TJSP 24/05/2011 - Pág. 2403 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 24 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 959
2403
No silêncio, o deposito quitará a obrigação. Oportunamente voltem-me conclusos. Int. - ADV MARCO AURELIO FERREIRA
LISBOA OAB/SP 92369
451.01.2009.005402-2/000000-000 - nº ordem 1069/2009 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - RENATO HENRIQUE
MASSANO X TELEFÔNICA S A TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO - Fls. 38 - Depósito retro: Expeça-se mandado de
levantamento em favor da parte credora, intimando-a para retirá-lo em cartório, bem como para dizer acerca do adimplemento
total ou não da obrigação, sendo que o silêncio será acolhido como satisfação ao crédito, e os autos serão extintos, nos termos
do art. 794, I, do CPC. Int. - ADV FERNANDO VICTORIA OAB/SP 192202 - ADV ADAM MIRANDA SÁ STEHLING OAB/SP
252075
451.01.2009.005973-3/000000-000 - nº ordem 1209/2009 - Condenação em Dinheiro - FLAVIO RODRIGUES OLIVEIRA
SANTOS X VALQUIRIA ANDRADE TEIXEIRA - Fls. 53 - VISTOS. Acolho a petição retro como Agravo, todavia essa não é a
forma correta. Assim sendo, indefiro a petição. Cumpra-se o despacho de fls. 49(manifeste-se o exeqüente). - ADV FERNANDO
MIQUELOTO KAWAI OAB/SP 260375 - ADV MARIA INES BALTIERI DA SILVA OAB/SP 72022 - ADV JOSE SILVESTRE DA
SILVA OAB/SP 61855
451.01.2009.006182-3/000000-000 - nº ordem 1217/2009 - Execução de Título Extrajudicial - JOÃO ARIOVALDO OSELE X
ANGELO ALBERTINI NETO - Fls. 49 - Cota retro: O que se busca, nesse momento, é a localização e constrição de bens. Assim
sendo, indique o credor, onde pode ser encontrado o bem apontado, ou cumpra-se o despacho de fls. 23( indique o credor,
no prazo de 30 dias, pena de extinção, outros bens passíveis de execução). Int. - ADV ALEXANDRE HENRIQUE GONSALES
ROSA OAB/SP 274904
451.01.2008.035421-8/000000-000 - nº ordem 1353/2009 - Condenação em Dinheiro - FRANCISCO ANTÔNIO LEONE E
OUTROS X BANCO SANTANDER(BRASIL) S/A - Fls. 79 - Defiro a substituição, regularize-se a serventia. Sem prejuízo, dê
ciência a autora dos extratos juntados pelo réu. Oportunamente, voltem-me conclusos para sentença. Int. (CIÊNCIA AO AUTOR
DA PETIÇÃO DE FLS.76/78) - ADV OSMIR VALLE OAB/SP 38040 - ADV ENEIDA AMARAL OAB/SP 97945 - ADV MARCIA
SOUZA BULLE OLIVEIRA OAB/SP 134323
451.01.2009.008920-3/000000-000 - nº ordem 1681/2009 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - LUCAS PERES
VERA X BANCO DO BRASIL S A - Fls. 125 - Certidão: Certifico e dou fé que o recurso interposto é tempestivo e há pedido de
gratuidade na petição inicial. Conclusão: Diante dos documentos acostados na inicial, defiro a gratuidade ao autor recorrente.
Assim, recebo o recurso interposto pela mesma. Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal. Int. ADV DANILO WINCKLER OAB/SP 204264 - ADV ISABEL PRESCILA TAKAKI GASPARINI OAB/SP 170551
451.01.2009.009034-2/000000-000 - nº ordem 1698/2009 - Condenação em Dinheiro - EVA MARIA DA SILVA E OUTROS
X ITAÚ SEGUROS S A - Fls. 117 - Depósito de fls. 116: Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte credora,
intimando-a para retirá-lo em cartório, bem como para dizer acerca do adimplemento total ou não da obrigação, sendo que o
silêncio será acolhido como satisfação ao crédito, e os autos serão arquivados, com as comunicações de praxe. Nada sendo
pleiteado pelo credor, expeça-se mandado de levantamento referente ao depósito de fls. 115, em favor da requerida, também
intimando-a para retirá-lo em cartório. Int. - ADV WESLEY FELICIO OAB/SP 209598 - ADV DAVID FELICIO OAB/SP 276289 ADV INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP 67669
451.01.2009.011132-4/000000-000 - nº ordem 1969/2009 - Condenação em Dinheiro - MARCELO DIAS DOS SANTOS X
CITOCAR VEICULOS - Fls. 54 - Cota retro: Traga o credor, a conta de liquidação. Após, subam para penhora on line. Int. - ADV
MARCOS VINÍCIUS FERNANDES OAB/SP 226186 - ADV ANDRÉ LUIS FERREIRA MARIN OAB/SP 208738
451.01.2009.011178-5/000000-000 - nº ordem 2037/2009 - Condenação em Dinheiro - PEDRINHA PETRUCELLI ZANNI X
NOSSA CAIXA SA - Os autos encontram-se disponíveis na secretaria deste Juizado, por 30 dias. - ADV MARIA DE LURDES
RONDINA MANDALITI OAB/SP 134450 - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033
451.01.2009.012311-9/000000-000 - nº ordem 2087/2009 - Declaratória (em geral) - MARIA CRISTINA RAMALLI DE
ASSIS X TELECOMUNICAÇOES DE SAO PAULO SA - Fls. 55 - Proc. N. 763/2009 CONCLUSÃO: Em 18/04/2011, ao MM.
Juiz de Direito Diretor do Juizado Especial Cível e Criminal, Exmo. Sr. Dr. ETTORE GERALDO AVOLIO, levo estes autos
conclusos. Coordenador. “Cls”. Vistos, etc. Tendo em vista a manifestação da parte exeqüente, concordando com a impugnação
ofertada à fls. 42 e seguintes, JULGO EXTINTA a presente ação que MARIA CRISTINA RAMALLI DE ASSIS move em face
de TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A, nos termos do Art. 794, I do CPC. Expeçam-se mandados de levantamentos
em favor da parte exeqüente e da parte executada, conforme cálculo de fls. 46. Autorizo o desentranhamento de documentos.
Façam-se as anotações de praxe. Comunique-se, arquivem-se. P.R.I. Pir., d.s. Juiz de Direito - ADV ADAM MIRANDA SÁ
STEHLING OAB/SP 252075
451.01.2009.012464-0/000000-000 - nº ordem 2135/2009 - Reparação de Danos (em geral) - VENÍCIO EDUARDO
GONÇALVES X GÉRSON MARQUES DA SILVA - Ao requerido, para efetuar o pagamento do débito de R$1.347,12(03/2011),
no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do Art. 475-J, do CPC. - ADV RAIMUNDA FERREIRA DE ALMEIDA
OAB/SP 129371 - ADV MARCELA CAMOSSI REIS OAB/SP 259205
451.01.2009.013800-0/000000-000 - nº ordem 2306/2009 - Execução de Título Extrajudicial - GILSON FRANCISCO
ANGELELLI X JOSE ROBERTO FRAGA FERNANDES - Ao credor, para manifestar-se em termos de prosseguimento(alienação/
adjudicação). Prazo 05 dias. - ADV MARCELO GONÇALVES ROSA OAB/SP 171728 - ADV JOÃO MARCELO DE PAIVA
AGOSTINI OAB/SP 198466
451.01.2009.021250-7/000000-000 - nº ordem 3171/2009 - Declaratória (em geral) - ELZA POSSE SANTOS E OUTROS X
PORTO SEGURO ALUGUEL S A - Fls. 152 - “Cls.” Expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada em favor do
credor. Intime-o a retirá-lo bem como a se manifestar acerca do pagamento integral do débito. No silêncio, o deposito quitará
a obrigação. Oportunamente voltem-me conclusos. Int.( expedido mandado de levantamento de fls. 113 em favor da autora e
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