TJSP 01/06/2011 - Pág. 1878 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 965
1878
400.01.2011.003035-6/000000-000 - nº ordem 523/2011 - Separação (Ordinário) - D. A. D. C. C. X A. C. - Fls. 29 - Vistos.
Com fulcro no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito. Fixo os
honorários advocatícios em 30% sobre a Tabela da OAB/PGE. Expeça-se certidão. Após, arquivem-se, observadas as cautelas
de praxe. P.R.I. - ADV SILVIA WIZIACK SUEDAN OAB/SP 119119
400.01.2011.003144-1/000000-000 - nº ordem 549/2011 - Possessórias em geral - BFB LEASING S/A X LIA FERNANDA
BARBOSA JODAS - Fls. 38 - Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes a fls. 34/35, para que surta os jurídicos
e legais efeitos de direito, e, em conseqüência, com fulcro no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo extinto
o presente feito, com resolução de mérito. Arquivem-se, observadas as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV ELAINE CRISTINA
VICENTE DA SILVA OAB/SP 127104 - ADV ANDRE SARAIVA DUARTE OAB/SP 231719
400.01.2011.003146-7/000000-000 - nº ordem 550/2011 - Interdição - SILVANA APARECIDA DO CARMO X LAZARO ROSA
DE OLIVEIRA - Fls. 16 - Vistos. Designo audiência de interrogatório do interditando para o dia 16/06/11, às 15h40. Defiro os
benefícios da Justiça Gratuita. Cite-se e intime-se. - ADV KARINA MOI AMISY OAB/SP 281345
400.01.2011.003187-4/000000-000 - nº ordem 557/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE RECONHECIMENTO
DE UNIÃO ESTÁVEL - JAQUELINE SANTANA VIEIRA DA SILVA E OUTROS - Fls. 15 - Vistos. Cuida-se de ação de Dissolução
de Sociedade de Fato Consensual, ajuizada por J. S. V. S. e R. P. S. S. Ante os termos de fls. 2/4, RECONHEÇO a sociedade
de fato existente entre J. S. V. S. e R. P. S. S. e DECLARO SUA DISSOLUÇÃO, HOMOLOGANDO, em relação aos demais
tópicos, o acordo celebrado para que produza seus devidos e legais efeitos. JULGO EXTINTO este processo, com fundamento
no artigo 269, III do Código de Processo Civil, com decisão de mérito. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária e nomeio o
Dr. Luis Felipe Grecco Zanotti para defender os interesses dos autores. Fixo os honorários advocatícios em 100% sobre o valor
máximo da Tabela da OAB. Expeça-se certidão. Após, arquivem-se, observadas as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV LUIS FELIPE
GRECCO ZANOTTI OAB/SP 277680
400.01.2011.003389-9/000000-000 - nº ordem 592/2011 - Guarda de Menor - O. A. N. P. X V. A. R. - Fls. 13 - Vistos. Por
ora, indefiro a antecipação de tutela pleiteada, porquanto não há prova inequívoca da verossimilhança de suas alegações.
Considerando os termos da Portaria nº 01/2007, dos Juízes desta Comarca, encaminhem-se os autos ao Setor de Conciliação
que designará data para realização da audiência de conciliação, em prazo não superior a 30 dias. Após, cite-se a requerida,
consignando no mandado que o prazo para resposta, de 15 (quinze) dias, começará a fluir a partir da data da audiência, se
por algum motivo não for obtida a conciliação. Sem prejuízo, determino a realização de estudo social com as partes e o menor.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Intime-se. Nota de Cartório: A audiência de conciliação foi designada para o dia 07
de junho de 2011, às15h10min, e será realizada na 3ª Vara da Comarca de Olímpia, situada na rua Duque de Caxias, nº 466,
centro, Olímpia-SP - ADV LUIZ CARLOS ROBERTO OAB/SP 126590
400.01.2011.003143-9/000000-000 - nº ordem 593/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - SYLVIA ZANGIROLAMI X
SILVIA LUIZA CAVAGNA - Fls. 26 - Vistos. Diante da desocupação e a entrega das chaves do imóvel indicado na inicial,
conforme informado pela autora a fls. 25, verificou-se nos presentes autos a falta de interesse processual superveniente, diante
do acordo celebrado entre as partes. Ante o exposto, com fundamento no art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo
extinto o presente feito, sem decisão de mérito. Arquivem-se, observadas as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV CATIA BARREIRA
SENTINELLO OAB/SP 117753
400.01.2011.003606-5/000000-000 - nº ordem 639/2011 - Execução de Alimentos - V. A. J. F. X V. D. S. F. - Fls. 19 - Vistos.
Diante da justificativa apresentada pelo procurador do exeqüente a fls. 16/18, remetam-se os autos ao Setor de Conciliação para
designar nova data para a audiência de tentativa de conciliação. Int. Nota de Cartório: A audiência de conciliação foi designada
para o dia 28 de junho de 2011, às15h00min, e será realizada na 3ª Vara da Comarca de Olímpia, situada na rua Duque de
Caxias, nº 466, centro, Olímpia-SP - ADV PAULO HENRIQUE U DE CASTRO OAB/SP 86578
400.01.2011.003640-3/000000-000 - nº ordem 649/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - PAULO ELIAS AFONSO X
ALEXSSANDER ROBERTO E OUTROS - Fls. 31 - Vistos. Considerando os termos da Portaria nº 01/2007, dos Juízes desta
Comarca, encaminhem-se os autos ao Setor de Conciliação que designará data para realização da audiência de conciliação, em
prazo não superior a 30 dias. Após, citem-se os requeridos, para contestar a ação, consignando no mandado que o prazo para
resposta, de 15 (quinze) dias, começará a fluir a partir da data da audiência, se por algum motivo não for obtida a conciliação. Dê
ciência aos fiadores. Int. Nota de Cartório: A audiência de conciliação foi designada para o dia 28 de junho de 2011, às14h20min,
e será realizada na 3ª Vara da Comarca de Olímpia, situada na rua Duque de Caxias, nº 466, centro, Olímpia-SP. Forneça, o
requerente, uma cópia da inicial para notificação dos fiadores. - ADV FRANCINE FRASATO OAB/SP 163911 - ADV SIDNEY
LIMONI FRASATO OAB/SP 285481 - ADV FRANCINE FRASATO OAB/SP 163911 - ADV SIDNEY LIMONI FRASATO OAB/SP
285481
400.01.2011.003604-0/000000-000 - nº ordem 662/2011 - Execução de Alimentos - D. M. B. X C. F. B. - Fls. 19 - Vistos.
Considerando os termos da Portaria nº 01/2007, dos Juízes desta Comarca, encaminhem-se os autos ao Setor de Conciliação
que designará data para realização da audiência de conciliação, em prazo não superior a 30 dias. Cite-se o alimentante para
efetuar o pagamento das pensões alimentícias em atraso ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 3 (três) dias,
sob pena de prisão por 1 (um) mês, contados da data da audiência a ser designada. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Int. Nota de Cartório: A audiência de conciliação foi designada para o dia 14 de junho de 2011, às14h10min, e será realizada
na 3ª Vara da Comarca de Olímpia, situada na rua Duque de Caxias, nº 466, centro, Olímpia-SP - ADV MATEUS IMPERATRIZ
MOREIRA OAB/SP 247234
400.01.2011.003836-5/000000-000 - nº ordem 673/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - V. A. J. D. S. X V. J. D.
S. - Fls. 10 - Vistos. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária e nomeio o Dr. Paulo César Oliveira Tonin para defender os
interesses do requerente. Considerando os termos da Portaria nº 01/2007, dos Juízes desta Comarca, encaminhem-se os autos
ao Setor de Conciliação que designará data para realização da audiência de conciliação, em prazo não superior a 30 dias.
Após, cite-se o requerido, consignando-se no mandado que não obtida a conciliação, será designada audiência de instrução e
julgamento, ocasião em que deverá apresentar contestação, bem como comparecer acompanhado de advogado e testemunhas,
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