCO ANTONIO ESTEVES OAB/SP 151046 - ADV RITA DE CASSIA DA SILVA OAB/SP 87753 ADV SERGIO ROBERTO RAMOS OAB/SP 216682
477.01.2006.018937-0/000000-000 - nº ordem 2122/2006 - Possessórias em geral - COOPERATIVA HABITACIONAL
DA FAMILIA MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO X CELIA GOMES DOS SANTOS - Fls. 77 - VISTOS. Fls. 77: Defiro ao
requerente, vista aos autos fora de cartório pelo prazo de 05 (cinco) dias. Após, em mais nada sendo requerido, arquivem-se
com as formalidades legais. Int. - ADV RICARDO WEHBA ESTEVES OAB/SP 98344
477.01.2006.018725-2/000000-000 - nº ordem 2162/2006 - Execução de Título Extrajudicial - ASSOCIAÇÃO PROTETORA
DA INFÂNCIA MANTENEDORA DO COLEGIO PASSIONISTA SANTA MARIA X PATRICIA SANTANA DE SOUZA - Fls. 113 VISTOS. O executado foi devidamente intimado da decisão de fls. 51, em janeiro deste ano, conforme comprova a certidão de
publicação de mesmas folhas. Assim, cabe ao autor falar em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o
que for de direito. No silêncio, certificando-se, intime-se o autor, por intermédio de seu patrono, pela imprensa, a dar andamento
ao feito em 48:00 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV RICARDO LONGO OAB/SP 177621
477.01.2007.000396-0/000000-000 - nº ordem 111/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONDOMINIO RESIDENCIAL
ANTONIO MATHEUS X NILSON DOS ANJOS SILVA - Fls. 101 - VISTOS. 1. Fls.100: Para a busca pretendida, apresente a parte
ativa, em 10 (dez) dias, o nº do CPF da parte passiva. 2. Após, conclusos para as providências pertinentes. Int.. - ADV MARCO
ANTONIO ESTEVES OAB/SP 151046
477.01.2007.007045-4/000000-000 - nº ordem 778/2007 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S A X WILLIAM FERNANDES DE ABREUS - Fls. 77 - VISTOS 1. INDEFIRO, por ora, a citação editalícia, posto
que ainda consta nos autos endereços não diligenciados. 2. Assim, por derradeiro, manifeste-se o autor acerca da resposta do
ofício de fls. 70/71, e requeira o que de direito. 3. Prazo: 10 (dez) dias. 4. No silêncio, intime-se a parte ativa, por intermédio
de seu patrono, pela imprensa, a dar andamento ao feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. - ADV
HELOÍSA HELENA OLIVEIRA DOS SANTOS ZANNIN OAB/SP 110077
477.01.2007.008685-1/000000-000 - nº ordem 1077/2007 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
RESIDENCIAL DAS SEREIAS X MARCOS ANTONIO TOMAZINI - Fls. 148 - VISTOS. 1. Recebo em seus regulares efeitos o
recurso interposto a fls. 135/143. 2. Intime-se a parte contrária para ofertar contrarrazões, dentro do prazo legal. 3. Após ou na
inércia, certificando-se, subam os autos à Superior Instância, com as homenagens deste Juízo, para eventual conhecimento dos
recursos interpostos. Cumpra-se. Int.. - ADV JOSE ROBERTO UGEDA OAB/SP 62548 - ADV LUCAS GARCIA UGEDA OAB/SP
272142 - ADV LUIS RICARDO VASQUES DAVANZO OAB/SP 117043
477.01.2007.012564-0/000000-000 - nº ordem 1374/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - GENIALI DISTRIBUIDORA
DE VEICULOS LTDA X LUIZ DE JESUS TORRES - Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta precatória. ADV KLEBER ROBERTO CARVALHO DEL GESSI OAB/SP 144029
477.01.2007.016002-2/000000-000 - nº ordem 1780/2007 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - V2 TIBAGI-FIDCMULTICARTEIRA NP. X MARCELLO COELHO - Fls. 67 - VISTOS 1. Fls.66: Não há necessidade ou utilidade na expedição
de ofício ao DETRAN para o bloqueio de veículos alienados ou objeto de arrendamento mercantil. 2. Como cediço, “o credor
fiduciário é proprietário do veículo e, conseqüentemente, a transferência deste somente pode ser concedida com o seu
consentimento” (TJ-MS; AG 2005.010854-5; Primeira Turma Cível; Rel. Des. Joenildo de Sousa Chaves; j. 18/10/2005). 3.
Situação similar se observa no arrendamento: “Nos contratos de leasing, o arrendador mantém o domínio e a posse indireta
sobre a coisa, transferindo ao arrendatário apenas a posse direta. A restrição já existente sobre o veículo é suficiente para
impedir a sua alienação a terceiro sem a anuência do agravante, sendo desnecessária a expedição de ofício ao Detran para o
bloqueio judicial” (TJ-MG; AGIN 1.0095.08.002821-0/0011; Cabo Verde; Décima Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Wagner Wilson;
j. 02/10/2008). 4. Assim, indefiro o pedido de ofício. 4. Assim, concedo novo prazo de 5 (cinco )dias para que o autor manifestese sobre a pesquisa realizada via BACEN-JUD, a fls. 62/64. 5. No silêncio, intime-se-a, por intermédio de seu patrono, pela
imprensa, a dar andamento ao feito no prazo de 48:00 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV LEAO VIDAL SION OAB/SP
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477.01.2007.016223-1/000000-000 - nº ordem 1797/2007 - Ação Monitória - DISA FACIL COMERCIO E SERVIÇOS DE
FERRO E AÇO LTDA X ACP AÇO PRONTO LTDA ME - Fls. 53 - VISTOS 1. Fls. 49/50: Primeiramente, diga a parte ativa sobre
eventual interesse na utilização do sistema BacenJud-2.0 visando a obtenção do endereço da parte passiva, o qual se mostra
frutífero empiricamente. 2. No silêncio, intime-se a parte ativa, por intermédio de seu patrono, pela imprensa, a dar andamento
ao feito em 48:00 horas, pena de extinção. Int. - ADV DENIS ATANAZIO OAB/SP 229058 - ADV VITOR CARLOS SANTOS OAB/
SP 233043
477.01.2008.000219-5/000001-000 - nº ordem 52/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - Cumprimento de Título
Executivo Judicial - COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ CPFL X LUIZ AMOROSO - Fls. 136 - VISTOS 1. Com a
publicação da presente decisão fica a parte devedora intimada para, 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito indicado
pela parte credora (R$ 17.367,01). 2. Fica consignado que, decorrido o aludido prazo sem o pagamento, será aplicada multa
de 10% (dez por cento) sobre o valor do crédito, prosseguindo-se com a realização de penhora de bens e avaliação (art.
475-J, “caput”, parte final, e § 1º). 3. O não pagamento ensejará, ainda, a incidência de honorários advocatícios (cf. STJ, REsp
1054561 / SP, 1ª Turma, Min. Francisco Falcão, j. 03/03/2009), estabelecidos desde logo em 10% (dez por cento) sobre o valor
do principal, acrescido dos encargos da mora e da multa. Int. - ADV JOSEMAR ANTONIO GIORGETTI OAB/SP 94382 - ADV
ADRIANA CRISTINA BERNARDO DE OLINDA OAB/SP 172842 - ADV ANTONIO CELSO CARDOSO OAB/SP 67013
477.01.2008.000776-0/000000-000 - nº ordem 118/2008 - Execução de Título Extrajudicial - CENTRO EDUCACIONAL E
CULTURAL DE PRAIA GRANDE LTDA X PAULA PACHECO BIFFE - Fls. 85 - VISTOS. Fls. 84: Para o fim pretendido, deverá
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º