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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Maio de 2011 - Página 2662

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TJSP 23/05/2011 - Pág. 2662 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 23/05/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Maio de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano IV - Edição 958

2662

firmado entre as partes, conforme fazem prova os documentos de fls. 17/18, contudo, não consta dos autos cópia do referido
documento, que só o réu pode apresentar, e que, em razão de uma relação de consumo estabelecida entre as partes, possui
obrigação de apresentar. Diante disto, intime-se o réu a trazer aos autos, no prazo de dez dias, uma cópia do contrato em
questão. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), ADRIANA DE MATOS (OAB 302018/
SP), GISELE ROBERTA REGAZZI CARVALHO (OAB 211778/SP), VANILZA CRISTINA DA SILVA (OAB 302110/SP)
Processo 0050512-20.2011.8.26.0222 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - ERNESTO
CARLOS DE ALMEIDA - BANCO ITAULEASING S/A - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marta Rodrigues Maffeis Moreira Vistos. Conforme
se denota dos autos, o autor pleiteia o recebimento de valores supostamente indevidos no contrato de financiamento firmado
entre as partes, conforme fazem prova os documentos de fls. 12/14, contudo, não consta dos autos cópia do referido documento,
que só o réu pode apresentar, e que, em razão de uma relação de consumo estabelecida entre as partes, possui obrigação de
apresentar. Diante disto, intime-se o réu a trazer aos autos, no prazo de dez dias, uma cópia do contrato em questão. Após,
tornem os autos conclusos. Int. - ADV: JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP), RENATO CESAR FERNANDES (OAB 277965/
SP)
Processo 0050518-27.2011.8.26.0222 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - LETÍCIA
PIRES MAZEGA - TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A. - TELEFONICA - Designe-se a serventia data para audiência de
instrução e julgamento. Int. audiência designada para 12 de julho de 2011 as 15.30 horas. - ADV: EDER FABIO QUINTINO (OAB
272637/SP), EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP), CAROLINA ABDO PÓPOLI (OAB 197625/SP)
Processo 0050579-82.2011.8.26.0222 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - ZÉLIA
RODRIGUES MENDONÇA TOSTES - REAL LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marta
Rodrigues Maffeis Moreira Vistos. Retifique-se o pólo passivo da lide como requerido à fl. 24. Conforme se denota dos autos,
a autora pleiteia o recebimento de valores supostamente indevidos no contrato de financiamento firmado entre as partes,
conforme fazem prova os documentos de fls. 12/14, contudo, não consta dos autos cópia do referido documento, que só o réu
pode apresentar, e que, em razão de uma relação de consumo estabelecida entre as partes, possui obrigação de apresentar.
Diante disto, intime-se o réu a trazer aos autos, no prazo de dez dias, uma cópia do contrato em questão. Após, tornem os
autos conclusos. Int. Guariba, 13 de maio de 2011. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), RENATO CESAR
FERNANDES (OAB 277965/SP)
Processo 0050582-37.2011.8.26.0222 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - JANUÁRIO
SANTOS DE SOUZA - BANCO FINANSA BMC S/A - Certidão:-Certifico e dou fé que a contestação retro foi protocolizada
fora do prazo legal. Guariba-SP. 11de maio de 2011. Eu, Fátima 308184, subscreví. Conclusão:-Aos 11 de maio de 2011 faço
conclusos ao Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marta Rodrigues Maffeis Moreira.Eu, Fátima 308184, subscreví. Vistos. Fls. 55/57,ciência
ao requerido. Manifeste-se o autor. Int. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), RENATO CESAR
FERNANDES (OAB 277965/SP)
Processo 0050610-05.2011.8.26.0222 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - MATEUS
JULIO DA SILVA - BANCO ITAULEASING S/A - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marta Rodrigues Maffeis Moreira Vistos. Conforme se
denota dos autos, o autor pleiteia o recebimento de valores supostamente indevidos no contrato de financiamento firmado entre
as partes, conforme fazem prova os documentos de fls. 13/17, contudo, não consta dos autos cópia do referido documento,
que só o réu pode apresentar, e que, em razão de uma relação de consumo estabelecida entre as partes, possui obrigação de
apresentar. Diante disto, intime-se o réu a trazer aos autos, no prazo de dez dias, uma cópia do contrato em questão. Após,
tornem os autos conclusos. Int. - ADV: RENATO CESAR FERNANDES (OAB 277965/SP), JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/
SP)
Processo 0050653-39.2011.8.26.0222 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - JOSÉ
SILVINO CASSATI - Banco Itaucard S/A - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marta Rodrigues Maffeis Moreira Vistos. Conforme se denota
dos autos, o autor pleiteia o recebimento de valores supostamente indevidos no contrato de financiamento firmado entre as
partes, conforme faz prova o documento de fl. 10, contudo, não consta dos autos cópia do referido documento, que só o réu
pode apresentar, e que, em razão de uma relação de consumo estabelecida entre as partes, possui obrigação de apresentar.
Diante disto, intime-se o réu a trazer aos autos, no prazo de dez dias, uma cópia do contrato em questão. Após, tornem os
autos conclusos. Int. Guariba, 13 de maio de 2011. - ADV: FRANCISCO RICARDO PETRINI (OAB 196013/SP), JOAO FLAVIO
RIBEIRO (OAB 66919/SP)
Processo 0050654-24.2011.8.26.0222 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - CLEIDIR
PENTEADO DOS SANTOS - Banco Itaucard S/A - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marta Rodrigues Maffeis Moreira Vistos. Conforme
se denota dos autos, o autor pleiteia o recebimento de valores supostamente indevidos no contrato de financiamento firmado
entre as partes, conforme fazem prova os documentos de fls. 09/10, contudo, não consta dos autos cópia do referido documento,
que só o réu pode apresentar, e que, em razão de uma relação de consumo estabelecida entre as partes, possui obrigação de
apresentar. Diante disto, intime-se o réu a trazer aos autos, no prazo de dez dias, uma cópia do contrato em questão. Após,
tornem os autos conclusos. Int. Guariba, 13 de maio de 2011. - ADV: FRANCISCO RICARDO PETRINI (OAB 196013/SP), JOAO
FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP)
Processo 0050655-09.2011.8.26.0222 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - VANDERLEI
DOS SANTOS - Banco Itaucard S/A - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marta Rodrigues Maffeis Moreira Vistos. Conforme se denota
dos autos, o autor pleiteia o recebimento de valores supostamente indevidos no contrato de financiamento firmado entre as
partes, conforme faz prova o documento de fl. 09, contudo, não consta dos autos cópia do referido documento, que só o réu
pode apresentar, e que, em razão de uma relação de consumo estabelecida entre as partes, possui obrigação de apresentar.
Diante disto, intime-se o réu a trazer aos autos, no prazo de dez dias, uma cópia do contrato em questão. Após, tornem os autos
conclusos. Int. - ADV: FRANCISCO RICARDO PETRINI (OAB 196013/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 0050655-43.2010.8.26.0222 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ANDREA ALEOTTI - ME JESSICA DIAS PEREIRA - Certidão:- Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem qualquer manifestação do Proc. Da
autora, intimado pelo diário oficial aos 25-4-2011.Guariba-SP. 10 de maio de 2011. Eu, Fátima 308184, subscreví. Conclusão:Aos 10 de maio de 2011 faço conclusos ao Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marta Rodrigues Maffeis Moreira.Eu, Fátima308184,
subscreví. Vistos. Concedo a exequente prazo de 20 dias para fornecer o atual paradeiro da executada, sob pena de extinção.
Int. - ADV: RENATO CESAR FERNANDES (OAB 277965/SP)
Processo 0050666-38.2011.8.26.0222 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - ANTONIO
CARLOS CIRINO GUARIBA-ME - LM VELOCÍMETROS - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marta Rodrigues Maffeis Moreira Vistos.
Não há que se falar em incompetência territorial, pois a competência deste juízo para apreciar e julgar a presente demanda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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