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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 24 de Maio de 2011 - Página 2019

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TJSP 24/05/2011 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/05/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 24 de Maio de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 959

2019

para o dia 10 de 08 de 2011, às 9:20 horas, ocasião em que, se infrutífera, será apreciado o pedido de fixação de alimentos
provisórios. Cite-se o réu e intimem-se as partes para comparecimento pessoal, consignando-se que a defesa deverá ser
apresentada através de advogado, no prazo de quinze dias, contados da audiência se infrutífera, e que a falta de contestação
implica em reconhecer como verdadeiras as alegações da parte contrária. “Ad cautelam”, cientifique-se o réu da audiência
designada por correspondência com aviso de recebimento. Desde já, oficie-se ao Banco do Brasil S/A para abertura de conta,
procedendo-se a entrega do documento à representante legal do autor por ocasião da sua intimação, com a advertência para
tomada da providência até a data da audiência. Defiro os benefícios da assistência judiciária. Intimem-se. - ADV DULCE
BITTENCOURT BOSAN OAB/SP 131515
408.01.2011.003991-9/000000-000 - nº ordem 552/2011 - Execução de Alimentos - L. F. D. S. R. D. S. X A. R. D. S. - Fls.
16 - Defiro os benefícios da assistência judiciária. Considerando as alterações dadas pela Lei nº 11.232/2005, que alterou o
procedimento de execução de sentença judicial para cumprimento de sentença, é entendimento deste Juízo o processamento
da execução alimentícia com fito de expropriação de bens consoante ditames do artigo 475, J, do CPC. Assim, intime-se
pessoalmente o devedor, para, no prazo de quinze dias, efetuar o pagamento do débito reclamado. Consigne-se, expressamente,
que, na hipótese de não pagamento, ao débito será acrescida multa no percentual de dez por cento sobre o valor devido,
prosseguindo-se, após, a execução com penhora e avaliação de bens. Cientifique-se o devedor, também, que, ocorrendo pronto
pagamento, ficará isento da multa, extinguindo-se a obrigação. Intimem-se. - ADV JULIANA BELTRAMI DA SILVA LIMA OAB/
SP 171935
408.01.2011.004813-6/000000-000 - nº ordem 641/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - CARLOS ALESSANDRO
MENGARDO X MANOEL DE JESUS JARDIM - Fls. 09 - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao Autor. Anote-se. Para
audiência de conciliação, designo o dia 28 de 09 de 2011, às 13:00 horas. Cite-se, consignando-se as advertências legais e que
a contestação, documentos e rol de testemunhas, se infrutífera a conciliação, deverão ser apresentados no dia e horário acima
mencionados. Intimem-se. - ADV LUCIANO GUANAES ENCARNACAO OAB/SP 146008
408.01.2011.005145-6/000000-000 - nº ordem 681/2011 - Inventário - EDNA COSTA FANTINATTI X SEVERINO FELIX COSTA
- Fls. 09 - Aguarde-se a regularização da representação processual da Requerente pelo prazo de 10 dias. Após, regularizados,
retornem-me. Intimem-se. - ADV RODRIGO FANTINATTI CARVALHO OAB/SP 229282 - ADV RENATO BERNARDI OAB/SP
138316
408.01.2011.005630-1/000000-000 - nº ordem 731/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
PEDRO POZZETTI MARIANI ME E OUTROS - Fls. 26 - Primeiramente, recolha o exeqüente, em dez dias, uma taxa devida à
CA., relativa ao substabelecimento de fls. 08, sob pena de comunicação ao SPPREV. - ADV NEIDE SALVATO GIRALDI OAB/SP
165231 - ADV HELIO BENTO DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 236575
408.01.2011.004242-7/000000-000 - nº ordem 742/2011 - Conversão de Separação em Divórcio - M. D. F. F. E OUTROS
- Fls. 15 - Trata-se, na verdade, de ação de conversão de separação judicial em divórcio. Retornem os autos ao distribuidor
judicial para alteração do nome da ação e reclassificação da distribuição como sendo por dependência ao feito nº 710/2001.
Defiro os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Após, voltem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV
SOLANGE RIOS CURY HERNANDES OAB/SP 266089
408.01.2011.005902-0/000000-000 - nº ordem 762/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO DAYCOVAL
S/A X MARCIO JOSÉ DA SILVA - Fls. 28 - Nos termos dos artigos 283 e 365, inciso VI, § 2º, do CPC, providencie o autor a vinda
aos autos do original da cédula de crédito bancário e respectivo aditamento de reconhecimento de dívida (fls. 12/16), bem como
da prova regular da constituição em mora do devedor, através de notificação pessoal ou protesto, vez que a correspondência de
fls. 18 foi recebida por terceiro (fls. 19). Prazo: dez dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Se inerte o autor, voltem
os autos conclusos para extinção, independentemente de nova intimação. Nesse mesmo prazo, recolha o autor a taxa devida
à Carteira dos Advogados (fls. 27), sob pena de comunicação ao órgão arrecadador. Intimem-se. - ADV MARCELO CORTONA
RANIERI OAB/SP 129679 - ADV SANDRA KHAFIF DAYAN OAB/SP 131646 - ADV IVANIR CORTONA OAB/SP 37209
Centimetragem justiça

3ª Vara Cível
Terceiro Ofício Cível da Comarca de Ourinhos
Fórum de Ourinhos - Comarca de Ourinhos
JUIZ: CRISTIANO CANEZIN BARBOSA
408.01.1996.005173-8/000000-000 - nº ordem 453/1996 - Inventário - ICCAP EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS LTDA X
EDISON MARTINS MASSONI - Fls. 1096 - Em últimas declarações (fls. 1.042/1.043) o inventariante dativo afirmou que não
havia qualquer bem a ser partilhado, o que levou a prolação da sentença a fls. 1.047. No entanto, referida sentença incorreu
em erro uma vez que há nos autos valores depositados judicialmente (fls. 928). Tais valores decorrem do saldo das vendas dos
bens móveis arrolados a fls. 252/253, deduzidas as dívidas pagas. Pois bem. Havendo bens, necessária a partilha onde se farão
os devidos pagamentos. No presente caso, os herdeiros são maiores e capazes e, por isso, podem dispor do seu quinhão da
forma como melhor entenderem. Para tanto, apresentem o esboço da partilha, que também deverá ser assinado por todos os
herdeiros, para homologação e deferimento do levantamento dos valores. Desde já, observo que dada à data do óbito, em se
tratando de bens móveis, não há incidência do imposto “causa mortis”. Int. - ADV WILSON ALVES MATIAS OAB/SP 52377 - ADV
KLEBER CACCIOLARI MENEZES OAB/SP 109060 - ADV ROBERTO FERREIRA OAB/SP 63134 - ADV FAUEZ MAHMOUD
SALMEN HUSSAIN OAB/SP 22966 - ADV RENATO BERNARDI OAB/SP 138316 - ADV OSMAR ADÃO VERZA OAB/SP 156462
- ADV ANGELA ROSSINI OAB/SP 138787
408.01.2004.000959-2/000000-000 - nº ordem 73/2004 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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