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TJSP - Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Página 210

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TJSP 30/05/2011 - Pág. 210 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/05/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Maio de 2011

São Paulo, Ano IV - Edição 963

210

GONÇALVES JACOB DA ROCHA OAB/SP 204709 - ADV RENATO JACOB DA ROCHA OAB/SP 195600
263.01.2010.003207-8/000000-000 - nº ordem 1099/2010 - Alvará - ARLINDO MARCUSSO E OUTROS - Autos nº 1099/10
Vistos. Publicada a decisão, verificou-se a existência de erro material, consistente na indicação do percentual da parte ideal
adquirida pelos requerentes no imóvel descrito no item “a” de fls. 03, como sendo: “Uma parte ideal que corresponde a 1/5 ou
20% da gleba de terras, quando na realidade é uma parte ideal correspondente a 10,20% ou 1/9,8039215 da mesma gleba de
terras. Posto isso, determino que passe a constar da parte final da sentença de fls. 100102, o seguinte: “Posto isso, defiro o
pedido de Alvará e autorizo o Procurador dos herdeiros, Doutor Benedito Aparecido de Moraes, OAB-SP. n.º 80.427, a assinar
escritura definitiva de venda e compra dos imóveis descritos no item “1”, letras “a” e “b” da petição inicial, ou seja: a) Uma
parte ideal correspondente a 10,20 (dez inteiros e vinte centésimos percentuais), ou 1/9,8039215 da gleba de terras, com
13,89 alqueires, ou 33,6160 hectares, situada na Fazenda Vargem Grande, município e comarca de Itaí, objeto da matrícula n.º
38.171 do Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Avaré (...)”, permanecendo no mais a sentença como já registrada
e publicada. Anote-se no registro de sentenças. Expeça-se novo alvará e arquive oportunamente. P.R.I. - ADV BENEDITO
APARECIDO DE MORAES OAB/SP 80427
263.01.2010.003273-2/000000-000 - nº ordem 1129/2010 - Embargos à Execução - LUIZ EDUARDO TEIXEIRA DE
CARVALHO MACEDO E OUTROS X BANCO BRADESCO S/A - Manifeste-se o embargante, em termos de prosseguimento
do feito, em 05 dias. - ADV BENEDITO APARECIDO DE MORAES OAB/SP 80427 - ADV NEIDE SALVATO GIRALDI OAB/SP
165231
263.01.2010.003294-2/000000-000 - nº ordem 1139/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X A. E. ALVES REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - Fls. 36 - Vistos. Fls.
34: Defiro, ficando desconsiderada a petição de fls. 30/31. Expeça-se novo mandado para busca, apreensão e citação, devendo
a requerente providenciar os meios para cumprimento da medida (fls. 27vº). Int. - ADV HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA
OAB/SP 23569
263.01.2010.003460-0/000000-000 - nº ordem 1189/2010 - Possessórias em geral - BANCO ITAUCARD S/A X LUIZA
BRISOLA MEIRA - Manifeste-se o requerente, em termos de prosseguimento do feito, em 05 dias. - ADV JESSICA ANNE
ERKERT OAB/SP 221994
263.01.2010.003517-5/000000-000 - nº ordem 1209/2010 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - M.
V. R. D. S. X R. M. P. - Fls. 61 - Vistos. Fls. 57: Anote-se. Oficie-se a OAB. local solicitando a indicação de outro profissional para
defender os interesses do requerido, à exceção do Doutor Benedito Aparecido de Moras que já patrocina a requerente. Arbitro
os honorários advocatícios da Doutora Ivânia Antunes de Oliveira em 60% da Tabela do Convênio firmado entre a OAB-SP. e
a DPE. Expeça-se certidão. Int. (Dra. Ivânia, a certidão de honorários encontra-se disponível, em cartório.) - ADV BENEDITO
APARECIDO DE MORAES OAB/SP 80427 - ADV IVANIA ANTUNES DE OLIVEIRA OAB/SP 199404
263.01.2010.003797-3/000000-000 - nº ordem 1294/2010 - Execução de Alimentos - N. C. J. X N. C. - Fls. 29 - Vistos. Defiro
o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Int. - ADV LUCIANA DOS SANTOS MICHELIN OAB/SP 149142
263.01.2010.003797-3/000000-000 - nº ordem 1294/2010 - Execução de Alimentos - N. C. J. X N. C. - Fls. 33 - Vistos.
Providencie a advogada do autor, em 10 dias, a juntada de petição de seu cliente concordando com o pedido de extinção do
processo, ou procuração com tal poder. Int. - ADV LUCIANA DOS SANTOS MICHELIN OAB/SP 149142
263.01.2011.000117-9/000000-000 - nº ordem 39/2011 - Indenização (Ordinária) - ROSIMEIRE DE OLIVEIRA X BANCO
BRADESCO S/A - Vistos. Homologo o acordo formulado entre as partes para que produza os legais e jurídicos efeitos e em
conseqüência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, com julgamento do mérito, na
forma do art. 269, III, do Código de Processo Civil. Homologo a desistência do prazo recursal. Oportunamente, arquivem-se os
autos. P.R.I.. - ADV ADHEMAR MICHELIN FILHO OAB/SP 194602 - ADV VANILZA VENANCIO MICHELIN OAB/SP 226774 ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351
263.01.2011.000370-0/000000-000 - nº ordem 119/2011 - Declaratória (em geral) - M. A. P. DA SILVA - EPP X MUNICÍPIO
DE ITAÍ - Fls. 154/157 - Sentença nº 454/2011 registrada em 25/05/2011 no livro nº 94 às Fls. 112/117: Ante o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados na ação proposta por M.A.P. DA SILVA EPP em face da MUNICIPALIDADE
DE ITAÍ, para declarar a não incidência de ISSQN exclusivamente sobre as atividades de exploração florestal e silvicultura
desenvolvidas pela autora, nos termos da fundamentação supra. Em que pese a sucumbência recíproca, a autora decaiu de
parte mínima do pedido. Assim, a requerida deverá responder, por inteiro, pelas custas processuais e honorários advocatícios,
que ora arbitro em R$ 1000,00 (um mil reais). P.R.I.C. Itaí, 20 de maio de 2011. Patrícia Helena Feitosa Milani Juíza de Direito
Taxa de preparo R$ 203,86 - Taxa de porte de remessa e retorno R$ 25,00 p/ volume - ADV JOSE ALVES BATISTA NETO OAB/
SP 111165 - ADV ANDRÉ LUÍS GABRIEL OAB/SP 208852 - ADV FREDERICO AUGUSTO POLES DA CUNHA OAB/SP 271736
263.01.2011.000832-4/000000-000 - nº ordem 259/2011 - Conversão de Separação em Divórcio - I. A. X M. D. O. - Fls.
27 - Vistos. Nomeio o(a) advogado (a) indicado pela Ordem dos advogados do Brasil para defender os interesses da requerida
em decorrência do Convênio de Assistência Judiciária firmado entre a Defensoria Pública do Estado (DFE) e a Seccional de
São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OABSP). Anote-se. Risque-se o patronímico “A.” da petição de fls. 19 para não
induzir o juízo a erro, pois conforme certidão de casamento de fls. 04, por ocasião da separação, a ré voltar a usar o nome de
solteira, ou seja, M.D.O.. Após, retornem os autos para sentença. Int. - ADV WILSON ANTONIO DE CAMARGO OAB/SP 168780
- ADV ADAUTO APARECIDO DA SILVA OAB/SP 153439
263.01.2011.001153-8/000000-000 - nº ordem 359/2011 - Outros Feitos Não Especificados - ALTERAÇÃO DE CLÁUSULA
DE VISITA CC LIMINAR - CONCEIÇÃO APARECIDA DOMINGUES LEITE DIAS X JOSÉ ANTONIO NEVES DIAS - Fls. 34 Vistos. Defiro o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Int. - ADV ANA CAROLINA DE MELO OAB/SP 265962
263.01.2011.001243-9/000000-000

-

nº

ordem

394/2011

-

Notificação,

Protesto

e

Interpelação

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

-

MIRANTE

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