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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Maio de 2011 - Página 2002

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TJSP 25/05/2011 - Pág. 2002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/05/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Maio de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 960

2002

pagamento), sob pena de multa de 10% sobre o débito e posterior penhora em bens. - ADV ALISON ALBERTO DA SILVA OAB/
SP 198669 - ADV JOÃO ALEXANDRE FRANCISCO OAB/SP 156915
363.01.2010.006733-5/000000-000 - nº ordem 832/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE RESCISÃO DE
CONTRATO VERBAL DE VENDA DE VEÍCULO - ARI DÉCIO GUARNIÉRI X DONIZETE ESTEVE DE FARIA - Fls. 17 - Vistos.
Fls. 14/15: expeça-se certidão de honorários no valor máximo da tabela DPE/OAB, em favor do procurador nomeado a fls. 05/06,
intimando-o a retirá-la em cartório. Após, cumpra-se a parte final da sentença de fls.12. Int. - ADV JOSE ROMAO OLIVEIRA
SILVA OAB/SP 117463
363.01.2010.007984-0/000000-000 - nº ordem 939/2010 - Execução de Título Extrajudicial - - OTAVIO CROCHIQUIA NETO
X MARIA APARECIDA MARTINS DIAS - Fls. 42 - Vistos. Compulsando os autos, verifico que a parte exequente não foi intimada
da designação de fls. 38. Assim sendo, REDESIGNO audiência de tentativa de conciliação para o dia 02 DE AGOSTO DE 2011,
às 16:30 horas. Intime-se o exequente por telefone (fls. 04) e a parte executada por sua procuradora. Int. - ADV ESTER ALVES
DE OLIVEIRA LUVIZOTTO OAB/SP 131361
363.01.2010.008533-7/000000-000 - nº ordem 999/2010 - Execução de Título Extrajudicial - VALDIR FRANCISCO DA SILVA
X NIVALDO MÁRIO ABBIATI - Fls. 25 - Vistos. Ante a petição retro, por meio da qual o exequente informa quitação do débito,
JULGO EXTINTA a ação de execução de título extrajudicial, com fundamento no artigo 794, I, do CPC. Sem documentos a
serem restituídos às partes. P.R.I. Após, comunique-se, arquivem-se e, oportunamente, destruam-se os autos nos termos do
Provimento 1670/2009. - ADV THIAGO MACHADO FRANCATTO OAB/SP 304206 - ADV ANDRESSA GIACOMETTI OAB/SP
202780
363.01.2010.008542-8/000000-000 - nº ordem 1002/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MANTOVANI DO AMARAL
BORGES X ANTONIO RODRIGUES - Fls. 33 - Vistos. Indefiro a expedição de ofícios como requerido, eis que a providência
almejada pode ser obtida pela própria parte diretamente ao órgão competente, independentemente do concurso deste Juízo. Na
mesma linha, não há que se falar em desconto previdenciário, haja vista a impenhorabilidade do mesmo. Int. - ADV BENEDITO
DO AMARAL BORGES OAB/SP 223297
363.01.2010.008921-6/000000-000 - nº ordem 1049/2010 - Reparação de Danos (em geral) - RAQUEL DE SOUZA X
MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM - Fls. 48/53 - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, nos termos
do art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas ou verba honorária. Concedo a gratuidade da justiça à autora. P.R.I.C.
Valores a serem recolhidos em caso de eventual recurso 1- Custas iniciais: 1% sobre o valor da causa (1% de R$ 20.400,00): R$
204,00- GARE - Cód. 230-6 2 - Custas de preparo: neste caso, 2% sobre o valor da causa (2% de 408,00) R$ 404,56 - GARE Cód. 230-6 - ADV ELIANA VITAL DO PRADO OAB/SP 104135 - ADV SANDRA MARIA PALMIERI FELIZARDO OAB/SP 299486
363.01.2010.009027-7/000000-000 - nº ordem 1068/2010 - Reparação de Danos (em geral) - RENATA DE TOLEDO
FERREIRA X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - Fls. 61 - Vistos. Fls. 59: a parte requerida refere cumprimento da
obrigação e documento anexo. Entretanto, junto com a petição não sobreveio nenhum documento. Assim sendo, esclareça a
requerida suas afirmativas. Int. - ADV EDUARDO LUIZ BROCK OAB/SP 91311
363.01.2010.009030-1/000000-000 - nº ordem 1069/2010 - Reparação de Danos (em geral) - BELLA LUA MODA E
ACESSÓRIOS LTDA - ME X SISTEMA DE CRÉDITO COOPERATIVO - SICRED E OUTROS - Fls. 222 - Certidão: autor(a):
apresentar contrarrazões de recurso, em 10 dias. - ADV TIAGO GEROLIN MOYSÉS OAB/SP 255273 - ADV FABIO ANDRE
FADIGA OAB/SP 139961 - ADV RENAN ADAIME DUARTE OAB/RS 50604
363.01.2010.009254-9/000000-000 - nº ordem 1094/2010 - Execução de Título Extrajudicial - FRANCISCO ROBERTO
MONTAGNANA JÚNIOR X GLAUCO ESTEVES FARIA JÚNIOR - Fls. 15 - Vistos. Ante a petição retro, por meio da qual a
parte exequente informa ter o executado cumprido integralmente o acordo homologado a fls. 11, JULGO EXTINTA a presente
ação de execução de título extrajudicial, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Fica autorizado
o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial para serem entregues ao executado, no prazo de 10 dias,
mediante recibo. P.R.I., e, após, comunique-se, arquivem-se e, oportunamente, destruam-se os autos nos termos do Provimento
1670/2009. - ADV KATIUSCIA YAMANE RICARDO OAB/SP 279588 - ADV MARILDA ROSA MANTOVANI OAB/SP 298616
363.01.2010.009267-0/000000-000 - nº ordem 1096/2010 - Execução de Título Extrajudicial - JOSÉ HORÁCIO ROMÃO
ZANUTO X ANA PAULA DA SILVA HILÁRIO - Fls. 18 - Vistos. Em consulta ao sistema BACEN-JUD verifiquei que a busca
resultou negativa. Diga, pois, a parte exequente o que de direito, em 05 dias. Int. - ADV DEBORA ZELANTE OAB/SP 117204
363.01.2010.009398-9/000000-000 - nº ordem 1119/2010 - Execução de Título Extrajudicial - FABIANA GOMES FERMINIANO
DE OLIVEIRA X NEWTON RODRIGUES DE ALMEIDA - Fls. 17 - Vistos. Ante o pedido retro, bem como pelo fato da parte
executada não ter sido encontrada para citação, JULGO EXTINTA a presente ação de execução de título extrajudicial, com
fundamento no, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei 9.099/95. Fica autorizado o desentranhamento dos documentos que
instruíram a inicial para serem entregues ao procurador da parte exequente, no prazo de 10 dias, mediante recibo. P. R. I. C.,
arquivem-se e, oportunamente, destruam-se nos termos do Provimento CG nº 1670/2009. - ADV MARAISA ALVES DA SILVA
COELHO OAB/SP 291117
363.01.2010.009552-7/000000-000 - nº ordem 1137/2010 - Execução de Título Extrajudicial - AYOUB COMÉRCIO DE
FERRAMENTAS LTDA - ME X A A NALIATO - ME - Fls. 14 - Autor: manifestar/tomar ciência, em cinco dias, sobre certidão do Sr.
Oficial de Justiça de fls. 13 vº. - ADV JOAO LUIZ PORTA OAB/SP 105274 - ADV MARILÚ CANAVESI PORTA OAB/SP 210325
363.01.2010.009697-0/000000-000 - nº ordem 1142/2010 - Reparação de Danos (em geral) - VANESSA DOS SANTOS
NENEZES X COMERCIAL GERMÂNICA LTDA - Fls. 115 - Vistos. Conheço os embargos opostos, mas os mesmos não podem
prosperar. Com efeito, o acolhimento do pedido de dano moral em valor menor ao pleiteado na exordial não resulta na parcial
procedência do pedido, visto que tal valor deve ser arbitrado pelo juiz, sendo aquele apontado na exordial uma mera estimativa
a que o magistrado não se encontra vinculado. Ante o exposto, rejeito os embargos opostos. - ADV MICHELLE MENEZES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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