TJSP 03/06/2011 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 967
2017
CONDENAR: o réu ALEX SANDRO BARBOSA à reclusão, em regime inicial fechado, por 10 anos, 09 meses e 18 dias e o
pagamento de 3.640 dias-multa, por ter cometido, em concurso material, os crimes tipificados nos artigos 33, caput, e 35, caput
da Lei de Drogas; o réu FÁBIO JUNIOR QUIXABA GREGÓRIO a reclusão, em regime inicial fechado, por 12 anos e pagamento
de 4.050 dias-multa por ter cometido, em concurso material, os crimes tipificados nos artigos 33, caput, e 35, caput da Lei de
Drogas; e o réu OLAVO BARBOSA a reclusão, em regime inicial fechado, por 14 anos e pagamento de 4.060 dias-multa por
ter cometido, em concurso material, os crimes tipificados nos artigos 33, caput, e 35, caput da Lei de Drogas e o art. 14 da
Lei 10.826/03. Sucumbentes, condeno os réus, ainda, ao pagamento da taxa judiciária, ressalvada a hipótese de assistência
judiciária gratuita, nos moldes preconizados pelo art. 12 da Lei nº 1.060/50. Ao cabo deste processo, ficou claro que o dinheiro,
apreendido e depositado às fls. 35/36 e 90, foi obtido em razão do tráfico de entorpecentes. Dessa forma, com base no art. 63
da Lei nº 11.343/06, declaro o perdimento desses valores em favor da União (art. 63, § 1º da lei). Com o trânsito em julgado
desta sentença, acaso mantida, remeta a Serventia ao Funad esses valores. Os réus responderam presos a este processo;
ademais, foram condenados em penas quantitativamente altas, a serem cumpridas em regime inicial fechado. Por tais motivos,
visando o resguardo da aplicação da lei penal, não lhes faculto recorrer em liberdade, determinando a manutenção deles nas
prisões em que se encontram, até o trânsito em julgado. Expeça-se mandado de prisão em desfavor de cada um, decorrente
de sentença condenatória recorrível. Int. Adv. Dr. ANTONIO ARAUJO SILVA, OAB no. 72368, defensor de Fabio, Dra. SIMONE
SANTOS CUSTODIO AISSAMI, OAB no. 190342, defensora de Olavo e Alex.
Processo Crime no. 416.01.2011.001246-6 Feito no. 163/2011 - JP X GABRIEL HENRIQUE DE PAULA R despacho de fls.
44: Manifeste-se a defesa com a apresentação de defesa escrita, no prazo legal. Int. Adv. Dr. LINCOLN FERNANDO BOCCHI,
OAB no. 231235.
PANORAMA
1ª
JUIZ DE DIREITO \
416.01.2002.003927-0/000000-000-PROCESSO CRIME- FEITO Nº 008/2002-J.P.X JUAREZ SOARES DA CUNHA. Tópico
final da r. sentença de fls. 318/322: ... Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JUAREZ SOARES DA CUNHA,
qualificado nos autos, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, com fundamento no Artigo 107, IV, c.c.
artigo 109, VI, dispositivos estes do Código Penal. Pric. Panorama, 19.05.2011. Int. adv. Dr. ANTONIO ARAUJO SILVA - OAB.
72.368.
PARAGUAÇÚ PAULISTA
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CIVEIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE PARAGUAÇU PAULISTA EM 01/06/2011
PROCESSO:417.01.2011.002998
Nº ORDEM:01.02.2011/000450
CLASSE:INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE-MATERNIDADE (INCL. NEGATÓRIAS)
REQUERENTE:G. D. S.
ADVOGADO:168746/SP - GIULIANO HENRIQUE PELEGRINI MERCE
Requerido:I. R. D. S.
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:417.01.2011.002999
Nº ORDEM:01.02.2011/000451
CLASSE:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (EM GERAL)
REQUERENTE:MARIA JOSE DA ROCHA
ADVOGADO:236876/SP - MARCIO RODRIGUES
Requerido:INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:417.01.2011.003000
Nº ORDEM:01.03.2011/000452
CLASSE:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQUENTE:CELSO ALCANTARA CASTELANI
ADVOGADO:271865/SP - VICTOR HUGO DE SOUZA BUENO
Executado:DENILSON JOSE FAVATO E OUTRO
VARA:3ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:417.01.2011.003001
Nº ORDEM:03.01.2011/000545
CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL)
ORIGEM:2729
JUIZO DEPREC:Vara do Juizado Especial Cível
REQUERENTE:BORIS NITCIPURENCO
Requerido:ANA LUCIA ROSA
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
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