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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Maio de 2011 - Página 1104

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TJSP 23/05/2011 - Pág. 1104 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/05/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Maio de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 958

1104

306.01.2011.001769-9/000000-000 - nº ordem 463/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO RUBENS
TALHAVINI X TATIANE APARECIDA OLIVEIRA BARBOSA E OUTROS - Fls. 21 - Vistos. Nos termos da petição de fls. 20, a
esta incorporada, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes nestes
autos da Ação de Despejo por Falta de Pagamento cumulada cm Rescisão da Locação e Cobrança dos Alugueis Vencidos e
Vincendos e Acessórios da Locação ajuizada por ANTONIO RUBENS TALHAVINI em relação a TATIANE APARECIDA OLIVEIRA
BARBOSA, GILDO DOS SANTOS e REGIANE MARIA DA SILVA e, com fundamento no artigo 265, II, do Código de Processo
Civil, SUSPENDO o curso da ação. Aguarde-se o cumprimento da avença. P. R. I. - ADV ANDERSON DE SOUZA BRITO OAB/
SP 254232
306.01.2011.001779-2/000000-000 - nº ordem 465/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA SA
CREDITO FINANCIAMANETO E INVESTIMENTO X EVERTON MARCOS FORTUNATO MACHADO - certidão de fls. 24: que
os autos encontram-se com vista ao requerente acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 23 (deixou de proceder à busca
e apreensão do veiculo indicado, em razão de não o encontrar e por ter sido informado no local pela Sra. Eliana, a qual se
identificou como mãe do requerido, de que o veiculo e o requerido estão presos há aproximadamente 03 meses na cidade de
Ponta Porá- MS). - ADV DARIO BRAZ DA SILVA NETO OAB/SP 254878
306.01.2011.001807-6/000000-000 - nº ordem 472/2011 - Possessórias em geral - SAMI COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS LTDA ME X SEBASTIÃO JUNIOR DE AMORIM - Fls. 24 - Vistos. Trata-se de pedido liminar para a reintegração
da posse de veículo, pois o comprador não teria honrado com o pagamento. É o relatório. Fundamento e decido. 1. Uma vez
preenchidos os requisitos legais, recebo a petição inicial. 2. Em juízo sumário de cognição, presentes os requisitos legais, defiro
a liminar pleiteada, determinando, em conseqüência, a expedição de mandado de reintegração da parte autora na posse do
bem, devendo, entretanto, a parte autora responder pela litigância de má-fé, caso inverídicos os fatos alegados na inicial. 3.
Cite-se, consignando no mandado que “não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os
fatos articulados pelo autor” (artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil). Int. - ADV RODRIGO TAMBARA MARQUES OAB/
SP 297440
306.01.2011.001885-0/000000-000 - nº ordem 498/2011 - Embargos de Terceiro - CARLOS ALBERTO DO SOCORRO
LOPES X ARLINDO GULINELI - certidão de fls. 173: que os autos encontram-se com vista ao embargante acerca da contestação
apresentada de fls. 159/164. - ADV JOAO PEDRO DE CARVALHO OAB/SP 125619 - ADV MARCIO MANO HACKME OAB/SP
154436
306.01.2011.001985-4/000000-000 - nº ordem 526/2011 - Despejo (ordinário) - CLEIDE RODRIGUES DA SILVA X FABÍOLA
ROMERO VILLAS BOAS E OUTROS - Fl. certidão da serventia a autora deverá recolher as diligências do oficial de justiça no
valor de R$ 36,28 para citação dos requeridos. - ADV RAUF ABUD VITAR OAB/SP 24267
306.01.2011.002000-6/000000-000 - nº ordem 528/2011 - Divórcio (ordinário) - R. M. C. A. X C. A. - Fls. 18 - Vistos. 1. Defiro
ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Processe-se em segredo de Justiça. 2. Designo audiência de CONCILIAÇÃO
para o próximo dia 13 de junho de 2011, às 15:00 horas. 4. Cite-se o réu e intime-se o autor a fim de que compareçam à
audiência. 5. Consigne-se no mandado que “não sendo contestada a ação no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da
data da audiência supramencionada, caso resulte infrutífera a conciliação, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(a) autor(a). 6. Não havendo conciliação será marcada
data para a audiência de instrução e julgamento. 7. Levando em conta a importância da advocacia na pacificação social, caso
as partes entrem em acordo antes da audiência de conciliação e tragam a proposta concreta, os honorários advocatícios serão
fixados em 100% do valor da tabela respectiva, se o caso. 8. No mandado de Citação, também deverá constar a intimação para
a audiência de conciliação. Frise-se no mandado que as partes deverão comparecer acompanhadas dos respectivos advogados.
Além disso, frise-se que a parte, se não tiver condição de contratar advogado, assim que receber o mandado, deverá procurar
a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB local, para que lhe seja nomeado defensor. O endereço da OAB é Rua Piratininga, nº
424, José Bonifácio. Atendimento das 08:00 às 11:00. Int. - ADV POLYANA DA SILVA FARIA BETOLI OAB/SP 244005
306.01.2011.001999-9/000000-000 - nº ordem 529/2011 - Execução de Alimentos - F. V. B. C. X H. D. S. C. - Vistos. 1.
Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Processe-se em segredo de Justiça. 2. Com fundamento no artigo
125, inciso IV, do Código de Processo Civil, levando em conta o elevado número de feitos dessa natureza em que houve acordo
após a decretação da prisão, designo audiência de CONCILIAÇÃO para o próximo dia 06/06/2011, às 14:30 horas. 3. Cite-se o
réu e intime-se o autor a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de advogados. 4. APÓS a audiência (caso não
haja conciliação), no prazo de três dias a parte requerida deverá efetuar o pagamento das prestações vencidas e das que se
vencerem até a data do efetivo pagamento, provando que realizou o pagamento ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo,
sob pena de prisão. 5. Levando em conta a importância da advocacia na pacificação social, caso as partes entrem em acordo
antes da audiência de conciliação e tragam a proposta concreta, os honorários advocatícios serão fixados em 100% do valor da
tabela respectiva, se o caso. 6. Além da Citação, as partes ficam intimadas para a referida audiência de conciliação. Frise-se
no mandado que as partes deverão comparecer acompanhadas dos respectivos advogados. Além disso, frise-se que a parte,
se não tiver condição de contratar advogado, assim que receber o mandado, deverá procurar a Ordem dos Advogados do Brasil
- OAB local, para que lhe seja nomeado defensor. O endereço da OAB é Rua Piratininga, nº 424, José Bonifácio. Atendimento
das 08:00 às 11:00. 7. A audiência de conciliação será realizada no seguinte endereço: Rua Piratininga, nº 424, José Bonifácio
(Praça do Fórum). 8. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. 9.
Na audiência poderá ser feito acordo não apenas em relação às prestações atrasadas, como também em relação às prestações
futuras e, se o caso, o reajuste do valor. - ADV POLYANA DA SILVA FARIA BETOLI OAB/SP 244005
306.01.2011.002009-0/000000-000 - nº ordem 532/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE DESCONSTITUIÇÃO E
DEVOLUÇÃO DE TÍTULOS EXECUTIVOS CC - FRANCISCO FELEX DE SOUZA X PREPARA CURSOS PROFISSIONALIZANTES
E.G. RIZZATTO & CIA LTDA - Fls. 14 - Vistos. 1. Cite-se, consignando no mandado que “não sendo contestada a ação, se
presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor” (artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil).
2. Havendo contestação, com alegação de preliminares ou juntada de documentos, dê-se vista ao demandante pelo prazo de
10 (dez) dias. 3. Após, conclusos. 4. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. Int. - ADV LUCIMEIRE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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