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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Junho de 2011 - Página 2019

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TJSP 06/06/2011 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Junho de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 968

2019

para ser(em) entregue(s) ao(à) Exequente, mediante recibo. 3-Transitada esta em julgada, aguarde-se o decurso do prazo
de 90 dias para a destruição dos autos, conforme determina o item 112, Subseção IX, Capítulo IV das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias. P.R.I.C. - ADV
ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO OAB/SP 116260
370.01.2008.003140-9/000000-000 - nº ordem 1150/2008 - Execução de Título Extrajudicial - SANDRA REGINA FERRO
LEAL X DANIELLE BRAGA MARTINS - Fls. 70 - VISTOS. 1-HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
o acordo celebrado entre as partes (fls.69) e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente Ação de Execução de Título
Extrajudicial, proposta por SANDRA REGINA FERRO LEAL contra DANIELLE BRAGA MARTINS, com fundamento no artigo
269, III, CPC. 2-Expeça-se mandado de levantamento em favor da Exeqüente, referente ao depósito judicial de fls. 63. 3)Transitada esta em julgada, aguarde-se o decurso do prazo de 180 dias para a destruição dos autos, conforme determina o item
112, Subseção IX, Capítulo IV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, fazendo-se as
anotações e comunicações necessárias. P.R.I.C. - ADV ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO OAB/SP 116260
370.01.2008.003312-2/000000-000 - nº ordem 1212/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ALDEMIR
CERUTTI X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 185 - VISTOS. 1-HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
o acordo celebrado e, em conseqüência, JULGO EXTINTA a presente Ação de Cobrança em fase de Execução, proposta por
ALDEMIR CERUTTI contra o BANCO DO BRASIL S/A, sucessor do Banco Nossa Caixa S/A, com fundamento no artigo 794, II,
CPC. 2-Expeça-se mandado de levantamento em favor do Exequente. 3)-Transitada esta em julgada, aguarde-se o decurso do
prazo de 180 dias para a destruição dos autos, conforme determina o item 112, Subseção IX, Capítulo IV das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias. P.R.I.C. ADV NOEMIA ZANGUETIN GOMES OAB/SP 118660 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV
EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO OAB/SP 146878 - ADV ELISANDRA DANIELA MOUTINHO PRATA LEITE OAB/SP 249711
370.01.2008.003385-6/000000-000 - nº ordem 1226/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - CELIA MARIA
SANCHES SILVA X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 223 - 1)-Recebo a impugnação à execução de fls.219/220, em seus
regulares efeitos. 2)-Vista à parte contrária para oferecimento de resposta. Int. - ADV NOEMIA ZANGUETIN GOMES OAB/
SP 118660 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO OAB/SP
146878 - ADV ELISANDRA DANIELA MOUTINHO PRATA LEITE OAB/SP 249711
370.01.2008.003427-4/000000-000 - nº ordem 1245/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA C.C. EXIBIÇÃO
DE DOCUMENTO - ANTERO MANOEL DOS SANTOS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - (Dr. procurador do Requerente manifestarse nos autos sobre petição e guia de depósito juntada pelo Banco Réu de fls. 115/116, no valor de R$. 1.507,17.) - ADV
MARCELO FÁVERO CARDOSO DE OLIVEIRA OAB/SP 189301 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
- ADV EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO OAB/SP 146878
370.01.2008.003524-0/000000-000 - nº ordem 1282/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA C.C. EXIBIÇÃO
DE DOCUMENTO - CLOVIS DIB RODAS CAMARGO E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 180 - VISTOS. 1-Tendo
em vista que o Executado satisfez a obrigação, conforme depósitos judiciais de fls.162 e 177, JULGO EXTINTA a presente Ação
de Cobrança c.c. Exibição de Documento em fase de Execução, proposta por CLOVIS DIB RODAS CAMARGO, ANDRÉ DIB
RODAS CAMARGO, LEANDRO DIB RODAS CAMARGO e LUCAS BARBOZA RODAS CAMARGO contra o BANCO DO BRASIL
S/A, sucessor do Banco Nossa Caixa S/A, com fundamento no artigo 794, I, CPC. 2-Expeça-se mandado de levantamento em
favor do(s) Exeqüente(s), referente ao depósito judicial de fls. 177. 3-Transitada esta em julgada, aguarde-se o decurso do
prazo de 90 dias para a destruição dos autos, conforme determina o item 112, Subseção IX, Capítulo IV das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias. P.R.I.C. ADV NOEMIA ZANGUETIN GOMES OAB/SP 118660 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV
EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO OAB/SP 146878 - ADV ELISANDRA DANIELA MOUTINHO PRATA LEITE OAB/SP 249711
370.01.2009.000037-1/000000-000 - nº ordem 25/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA C/C EXIBIÇÃO
DE DOCUMENTO - ELZINA COLLA ALBERGUINE X BANCO NOSSA CAIXA S/A. - Fls. 131 - VISTOS. 1-Tendo em vista que
o Executado satisfez a obrigação, conforme depósito judicial de fls.129, JULGO EXTINTA a presente Ação de Cobrança c.c.
Exibição de Documento em fase de Execução, proposta por ELZINA COLLA ALBERGUINE contra o BANCO DO BRASIL S/A,
sucessor do Banco Nossa Caixa S/A, com fundamento no artigo 794, I, CPC. 2-Expeça-se mandado de levantamento em favor
do(s) Exeqüente(s). 3-Transitada esta em julgada, aguarde-se o decurso do prazo de 90 dias para a destruição dos autos,
conforme determina o item 112, Subseção IX, Capítulo IV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de
São Paulo, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias. P.R.I.C. - ADV LINCOLN ROGÉRIO DE CASTRO ROSINO
OAB/SP 187971 - ADV JULIANO SARTORI OAB/SP 243509 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 ADV EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO OAB/SP 146878
370.01.2009.000216-0/000000-000 - nº ordem 87/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA RODOLFO FERREIRA BORGES X BANCO NOSSA CAIXA S/A. - Fls. 205 - VISTOS. 1-Tendo em vista que o Executado satisfez
a obrigação, conforme depósito judicial de fls.200, JULGO EXTINTA a presente Ação de Cobrança em fase de Execução,
proposta por RODOLFO FERREIRA BORGES contra o BANCO DO BRASIL S/A, sucessor do Banco Nossa Caixa S/A, com
fundamento no artigo 794, I, CPC. 2-Expeça-se mandado de levantamento em favor do Exeqüente. 3-Transitada esta em julgada,
aguarde-se o decurso do prazo de 90 dias para a destruição dos autos, conforme determina o item 112, Subseção IX, Capítulo
IV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, fazendo-se as anotações e comunicações
necessárias. P.R.I.C. - ADV NOEMIA ZANGUETIN GOMES OAB/SP 118660 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
OAB/SP 23134 - ADV EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO OAB/SP 146878
370.01.2009.000407-9/000000-000 - nº ordem 173/2009 - Execução de Título Extrajudicial - DUILIO GOMES DUARTE X
HELENA DA GRAÇA SILVA - Fls. 94 - VISTOS. 1-Tendo em vista a não localização do(a) Executado(a), conforme certidão
de fls.85vº e o pedido de arquivamento por parte do Exeqüente (fls.93), JULGO EXTINTA a presente Ação de Execução de
Título Extrajudicial, proposta por DUILIO GOMES DUARTE contra HELENA DA GRAÇA SILVA, com fundamento no artigo 53,
parágrafo 4º da Lei nº.9.099/95. 2-Desentranhe(m)-se o(s) documento(s) que instruiu(ram) a inicial para ser(em) entregue(s)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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