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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Junho de 2011 - Página 2015

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TJSP 01/06/2011 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Junho de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 965

2015

isenção ou apuração do ITCMD) - ADV MARIA ANGELICA DE CAMARGO DEL PAPA OAB/SP 111985 - ADV JOSE GOMES DA
SILVA OAB/SP 71239 - ADV CONRADO DEL PAPA OAB/SP 51384
405.01.2007.044953-9/000000-000 - nº ordem 3169/2007 - Inventário - ELISEU GREGORIO E OUTROS X SEBASTIAO
GREGORIO - Certifico e dou fé que com base no artigo 162, § 4º, do C. P. C. remeto os presentes autos à Imprensa Oficial para
ciência/manifestação/providências do que segue: ( ) INVENTARIANTE ( ) CURADOR ( x ) REQUERENTE ( ) REQUERIDO ( )
EXEQUENTE ( ) EXECUTADO: Fls. 164: manifeste-se o inventariante (informação do Contador). Int. - ADV MARCELO GARCIA
MENTA DE CARVALHO OAB/SP 116360 - ADV JULIA APARECIDA DE ANDRADE OAB/SP 111941 - ADV ANA PAULA MANENTI
DOS SANTOS OAB/SP 131167 - ADV MARIA APARECIDA BORGES DO AMARAL OAB/SP 255854
405.01.2008.008148-7/000000-000 - nº ordem 628/2008 - Arrolamento - NAIR DONADON X MARIA MUNHOZ DONADON
- Fls. 124 - Fls.122/123: recebo como aditamento à partilha já homologada. Adite-se o formal de partilha, providenciando os
interessados as cópias e o recolhimento das custas para autenticação e expedição, no prazo legal. Após, arquivem-se os autos.
Int. - ADV JOÃO PAULO BUENO CARNELOSSO OAB/SP 243935 - ADV ANA PAULA MANENTI DOS SANTOS OAB/SP 131167
405.01.2008.008907-6/000000-000 - nº ordem 703/2008 - Inventário - ROSA MARIA DE NICOLA PEREZ VIEIRA E OUTROS
X AMERICA DE NICOLA PERES - Fls. 575 - Vistos. Manifeste-se a inventariante sobre a cota do Dr. Promotor de Justiça de
Família (fl. 574). - ADV MARIA AUREA MILHOMENS RIBEIRO OAB/SP 126133 - ADV MARCOS TRINDADE DE AVILA OAB/SP
176507
405.01.2008.009476-1/000000-000 - nº ordem 740/2008 - Arrolamento - MARIA ALVES FERREIRA E OUTROS X SEBASTIAO
RIBEIRO - Providencie o patrono do autor a assinatura no formulario para requisição de cópias gratuitas. - ADV ROSANA DA
SILVA AMPARO OAB/SP 212832 - ADV ANA PAULA MANENTI DOS SANTOS OAB/SP 131167
405.01.2008.021027-7/000000-000 - nº ordem 1589/2008 - Execução de Alimentos - M. B. S. X M. A. P. D. S. - Fls. 145 Vistos. Intime-se o executado, através de seu advogado (fl. 109), para regularizar sua representação processual, no prazo de
cinco dias. Int. - ADV CARLOS PRADO DE ALMEIDA GRAÇA PAVANATO OAB/SP 237054 - ADV ANDERSON ALEXANDRINO
CAMPOS OAB/SP 267802 - ADV CARLOS PRADO DE ALMEIDA GRAÇA PAVANATO OAB/SP 237054
405.01.2008.022772-9/000000-000 - nº ordem 1732/2008 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - D. M. C. X W. S. C. - Fls.
90 - Oficie-se conforme requerido. Após, tornem ao arquivo. (OFÍCIO A EMPREGADORA EXPEDIDO E ENCAMINHADO PELO
CORREIO) - ADV ANA CRISTINA MENDES SARTORI OAB/SP 292965 - ADV MARILDA IZIDORO GONCALVES SANTOS OAB/
SP 135535
405.01.2008.024857-0/000000-000 - nº ordem 1897/2008 - Separação Consensual - D. D. C. S. X D. C. D. A. S. - OS 01/06:
Fls. 36/37: Ciência às Partes, no prazo legal. Int. (petição da empregadora informando que o Requerente não faz mais parte do
quadro de funcionários). - ADV LEDA CRISTINA PARREIRA TOMANIK OAB/SP 104274
405.01.2008.032524-3/000000-000 - nº ordem 2468/2008 - Interdição - LUCIA MAZZA X OSANA MIGUEL DA SILVA - Certifico
e dou fé que com base no artigo 162, § 4º, do C. P. C. remeto os presentes autos à Imprensa Oficial para ciência/manifestação/
providências do que segue: ( ) INVENTARIANTE ( ) CURADOR ( x ) REQUERENTE ( ) REQUERIDO ( ) EXEQUENTE ( )
EXECUTADO: Fls. 161: fica deferido o prazo requerido de 10 (dez) dias. Int. - ADV ELIEL DE CARVALHO OAB/SP 142496 - ADV
FABIO MANTOVAN DOS SANTOS OAB/SP 263297 - ADV SALPI BEDOYAN OAB/SP 131939
405.01.2008.036611-8/000000-000 - nº ordem 2758/2008 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) C. F. I. X J. M. F. - Sentença nº 1153/2011 registrada em 27/05/2011 no livro nº 85 às Fls. 237/238: Vistos. Cinthia Fernanda
Izac ingressou com ação de investigação de paternidade contra José Milton Frederico, afirmando que o requerido manteve
relacionamento amoroso com sua mãe, relacionamento do qual resultou o nascimento da autora. Diz ter tomado conhecimento
da paternidade pouco tempo antes do ajuizamento da ação e tentou conversar com o requerido, que aguarda a realização do
exame, tendo dúvidas sobre a paternidade que lhe é atribuída. Juntou documentos. O requerido foi citado e ofertou contestação
às fls. 37/43, afirmando que o relacionamento com a mãe da autora foi breve e sequer tomou conhecimento da alegada gravidez,
tendo dúvidas quanto à paternidade. Sobre a contestação manifestou-se a autora às fls. 58/61. As partes realizaram exame
pericial cujo laudo foi encartado às fls. 87/94. Sobre o laudo manifestou-se o requerido às fls. 96/97, requerendo a autora
a realização de novo exame pericial, pedido que foi deferido, com a realização de novo exame, com juntada do laudo às
fls. 128/135. Sobre o laudo manifestou-se o requerido às fls. 143/144. Eis o relatório. Fundamento e decido. O julgamento
antecipado do processo, nos termos do inciso I do artigo 330 do Código de Processo Civil, é medida de rigor. Com efeito, dois
exames hematológicos foram realizados e em ambos o resultado foi o mesmo, qual seja, pela exclusão da paternidade do
requerido em relação a autora. É sabido que tal exame, quando negativo, não deixa margens a dúvidas, constituindo, portanto,
prova absoluta em favor da exclusão da paternidade, de modo que improcedente é o pedido da autora. Posto isso, julgo
improcedente o pedido inicial e por conseqüência, extinto o processo com fundamento no inciso I do artigo 269 do Código de
Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento de custas e despesas processuais comprovadas,
bem como, ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), com fundamento no §4º do
artigo 20 do Código de Processo Civil, observando que a cobrança dessas verbas somente procederá se sobrevier mudança na
situação financeira da autora, nos moldes do artigo 12 da Lei 1.060/50. P. R. I. Osasco, 12 de maio de 2011. ISABEL CRISTINA
MACEIRAS FERREIRA Juíza de Direito - ADV ALESSANDRO EDISON MARTINS MIGLIOZZI OAB/PR 22942 - ADV SONIA
MARIA CAZZOLI OAB/SP 36412
405.01.2008.036856-5/000000-000 - nº ordem 2773/2008 - Inventário - NIVALDO FERREIRA ROSA X MARIA DAS GRAÇAS
PINHEIRO ROSA - fls. 157: “Digam, em cinco dias, sobre o ofício do Banco do Brasil.” - ADV REGINA MAGNA BARRETO
DAMACENO OAB/SP 124073 - ADV ANA PAULA MANENTI DOS SANTOS OAB/SP 131167
405.01.2008.037086-5/000000-000 - nº ordem 2790/2008 - Alvará - JOAQUINA GONSALVES DE SOUZA SANTOS - Fls. 111
- Vistos. Fls. 109/110: manifeste-se a requerente, no prazo legal. Int. - ADV JOSE BONIFACIO DOS SANTOS OAB/SP 104382

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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