TJSP 19/05/2011 - Pág. 1576 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 956
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lo, pela teoria da imprevisão, é que configuraria ilegalidade por descumprimento do Edital. Por fim, a questão do alegado vício
no julgamento do recurso não colhe, a uma porque não se declara nulidade sem prejuízo, e este não ocorreu (a contestação é
ontologicamente incompatível com a aceitação do Sr. Prefeito à tese da autora, pelo que, quer pela Secretaria da Educação,
quer pelo Chefe do Executivo, o reclamo da autora não colheria). Deve, pois, ser prestigiado o “pacta sunt servanda”. Ante o
exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado, condenando o autor ao pagamento das custas, despesas processuais
e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da causa atualizado. P.R.I. S.J.Rio Preto, 04 de maio de 2011. LUÍS
GUILHERME PIÃO Juiz de Direito (Preparo: R$ 6.226,20 em GARE cód. 230-6; Porte/remessa em FEDTJ cód.: 110-4 R$ 50,00)
- ADV EDUARDO AMORIM DE LIMA OAB/SP 163710 - ADV DANIEL MOREIRA MARQUES DA COSTA OAB/SP 212922 - ADV
RONALDO BITENCOURT DUTRA OAB/SP 227059
576.01.2010.053816-9/000000-000 - nº ordem 6042/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE MASIERO X
PREFEITURA MUNICIPAL DE BADY BASSITT - SP - Processo nº 6042-10 V I S T O S. JOSÉ MASIERO ajuizou a presente
ação indenizatória por danos morais contra MUNICIPALIDADE DE BADY BASSIT aduzindo, em síntese, que é proprietário do
imóvel descrito na inicial, encontradiço no Parque dos Pássaros, em Bady Bassit, sendo que houve c0brança de IPTU tanto
desta última quanto de São José do Rio Preto, o que o obrigou a manejar ações consignatórias, julgadas procedentes. Aduz
que, a despeito disso, tomou conhecimento de que havia pendências relativas ao citado imposto, por ocasião da tentativa de
venda do imóvel. Pede, assim, danos morais no importe de R$ 40.000,00. O Município de Bady Bassit contestou pleiteando a
improcedência. Houve réplica. É o relatório. Passo a decidir. O julgamento é oportuno, pois a prova documental é suficiente
para o deslinde da questão. Primeiro em relação às consignatórias anteriormente ajuizadas, esclarece-se que não restaria outro
caminho ao contribuinte, cobrado duas vezes pelo mesmo tributo, por pessoas políticas diferentes, que não o de consignar
em Juízo o valor correspondente, para liberar-se da obrigação, nos moldes do que estabelece o art. 164, inciso III, do Código
Tributário Nacional. Atualmente, a questão está pacificada quanto à competência de São José do Rio Preto para arrecadar o
tributo, posto que o Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA vem se posicionando neste sentido de há muito, não se justificando, pois,
o lançamento por parte de Bady Bassit. Contudo, no caso dos autos, as execuções fiscais são manejadas não pela ré, mas
por São José do Rio Preto, pelo que não há como se imputar a ela eventual mácula moral ao autor. Aliás, há que se diferenciar
dissabor de dano moral, sob pena de banalização do instituto. Não basta a alegação de dano moral: necessária se faz sua
prova, a qual, porém, não veio aos autos. Posto isso, julgo improcedente a presente ação. Arcará o vencido com as custas,
despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% do valor da causa atualizado. P.R.I. S.J.Rio Preto, 05 de maio
de 2011. LUIS GUILHERME PIÃO Juiz de Direito (Preparo: R$ 836,59 em GARE cód. 230-6; Porte/remessa em FEDTJ cód.:
110-4 R$ 25,00) - ADV JOSE MASIERO OAB/SP 13970 - ADV ANGELO APARECIDO BIAZI OAB/SP 95422
576.01.2010.062968-8/000000-000 - nº ordem 6842/2010 - (apensado ao processo 576.01.2000.054233-4/000000-000 - nº
ordem 14922/2000) - Embargos à Execução Fiscal - NELSON PEREIRA FAGUNDES X MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO
PRETO - Fls. 53 - Vistos, etc. Indefiro o pagamento de custas ao final, a considerar o teor da declaração de renda de fls. 46/52.
Arquive-se em pasta própria, nos termos do Provimento que regula a matéria. Ao pagamento das custas em até 05 (cinco) dias,
sob pena de extinção e cancelamento da distribuição (art. 257, CPC). Int. - ADV EDVALDO ANTONIO REZENDE OAB/SP 56266
- ADV NELSON MARCELO DE CARVALHO FAGUNDES OAB/SP 208905
576.01.2011.003182-8/000000-000 - nº ordem 28/2011 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER - MARIA
ALVES DE ALMEIDA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls.91; Ciência às parte (of.89). - ADV MATHEUS
JOSÉ THEODORO OAB/SP 168303 - ADV GLÁUCIA DE MARIANI BULDO OAB/SP 203090
576.01.2011.002176-0/000000-000 - nº ordem 272/2011 - (apensado ao processo 576.01.2002.098633-6/000000-000 - nº
ordem 49405/2002) - Embargos à Execução Fiscal - IGREJA PRESBITERIANA INDEPENDENTE DO BAIRRO BOM JARDIM EM
SÃO JOSE DO RIO PRETO X MUNICIPIO DE SÃO JOSE DO RIO PRETO - SP - Fls. 45 - Ato ordinatório 1 - Fls. 36/44: diga a
embargante em 05 dias. - ADV PAULO PIRES CORREIA OAB/SP 216649 - ADV CLAUDIVAN FERREIRA DE BARROS OAB/SP
190894
576.01.2011.001362-9/000000-000 - nº ordem 276/2011 - Outros Feitos Não Especificados - RECEBIMENTO DE ADICIONAL
OPERACIONAL DE LOCALIDADE - ANGELO JOSE DOMICIANO PINTO E OUTROS X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO - Fls. 40 - Ato ordinatório - à réplica em 10 dias. - ADV JOSÉ ANTONIO QUEIROZ OAB/SP 249042 - ADV LUCIANO
CARLOS DE MELO OAB/SP 232647
576.01.2011.002522-9/000000-000 - nº ordem 288/2011 - Mandado de Segurança - RIVAIR FRANCISCO LOPES X
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Fls.80: Ciência à parte ( of.Fls 78). - ADV MARCO ANTONIO
MIRANDA DA COSTA OAB/SP 136023
576.01.2011.003081-0/000000-000 - nº ordem 330/2011 - Mandado de Segurança - MARIA DA CONCEIÇÃO X SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Fls.86: Ciência a parte autora (fls. 83/85). - ADV CECILIA CICOTE OAB/SP
237996
576.01.2011.010013-0/000000-000 - nº ordem 652/2011 - (apensado ao processo 576.01.2002.069980-6/000000-000 - nº
ordem 19402/2002) - Embargos à Execução - SERVIÇO MUNICIPAL AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE SÃO JOSE DO
RIO PRETO - SEMAE X NEUSA LUCIA DA SILVA - Fls. 14 - Ato ordinatório - à réplica em 10 dias. - ADV ROBERTO CARLOS
MARTINS OAB/SP 201647 - ADV DANIEL HENRIQUE RAMOS DA ROCHA OAB/SP 293906 - ADV MILTON VIEIRA DA SILVA
OAB/SP 125065
576.01.2011.011182-3/000000-000 - nº ordem 756/2011 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER FELIPE ALBERTINI GRESPAN X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 70 - Fls. 67/69: Dr. Matheus, favor
comparecer em cartório para regularizar petição. - ADV MATHEUS JOSÉ THEODORO OAB/SP 168303 - ADV CARLA PITTELLI
PASCHOAL OAB/SP 227857
576.01.2011.012871-4/000000-000 - nº ordem 807/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ENI BORGES DA SILVEIRA
MARTINS E OUTROS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 57 - Vistos, etc. 1) Recebo a emenda de
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