TJSP 26/05/2011 - Pág. 2232 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 961
2232
Recuso-me a aplicar a advertência porque é evidente que o acusado, assim como qualquer pessoa, tem conhecimento dos
malefícios inerentes ao uso
Não entendo adequada a substituição da pena por medida de segurança de tratamento ambulatorial (fl. 98), pois o acusado
tem como buscá-lo espontaneamente e o resultado depende bastante da cooperação do paciente, não sendo bastante a
imposição.
IV. Dispositivo
Isso posto, condeno Lucas Giovane Ribeiro de Barros, RG nº 44.622.252-5/SP e nº 61.208.865-0/SP, em razão da prática do
delito previsto no artigo 28, “caput”, da Lei Federal 11.343/2006, à pena de prestação de serviços à comunidade pelo prazo de 2
meses e 15 dias, na forma acima descrita.
Sobrevindo trânsito em julgado da sentença condenatória, o nome do réu deverá integrar o rol dos culpados, expedindo-se
guia definitiva ao Juízo das Execuções.
Não é o caso nem de decretar suspensão dos direitos políticos até a extinção da pena, nos termos do artigo 15, inciso III,
da Constituição Federal, em vista do “status” que a legislação atual atribui ao dependente de droga e da natureza das sanções
abstratamente previstas (Proc. 2007/36210 Capital Corregedoria Regional Eleitoral Parecer 398/2008-J, datado de 28/7/2008
e aprovado aos 4/8/2008 por Sua Excelência o Corregedor Geral da Justiça, que determinou a comunicação a Sua Excelência o
Corregedor Regional Eleitoral consulente DJE 8/8/2008).
Decorrido o prazo recurso e havendo ou não interposição de recurso, comunique-se o Instituto de Identificação, para
atualização do banco de dados.
A destruição da droga já foi efetivada (fl. 76). Os tubos de plástico deverão ser destruídos. O dinheiro e os telefones deverão
ser restituídos ao acusado. Comunique-se a Seção de Armas e Objetos.
Taxa judiciária na forma do artigo 4º, § 9º, alínea “a”, da Lei Estadual 11.608/2003, com a ressalva de que o acusado já goza
dos benefícios da gratuidade processual, deferida à fl. 21v do Apenso “B”.
P.R.I.C Int.”ADV. MARCO ANTONIO OBA (OAB/SP 144.042)
Processo nº 1/2003 (438.01.2002.012576-6/000000-000)-Ação Penal-Partes: A JUSTIÇA PÚBLICA move contra Antonio
Calixto Portella e outros. Despacho de fls. 1688: Renove-se o mandado de prisão de Walter, uma vez que o anterior foi devolvido
pelo IIRGD em razão do decurso do tempo. Os autos desmembrados deverão contar com as seguintes cópias: capa, denúncia,
2, 4-6, 26-27, 30-39, 50-64, 66-84, 87-88, 93, 103-110, 115-117, 121-133, 141, 149-153, 161-184, 196-197, 205-210, 221-223,
233-243, 253, 266-267, 270, 271-281, 288-289, 291-293, 295-313, 321-322, 359, 361, 364-381, 383-396, 398, 402, 425-431, 433,
436, 438, 444-449, 453-455, 461, 470, 475, 488, 489, 495-497, 527-528, 533, 535-538, 544-546, 555, 568-601, 610-616, 627,
640, 656-657, 659, 663, 667, 669, 673, 676-678, 686-688, 689-699, 710-711, 721, 722, 727-729, 757-759, 761-762, 772-776,
777, 779, 781, 784, 793-796, 806-809, 812, 814, 816-819, 846-849, 854-891, 893-908, 920-921, 924, 934-937, 939-940, 942-948,
977, 992-994, 999, 1014-1017, 1024-1031, 1032-1035, 1046, 1067-1071, 1077-1078, 1081-1082, 1096-1097, 1100-1103, 1123,
1129, 1132, 1137-1142, 1160-1162, 1167-1179, 1188, 1193-1200, 1201-1209, 1216-1242, 1279-1285, 1302-1322, 1323-1334,
1336-1399, 1401/a-1402, 1657-1676, 1683-1684. Faculto à acusação e à defesa de Walter a indicação de outras cópias. Ciência
ao MP. Int. - ADV. VALERIA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB/SP 159.336) ADV. ILMA ELIANE FRANCISCO (OAB/SP 256.248)
ADV. EUCLIDES PEREIRA PARDIGNO (OAB/SP 103.040) ADV. SUELY IKEFUTI (OAB/SP 110.244) ADV. RENATO TAMOTSU
UCHIDA (OAB/SP 159.393) ADV. PATRICIA RIBEIRO DE BARROS (OAB/DF 13.908) ADV. ILMA ELIANE FRANCISCO (OAB/
SP 256.248) ADV. TANIA MARIA LIMA CAPELLANES (OAB/SP 95.468) ADV. WILSON ROGERIO CONSTANTINOV MARTINS
(OAB/SP 133.972) ADV. JOSE CARLOS BORGES DE CAMARGO (OAB/SP 67.751)
Processo nº 1/2003 (438.01.2002.012576-6/000000-000)-Ação Penal-Partes: A JUSTIÇA PÚBLICA move contra Antonio
Calixto Portella e outros. Despacho de fls. 1695: Recebo os recursos interpostos às fls. 1683, 1684 e 1691, porque tempestivos.
Abra-se vista a Defensora Ilma Eliane Francisco para a apresentação das razões de apelação. Após ao MP. para as contrarrazões.
Int. - ADV. VALERIA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB/SP 159.336) ADV. ILMA ELIANE FRANCISCO (OAB/SP 256.248) ADV.
EUCLIDES PEREIRA PARDIGNO (OAB/SP 103.040) ADV. SUELY IKEFUTI (OAB/SP 110.244) ADV. RENATO TAMOTSU
UCHIDA (OAB/SP 159.393) ADV. PATRICIA RIBEIRO DE BARROS (OAB/DF 13.908) ADV. ILMA ELIANE FRANCISCO (OAB/
SP 256.248) ADV. TANIA MARIA LIMA CAPELLANES (OAB/SP 95.468) ADV. WILSON ROGERIO CONSTANTINOV MARTINS
(OAB/SP 133.972) ADV. JOSE CARLOS BORGES DE CAMARGO (OAB/SP 67.751)
Processo nº 1/2003 (438.01.2002.012576-6/000000-000)-Ação Penal-Partes: A JUSTIÇA PÚBLICA move contra Antonio
Calixto Portella e outros. Despacho de fls. 1747: Processe-se o recurso. Confira-se se as deliberações da sentença foram
observadas. Oportunamente, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal. Int. - ADV. VALERIA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB/
SP 159.336) ADV. ILMA ELIANE FRANCISCO (OAB/SP 256.248) ADV. EUCLIDES PEREIRA PARDIGNO (OAB/SP 103.040)
ADV. SUELY IKEFUTI (OAB/SP 110.244) ADV. RENATO TAMOTSU UCHIDA (OAB/SP 159.393) ADV. PATRICIA RIBEIRO
DE BARROS (OAB/DF 13.908) ADV. ILMA ELIANE FRANCISCO (OAB/SP 256.248) ADV. TANIA MARIA LIMA CAPELLANES
(OAB/SP 95.468) ADV. WILSON ROGERIO CONSTANTINOV MARTINS (OAB/SP 133.972) ADV. JOSE CARLOS BORGES DE
CAMARGO (OAB/SP 67.751)
Anexo Fiscal I
SETOR DE ANEXO FISCAL
Fórum de Penápolis - Comarca de Penápolis
JUIZ: LUCIANO BRUNETTO BELTRAN
438.01.1997.007562-4/000002-000 - nº ordem 1008/2007 - Execução Fiscal (ICMS) - Execução de Sentença - JOAO
CARLOS RAMIRES X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SAF - Setor de Anexo Fiscal. Processo nº 1008/2007-2. VISTOS.
Tendo em vista o julgamento definitivo dos embargos de terceiro, recebo a petição de fls. 32/33 como execução de sentença.
Desentranhem-se os embargos à execução (fls. 44/46) autuando-se em apenso. Após, vista ao embargado (exeqüente) para
impugnação. - ADV PRIMO FRANCISCO ASTOLPHI GANDRA OAB/SP 141925
438.01.1997.008360-5/000002-000 - nº ordem 1071/2007 - Execução Fiscal (em geral) - Execução de Sentença - JOSE
ANTONIO BIANCOFIORE X CELSO VIANA EGREJA E OUTROS - SAF - Setor de Anexo Fiscal. Processo nº 1071/2007-2
VISTOS. Recebo a petição de fls. 107/109 como inicial da execução de sentença. Anote-se. Intime-se o(a) executado(a), para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º