TJSP 24/05/2011 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 24 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 959
1569
222748 - ADV ELIANA COELHO OAB/SP 281788
362.01.2008.014023-2/000000-000 - nº ordem 2145/2008 - Execução de Título Extrajudicial - CLAUDIO PERES X DANIELA
RODRIGUES BUENO DOS SANTOS - Fica a parte interessada intimada a manifestar sobre oficio de fls. 79. - ADV SOLANGE
DE FATIMA MACHADO E SILVA OAB/SP 93005 - ADV JULIANA MAURA MANERA DIAS CAMPOS OAB/SP 275706 - ADV
ADRIANA CRISTINA DA SILVA SOBREIRA OAB/SP 168641 - ADV MARISTELA DA SILVEIRA PEDREIRA OAB/SP 165855
362.01.2008.014495-1/000000-000 - nº ordem 2228/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO GONÇALO DA
SILVA X VALMIR FLORIANO GONÇALVES - Fls. 57 - (Fls. 54 e 56): com vistas ao cumprimento da sentença de fls. 20/21,
expeça-se ofício à CIRETRAN local, determinando a transferência de veículo para o executado, nos moldes do ofício de fls.
50 (transferência apenas no sistema, podendo ser verificado somente em tela, com a observação “DJ”, sem a emissão de um
novo documento). O executado deverá retirar o ofício no prazo de cinco dias e comprovar nos autos seu respectivo protocolo
no órgão competente no quinquídio subsequente. Consigne-se que o ofício deverá ser instruído pelo executado com cópias da
presente decisão e das fls. 07/08, 20/22 e de seus documentos pessoais suficientes para a realização da transferência e que
eventual inércia implicará na aplicação de multa diária no importe de cinquenta reais, limitada ao valor de mil reais. Considerarse-á intimado o executado da presente decisão quando da publicação desta decisão, na pessoa de seu procurador. - ADV
EMERSON BARJUD ROMERO OAB/SP 194384 - ADV SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES OAB/SP 87546
362.01.2008.014495-1/000000-000 - nº ordem 2228/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO GONÇALO
DA SILVA X VALMIR FLORIANO GONÇALVES - Fls. 59 - Ante a certidão de fls 58, anote-se, retifiquem-se a autuação, os
assentamentos cartorários e o cadastro virtual, a fim de constar o nome correto do réu/executado, ou seja, VALMIR FLORIANO
GONÇALVES. Cumpra-se o despacho de fls 57, observando-se o nome correto do réu/executado. - ADV EMERSON BARJUD
ROMERO OAB/SP 194384 - ADV SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES OAB/SP 87546
362.01.2008.015178-4/000000-000 - nº ordem 2340/2008 - Depósito - B V FINANCEIRA S/A X TEREZA DE OLIVEIRA DA
CUNHA - Fls. 64 - Aguarde-se provocação por trinta (30) dias. Findo o trintídio e persistindo a inércia, intime(m)-se o(a)(s) autor
para que promova(m) o regular andamento do feito, em quarenta e oito (48) horas, sob pena de extinção, sem apreciação do
mérito. - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793 - ADV
DARIO BRAZ DA SILVA NETO OAB/SP 254878
362.01.2008.017776-7/000000-000 - nº ordem 2744/2008 - Execução de Alimentos - E. R. S. X R. R. S. - Fls. 177 - Vistos.
01. (Fls. 174/175): defiro o pedido de expedição de mandado de levantamento do depósito de fls. 166, realizado a título de
pagamento da prestação alimentícia vencida em 10.01.2011, em favor da exequente. Expeça-se alvará em benefício da
exequente. 02. (Fls. 165): regularize o réu a sua petição, posto que juntada aos autos sem assinatura, no prazo de cinco
dias, sob pena de desentranhamento. 03. Apresente a exequente, no prazo de cinco dias, cálculo pormenorizado e atualizado
do débito, considerando os valores pagos judicialmente e extrajudicialmente no curso do processo, conforme requerimento
ministerial (fls. 176). Consigne-se que eventual inércia injustificada descaracterizará o procedimento especialíssimo do artigo
733 e, por consequência, implicará no prosseguimento da demanda pelo procedimento instituído no artigo 732. - ADV ROSEMAR
LUCAS OAB/SP 118544 - ADV DULCE DE PAIVA LEOFORTE OAB/SP 140313 - ADV ELIEZER PEREIRA PANNUNZIO OAB/SP
145839 - ADV ROSEMAR LUCAS OAB/SP 118544 - ADV DULCE DE PAIVA LEOFORTE OAB/SP 140313
362.01.2008.017776-7/000000-000 - nº ordem 2744/2008 - Execução de Alimentos - E. R. S. X R. R. S. - Fls. 180 - Fls 178/179:
manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s), em cinco (5) dias. Cumpra-se integralmente o despacho de fls 177. - ADV ROSEMAR
LUCAS OAB/SP 118544 - ADV DULCE DE PAIVA LEOFORTE OAB/SP 140313 - ADV ELIEZER PEREIRA PANNUNZIO OAB/SP
145839 - ADV ROSEMAR LUCAS OAB/SP 118544 - ADV DULCE DE PAIVA LEOFORTE OAB/SP 140313
362.01.2008.017776-7/000000-000 - nº ordem 2744/2008 - Execução de Alimentos - E. R. S. X R. R. S. - Fls. 186 - Intime-se
o devedor para pagamento em três (3) dias, do débito pendente constante do demonstrativo de fls 181, inclusive as parcelas
que se vencerem até o efetivo pagamento, sob pena de prisão (C.P.C., art. 733). Fica a parte interessada intimada a manifestar
sobre certidão do oficial de justiça defls.187v o oficial não localizou o executado para intimação. - ADV ROSEMAR LUCAS OAB/
SP 118544 - ADV DULCE DE PAIVA LEOFORTE OAB/SP 140313 - ADV ELIEZER PEREIRA PANNUNZIO OAB/SP 145839 ADV ROSEMAR LUCAS OAB/SP 118544 - ADV DULCE DE PAIVA LEOFORTE OAB/SP 140313
362.01.2009.001990-6/000000-000 - nº ordem 282/2009 - Ação Civil Pública - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO X JOSÉ CARLOS SILVA E OUTROS - Fica a parte interessada intimada a manifestar sobre certidão do oficial de justiça
defls.376 o oficial deixou de citar o o Sr. Jose Carlos por não localiza-lo - ADV EDUARDO ROBERTO LIMA JUNIOR OAB/SP
135923 - ADV LUIS AUGUSTO MARTUCCI OAB/SP 153192
362.01.2009.002064-0/000000-000 - nº ordem 290/2009 - (apensado ao processo 362.01.2009.005079-4/000000-000 - nº
ordem 742/2009) - Arresto - ESPOLIO DE PAULO LUIZ CAVAZIN X EVANDRO AVILA - Fls. 111 - Providencie o autor a juntada
aos autos de certidão atualizada da justiça do trabalho onde constem os processos em que o requerido perceberá seus eventuais
honorários advocatícios. - ADV MÁRCIO APARECIDO VICENTE OAB/SP 170520
362.01.2009.002064-0/000000-000 - nº ordem 290/2009 - (apensado ao processo 362.01.2009.005079-4/000000-000 - nº
ordem 742/2009) - Arresto - ESPOLIO DE PAULO LUIZ CAVAZIN X EVANDRO AVILA - Fls. 112 - Aguarde-se provocação por
trinta (30) dias. Findo o trintídio e persistindo a inércia, intime(m)-se o(a)(s) autor(es) para que promova(m) o regular andamento
do feito, em quarenta e oito (48) horas, sob pena de extinção, sem apreciação do mérito. - ADV MÁRCIO APARECIDO VICENTE
OAB/SP 170520
362.01.2009.002232-3/000000-000 - nº ordem 321/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - LARA VITORIA DE FREITAS
MISTURA X MUNICIPIO DE MOGI GUAÇU - Fls. 138 - I - Desnecessária a providência pretendida pela representante do
Ministério Público a fls. 136. II - Como se vê do documento de fls. 137, a autora e sua representante legal não residem mais
no município de Mogi Guaçu. Afora isso, demonstraram total desinteresse no feito, posto que se mudaram de residência sem
comunicação no processo e nem com o próprio procurador nomeado, que desconhecia seu paradeiro. Posto isso, manifestePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º